CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2013 - II
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Item A DEFESA JURIDICA DO PM PELO ESTADO MILITAR ENVOLVIDO EM OCORRÊNCIA(2013-01-01)O objetivo do presente texto é abordar a atuação do profissional policial militar frente às ocorrências demonstrando que este age em nome da Instituição estadual e que, de acordo com análises das legislações pertinentes, os integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás não têm um órgão público que os defenda.Item A EFICACIA DA FERRAMENTA AUTOMATED FINGERPRINT IDENTIFICATION SYSTEM (AFIS) NA PESQUISA DE FRAGMENTOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Camila Santos Ávila; Bruna Daniella de Souza SilvaA papiloscopia é um método científico de identificação humana que data do século XVII. Essa identificação é realizada no âmbito civil e criminal. Nesse último, a grande quantidade de fichas arquivadas ao longo dos anos é um fator que tornou a pesquisa de fragmento de impressão digital, encontrado em local de crime, mais demorada. A fim de tornar a pesquisa mais rápida, surgiu a necessidade de associar a papiloscopia à tecnologia computacional. Dessa associação surgiu o Automated Fingerprint Identification System (AFIS) em 1977. Esse sistema chegou ao Brasil em 2004 e foi implantado no Estado de Goiás em 2008 e, desde então, não houve qualquer estudo sobre a eficácia do seu uso na pesquisa de fragmentos de impressão digital levantados em local de crime que foram registrados na Seção de Cadastro e Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação. O presente estudo foi realizado com os dados referentes ao primeiro semestre do ano de 2013, obtidos a partir da planilha eletrônica de controle e registro de casos criminais daquela Seção. Dos resultados obtidos, observou-se uma eficácia de 9,7% e verificou-se uma grande quantidade de fragmentos de impressão que não apresentaram condições técnicas para confronto.Item A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER - UM ENFOQUE NO ÂMBITO DA DELEGACIA DA MULHER(2013-01-01) Juliana Moriwaki; Ricardo VilaverdeO objetivo deste trabalho é realizar uma breve análise das políticas públicas de combate à violência contra mulher no Brasil. Inicialmente, comentários serão feitos sobre a vítima e o contexto social, histórico e familiar em que está inserida. Num segundo momento, discorrer-se-á sobre o avanço da legislação pátria sobre o tema, indicando quais políticas públicas foram adotadas e, dentre elas, quais foram implementadas, em especial no Estado de Goiás. Por fim, será possível verificar que apesar dos avanços já alcançados, ainda há muito a percorrer, não se olvidando que a busca pela igualdade de gênero impõe não apenas medidas contra a violência à mulher, mas políticas públicas coordenadas em diversos setores, tais como: educação, saúde, economia, cultura e trabalho.Item A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA O SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR NO SERVIÇO ATIVO(2013-01-01) Gissele Fernandes Marques; Silvana Rosa de Jesus RamosO presente trabalho analisou 920 (novecentos e vinte) contracheques, sem identificação pessoal, referentes à graduação de soldado em situação ativa no mês de fevereiro de 2013. Desta análise identificamos que apenas 15% da amostra não contraíram empréstimos consignados em folha de pagamento sinalizando uma grande incidência de comprometimento da renda entre os Soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás. Este endividamento sugere que existe uma má gestão dos recursos financeiros deste grupo evidenciando a necessidade de intervenção da Polícia Militar do Estado de Goiás no sentido de fornecer conhecimentos através da Educação Financeira.Item A IMPORTÂNCIA DA NECROPAPILOSCOPIA NA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS VÍTIMAS DE DESASTRES EM MASSA(2013-01-01) Simone de Fátima Ribeiro; Bruna Daniella de Souza SilvaO presente trabalho tem por objetivo destacar importância da necropapiloscopia (coleta de impressões digitais em cadáver), na identificação humana. A identificação é essencial por questões legais e humanitárias, para isso são utilizadas várias técnicas. Na necropapiloscopia cada técnica tem bases científicas e são aplicadas conforme necessidade ao caso de morte apresentado. Aborda também a execução dos métodos de identificação necropapiloscópica, tornando explícita a dificuldade de coleta em desastres em massa, por meio de uma breve revisão bibliográfica. Além disso, foram abordados os principais desastres em massa que ocorreram no Brasil e que utilizaram a necropapiloscopia na identificação dos cadáveres, com sucinta descrição dos mesmos.Item A NOVA ESTRUTURA DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMGO: ATRIBUIÇOES(2013-01-01) Zeneomar de Siqueira Júnior; Silvana Rosa de Jesus RamosA Polícia Militar é uma instituição, independente de sua unidade federativa, de integração, interação e inter-relações comunitárias, situação que a impulsiona espontaneamente nos rumos em que se destina a própria sociedade. A instituição está inserida num cenário de desenvolvimento, em que é cobrado de uma organização, uma forma de trabalho em que haja antecipação de todos os eventos, sobretudo na área de segurança pública, em que a prevenção ocupa maior destaque do que a própria repressão. A antecipação permite organizar novos processos, construir novas possibilidades de ação e buscar a excelência na prestação de serviços à comunidade. Desta forma, inserida num movimento pró-modernização do sistema de gestão da Administração Pública, a Polícia Militar se vê incluída num cenário em que a transparência e o foco nos resultados, conseqüentemente bem estar da população, com serviços de excelência, princípio da eficiência, se torna imprescindível. É preceito constitucional que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, mas tal parcela será toda ombreada pela Polícia Militar, enquanto não forem estabelecidas metas de gestão, que instrumentalizem um plano estratégico com novas formas de pensamento, de ação, de controle, cuja visão norteie o presente, mas sobretudo, o futuro com ferramentas científicas de gestão, não dando mais lugar ao improviso. Sendo assim, o estado-maior como corpo de Oficiais qualificados, que tem por finalidade assessorar o comandante no exercício do comando, deverá estar alinhado com os preceitos modernos de gestão estratégica, focando sempre na obtenção de resultados claros e eficientes, que deverão nortear a instituição militar. Enquanto estrutura, deverá estar claramente instituído para que não haja nenhuma dúvida quanto as atribuições de cada componente e nem sobre quais os deveres na busca pela excelência institucional.Item A PONDERAÇÃO ENTRE O MARKETING POLICIAL E O DIREITO DE IMAGEM(2013-01-01) Manoel Vanderic Correa Filho; Marcos Cesar Silva ValverdeA teleologia deste artigo científico é esmiuçar o direito de imagem do suspeito ou indiciado na atividade policial e a compatibilização deste com o marketing institucional, elencando os princípios que devem ser avocados pelas autoridades policiais no momento da ponderação entre os interesses em conflito. A análise aborda a liberdade de imprensa, o direito à informação, a intimidade e privacidade do cidadão, focando a hodierna política de marketing institucional.Item A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS NO AMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Adriano Sousa Costa; Ricardo Vilaverde de OliveiraNão obstante essa irreprochável importância social que a atividade policial civil desempenha, notamos que não há maciços investimentos dos estados no sentido de estruturarem essas instituições. Portanto, o objetivo do presente trabalho é contornar essa cruel realidade, por meio da instituição de algumas taxas de serviços e preços públicos, os quais, após recolhidos, possam ser destinados à estruturação e desenvolvimento dessa imprescindível força policial.Item A PROBLEMÁTICA DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POLICIAIS À IMPRENSA(2013-01-01) Gylson Mariano Ferreira; Marcos Cesar Silva ValverdeA característica da sigilosidade é atribuída ao Inquérito Policial por inúmeros estudiosos do Direito. Doutrinas repetem frequentemente que o citado procedimento policial tem natureza administrativa, é inquisitorial (como se denota do próprio nome) e sigiloso. De outro lado, a Constituição Federal promulgada em 1988, quando trata dos direitos e garantias fundamentais, é categórica ao afirmar que é assegurado a todos o acesso à informação. A Carta Política dá tamanha importância ao acesso à informação que, em seu artigo 220, § 1º, estabelece que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Diante deste cenário, é preciso conciliar as duas situações.Item ALVARA DA POLICIA MILITAR: UM PASSO A FRENTE NA EVOLUÇÃO DO TRABALHO POLICIAL EM GOIÁS(2013-01-01) Ygor Klay Morais Leite; Clives Pereira SanchesEste estudo se introduz através de um paralelo das evoluções social e das policias ao longo da história recente do Brasil com foco na eficiência do serviço prestado pelas polícias militares, e propõe discussão do assunto através da análise estatística e revisão bibliográfica. Em seu desenvolvimento o estudo apresenta indices de ocorrências graves registradas pela PMGO, e quantifica também as atuações de órgãos do Sistema de Justiça Criminal confrontando-as. A pesquisa afirma que o policiamento ostensivo como única forma de ação da PM não é suficiente. O entendimento acerca da missão constitucional da PM mostra que o alcance do poder de polícia conferido pela constituição de 1988 permite a expansão da atuação policial na organização do estado, com possibilidades de interferência em áreas ainda não exploradas pela policia goiana, mas com experiências concretas em Estados e Municípios brasileiros positivadas na legislação daquelas unidades políticas. Desta forma, conclui que a instituição de um alvará da PM pode inserir a Polícia Militar de Goiás numa nova modalidade de prevenção do crime e manutenção da ordem pública.Item ANÁLISE SOBRE A COBRANÇA DE TRIBUTOS PELA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(2013-01-01) TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA; LETICIA FRANCO DE ARAUJOMuitas são as atribuições da Polícia Civil de Goiás, cuja função primordial é investigar, para solucionar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e materialidade de crimes, sendo que também desenvolve atividades de fiscalização, manifestadas através do poder de polícia. Temos que a espécie tributária denominada de taxa é o tributo cobrado de tantos quanto busquem a tutela fiscalizatória do Estado. A definição dos aspectos quantitativos dessa espécie tributária deverá ter como parâmetro o caráter vinculado e contraprestacional dessa exação. A partir da análise dos critérios que deverão nortear o estabelecimento da base de cálculo e alíquota da taxa por serviços específicos, sejam fiscalizatórios, extrapenais ou com poder de Polícia, realizados pela Polícia Civil, o operador do Direito obtém subsídios para avaliar a constitucionalidade dessa exação, face ao princípio da Legalidade Tributária.Item AS CONSEQUENCIAS DO SERVIÇO EXTRA-REMUNERADO PARA O POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E PARA A CORPORAÇÃO(2013-01-01) Leandro Ricardo da Silva; Durval Barbosa de AraújoO serviço extra-remunerado (SER), instituído através da Lei nº 15.949/06, foi criado pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO), através do Governador do Estado, criando a indenização AC4, com o intuito de suprir a falta de efetivo de policiais militares para o serviço operacional, regulamentando, assim, o trabalho dentro da corporação para os policiais voluntários, remunerando-os de acordo com as horas trabalhadas em seus horários de folga. Apesar de constituir uma forma legal para o policial complementar sua renda, e, diga-se de passagem, eliminar quase que por definitivo a incidência de policiais trabalhando nos chamados "bicos", é necessária que se faça uma análise das consequências que possam advir, primeiramente, para o policial militar com relação a sua saúde física e mental devido às jornadas excessivas de trabalho, bem como a falta da prática de esportes ou de lazer e do convívio familiar, e também, as consequências a médio e longo prazo para corporação, haja vista, que o policial militar esgotado física e mentalmente, além de não render operacionalmente, comprometendo a qualidade do serviço e também a imagem da corporação junto à sociedade, poderá inclusive antecipar sua aposentadoria por problemas de saúde, e quem sabe futuramente, potencializar a falta de efetivo no Estado de Goiás.Item ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO DE MEDALHAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01)Existem na Polícia Militar do Estado de Goiás várias medalhas, concedidas através de diversas legislações esparsas e sem perfeita adequação de seus critérios e requisitos, os quais serão discutidos no presente artigo, como forma de fomentar discussões que permitam uma adequação e eventual alteração normativa que permita valorizar mais as comendas da Corporação e ainda estabelecer metodologia justa no processo de concessão, uma vez que as medalhas em nossa instituição, além de ferramenta de reconhecimento e validação do trabalho policial militar, influenciam também na ascensão dentro da carreira militar.Item ASPECTOS DE LEGALIDADE E ILEGALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMGO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988(2013-01-01) Pedro Henrique Batista Alves de Paiva; Silvana Rosa de Jesus RamosVerificados os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, como paradoxos que se valem da adequação ou não à carta magna brasileira, observou-se, principalmente a partir da constante discussão nos últimos anos sobre a legalidade de certas normas, que o Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás apresenta certas inconformidades. Mesmo não sendo caso isolado, isso não o torna à parte dos ditames do poder legislativo, ao contrário, justamente por se tratar de uma instituição tão renomada que representa um dos maiores estados do país, o qual compartilha território com a Capital Federam, essas irregularidades são alarmantes e desprestigiam tanto a instituição quanto seus profissionais, perante a lei e perante a população. Logo, à partir de autores que estão inseridos em ambas polaridades, ou seja, da defensoria pública, poder legislativo e dos próprios profissionais militares, essencialmente e do RDPMGO, esse texto se funda para justificar as afirmações de inconstitucionalidade e suas possibilidades de regulamentação.Item ASPECTOS HISTÓRICOS, ATUAIS E FUTUROS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) José Lemos da Silva Filho; Ronaldo Pereira SoaresOs objetivos desta pesquisa correlacionam-se coma estruturação da filosofia de polícia comunitária em Goiás. Para isso dinamizou-se em uma divisão temporal que permita o entendimento das realidades históricas, atuais e das perspectivas para essa filosofia. Demonstraremos em linhas gerais da dificuldade inicial de implantação, posto o choque com o modelo de polícia tradicional, e de como esse choque vem gradativamente sendo minimizado. O imperativo da mudança de filosofia de trabalho das organizações policiais, impostas pela democratização, fez com que a missão das polícias sofresse ampla mudança, uma vez que essas deixariam o viés de defesa do governo para ganharem frente à defesa do cidadão. Para tanto, manifestadamente, o Estado de Goiás passou a ser influenciado a implantar a polícia comunitária em vias de tendência nacional, observadas em outras unidades federativas, que por suas vezes embasavam-se no processo de globalização.Item ASPECTOS JURÍDICOS E DISCIPLINARES DO NOVO MODELO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Anderson Augusto Tavares de Souza; Clives Pereira SanchesO estudo esclarece os aspectos jurídicos e disciplinares relativos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário, recém adotado pelo Estado de Goiás, através da Lei Estadual nº 17.882/12, bem como promove um comparativo com o Serviço Auxiliar Voluntário, criado anteriormente pela Lei Estadual nº 14.012/01, com o esclarecimento acerca de suas distinções, a fim de fornecer subsídios para aplicabilidade legal e prática deste novo modelo, frente aos recentes e atuais questionamentos do Ministério Público do Estado de Goiás, no sentido de limitar tais atividades ao âmbito administrativo, vedando qualquer espécie de policiamento ostensivo, exercício do poder de polícia e porte de arma de fogo por parte de policiais militares voluntários.Item ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA COMO FORÇA DE INTERVENÇÃO(2013-01-01) NEILA DE CASTRO ALVES; RICARDO DE SOUSA PEREIRAEste estudo é uma breve análise sob a luz da Constituição Federal e da legislação em vigor sobre o emprego das Forças Armadas na área de Segurança Pública. Alguns princípios e conceitos são destacados para entender as instituições destinadas à defesa do Estado e à paz social, as quais o legislador constituinte confere atribuições e competências específicas para o cumprimento da lei e da ordem em suas respectivas áreas de atuação. Todavia, com o aumento da violência, o uso das Forças Armadas para fins alheios a sua destinação constitucional cresce cada vez mais na tentativa de uma solução rápida ao anseio da sociedade que clama pela paz social. Para utilização desse poderio bélico se faz necessário à consideração de requisitos essenciais para a atuação da tropa e conceder o poder de polícia as Forças Armadas através das formalidades coerentes. Esse poder que o Estado confere as instituições policiais refere-se à utilização de meios e ações destinadas a suplantar os direitos individuais na busca da contenção da violência. O simples fato de uma vez atendido às formalidades legais, contemplar as Forças Nacionais com o poder de policia na atuação da segurança pública, inúmeras transformações e adaptações serão necessárias para que o Estado, por intermédio das Forças Armadas, elabore uma resposta digna à sociedade e proteja de forma eficaz os integrantes dessas instituições que agem no devido cumprimento do dever legal.Item ATUAÇÃO POLICIAL DIANTE DA LEI DOS CRIMES DE TORTURA(2013-01-01) Bráulio de Souza Bessa; Silvana Rosa de Jesus RamosA Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio com a finalidade precípua de criminalizar a prática de tortura no país, visando extirpar do seio da sociedade brasileira o suplício. A dignidade da pessoa humana, Princípio reitor dos Direitos Humanos, é o principal bem tutelado pela lei em estudo. Difundida como ferramenta de manutenção do poder ao longo da história, a tortura hodiernamente aflora abundantemente na atuação das polícias brasileiras contra civis, criminosos ou não. Observa-se, porém, que a letra da lei apresenta sutilezas de interpretação, as quais delimitam de forma bastante tênue a seara de atuação policial, impondo obediência legal para os policiais no cumprimento de suas atividades, sob pena de cometimento de crime de tortura.Item AVALIAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE O NÚMERO DE PERÍCIAS EM DROGAS DE ABUSO PROSCRITAS NO BRASIL E O NÚMERO DE HOMICÍDIOS(2013-01-01) Eugenio Modesto Neto; Rodrigo Irani MedeirosO presente trabalho tem como objetivo demonstrar a influência que o uso de drogas ilicitas exerce sobre o aumento crescente do número de homicidios. A criminalidade em decorrência de drogas proscritas no Brasil é um dos principais problemas de segurança e saúde pública enfrentados em nossa sociedade. Esta análise foi baseada em revisão bibliográfica de trabalhos cientificos e literaturas relacionadas ao tema. Inicialmente foi elaborado um breve histórico dos principais tipos de drogas ilícitas de abuso proscritas no Brasil. Foi apresentada a relação das drogas com a criminalidade, destacando o papel do usuário e o perfil do traficante. Atualmente o tráfico não está ligado apenas aos moradores de morros e favelas de grandes cidades, às vezes, pessoas sem acesso à cultura e educação. Ocome também o envolvimento de jovens de classe média e até pessoas da elite social, que muitas vezes vendem drogas a seus amigos, não admitindo que estejam cometendo um ilicito entretanto as taxas mais altas são encontradas nos grupos com condição socia economico desfavorável. O Brasil adota o sistema americano an lidar com o problema das drogas, ou seja, a repressão e a punição. Esta postura tende a mudar, pois com a nova lei de tóxicos, o Estado começará dar atenção à prevenção ao uso. Este sistema que vem sendo adotado na Europa, em atenção ao usuário. A Colombia vem conseguindo melhorias significativas no combate à criminalidade, depois de implantar um novo plano de segurança. As cidades onde existem politicas voltadas à criação de programas direcionados ás crianças, adolescentes e usuarios, no intuito de afastá-los das drogas, obtém a médio e longo prazo uma melhoria na redução da criminalidade, pois este público deixa de usar da violência, muitas vezes homicidios, para conseguir dinheiro e sustentar o vicio. O consumo de drogas é reconhecido atualmente como um dos principais fatores de risco de morte por homicidio. Fol feito uma pesquisa sobre drogas ilícitas e homicidios e constatado que houve uma época em que a relação entre a constatação de drogas e homicidios era inversamente proporcional, no entanto, em seguida foi observado que esta relação se inverteu, ou seja, passou a ser diretamente proporcional a ocorrência de homicidios com o uso de drogas. Antes, em classes sociais menos favorecidas e hoje até nas classes de melhor condição sócio económiCO cultural, isto não só no Brasil, mas em outros países. No Brasil, destaca-se o crack, coincidente com a entrada da droga, em meados de 2004. No Brasil, no campo do Direito, o exame toxicológico não é realizado obrigatoriamente em todas as vitimas de homicidio, por se tratar de elemento dispensável para a apuração desse tipo de crime, sendo, entretanto, de relevância para estabelecer estratégias de politicas públicas, principalmente no ámbito da saúde pública.Item COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS NA ÁREA AMBIENTAL(2013-01-01) Antônio de Freitas Júnior; Ronaldo Pereira SoaresEsse trabalho teve como objetivo levantar as principais informações a cerca da atuação da Polícia Militar no âmbito ambiental, esclarecendo os principais conceitos envolvidos nesse tema, e descrevendo as principais responsabilidades da Polícia Militar de Goiás, principalmente no que se diz respeito à educação ambiental, para evitar o desequilíbrio no ambiente que vivemos. Tendo em vista a grande expressividade da diversidade da fauna, flora e recursos naturais que o nosso país possui, é necessário que cada vez mais somem os esforços para a manutenção desse patrimônio. Atualmente, tem-se um grande aporte jurídico, que se trata do Direito Ambiental, que acaba por balizar as atividades e tomada de decisão dos órgãos competentes em fiscalizar o meio ambiente. A Polícia Militar do Estado de Goiás está sempre atentada aos princípios jurídicos, capacitando os policiais, que são agentes promotores da manutenção do meio ambiente. Outra medida louvável que o Batalhão de Polícia Militar Ambiental possui é um projeto de educação ambiental, que possibilita o acesso do conhecimento à sociedade, promovendo mais resultados no que diz respeito à preservação ambiental.
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