CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2013 - II
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Item ESTUDO DE ESTADO MAIOR: CONFECÇÃO DO TERMO CIRCUSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA PMGO(2013-01-01) GERALDO OLIVEIRA DA SILVA -; NIVEA MARIA ANDRADE DE ALCÂNTARA; KARISE NERIS DE SOUSA PEREIRA -; GISSELE FERNANADES MARQUES; JASIEL TAVARES FERNANDES; Silvana Rosa de Jesus RamosAo analisarmos toda a trajetória e importância da gloriosa Polícia Militar do Estado de Goiás, traçamos um paralelo entre todas as atividades praticadas por esta magnifica corporação e o grande avanço que a Lei do Juizado Especial Criminal trouxe aos processos criminais. Não há duvidas da capacidade e da competência que os policiais militares possuem para figurarem como autoridade policial junto a Lei 9.099/95. É inquestionável as beneficies que alcançaremos ao tornarmos isso uma prática em todo nosso Estado, assim como já é realizado com sucesso há anos em outros estados federativos.Item REESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS OFICIAIS DA PMGO ENQUANTO MEMBROS DOS CONSELHOS DA AUDITORIA MILITAR(2013-01-01) ARTUR GONCALVES DE SOUZA E SILVA; WELLINGTON MONTEIRO GUIMARÃES; Enival Pereira Silva; Virgílio Guedes da PaixãoBuscando melhor entender a situação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás na condição de "membros" dos conselhos da auditoria militar no que se refere à reestruturação de suas funções junto aquela Justiça Militar Estadual, desenvolveu-se neste trabalho técnico-científico, a preocupação em mostrar a necessidade me se defender e criar uma assistência policial militar específica; gabinetes ou salas e conseqüente disponibilização de seus membros enquanto perdurar o seu afastamento de suas atividades policiais militares na corporação. Em relação à legislação vigente, principalmente na aplicação da Lei Estadual nº 319/48, que dispõe sobre a organização da justiça militar do Estado de Goiás, em face do princípio da transparência, isenção; imparcialidade e principalmente a celeridade dos ritos processuais, concernentes àquela pasta judiciária. Dividiu-se em cinco capítulos dispostos em seu bojo, sobre: Histórico da justiça militar no Brasil e especificamente no Estado de Goiás; e, ao final, Propostas de Mudanças na Lei nº 319/48 em seu artigo 10, tendo estas, apoio nos trabalhos de campo, do tipo entrevista e questionários. Para maior sustentação da pesquisa, juntou-se cópia da lei nº 319/48. Chegou-se à conclusão de que é possível a mudança da atual estrutura, sem, contudo, ferir a Constituição Federal.Item ESTUDO SOBRE PONTO DE ESTACIONAMENTO E EMPREGO DE UM POLICIAL MILITAR POR VIATURA NO PATRULHAMENTO OSTENSIVO(2013-01-01) VERA LÚCIA VIEIRA DA CUNHA MONTAGNINI; Júlio César Mota FernandesO presente trabalho foi elaborado atendendo recomendação "intema-corporis", no ano de 2008. Naquele ano, levantamento feito pelo setor de recursos humanos da policia Militar do Estado de Goiás, considerando os RGs (registros gerais) que são os números de cadastro na corporação, apontou que aproximadamente 3700 (três mil e setecentos) policiais militares, de diversas patentes e graduações, num prazo de 05 (cinco) anos, estariam passando para a reserva remunerada (aposentar-se- iam). Considerando ser este número aproximadamente um terço do efetivo ativo e que a PMGO não é órgão contratante, com o fito de suprir esta defasagem no efetivo (policiais militares ativos), foram elaborados por oficiais comandantes de organizações policiais militares, neste caso esta comandava o 7º BPM (Batalhão de Polícia Militar), com sede nesta capital, trabalhos adotando-se o planejamento estratégico cuja metodologia de pesquisa em campo resultasse na redução da violência e criminalidade, com tópicos previamente selecionados, em indices. aproximados de 30% (trinta por cento), elencados aqui os crimes de todas as naturezas. Além da criação do protocolo das ações da PMGO, através do POP (Procedimento Operacional Padrão) neste, há a mudança na nomenclatura anteriormente utilizada na corporação, passando de PB (Ponto Base) para PE (Ponto de Estacionamento local onde as viaturas ficam estacionadas objetivando maior visibilidade), nesse passo, toda a área geográfica comercial sob a jurisdição do 7º BPM (hoje a área citada foi dividida comportando outra OPM (Organização Policial Militar) 9ª CIPM (Companhia Independente de Polícia Militar)), avenidas, corredores comerciais, ruas, todos com grande fluxo de pessoas e veículos, foram mapeados, discriminando os pontos de estacionamento, primários ou secundários, sendo promovida a feitura dos cartões-programa específicos, que podem ser utilizados sem nenhuma correção. Assim, as pesquisas realizadas deveriam fornecer estratégias de emprego de tropa diante do panorama acima descrito.Item O PROGRAMA AÇÃO PELA VIDA E SEUS IMPACTOS NOS INDICES DE CRIMINALIDADE DO DISTRITO FEDERAL(2013-01-01) Jasiel Tavares Fernandes; Rodrigo Irani Medeiros; Pedro Cesar Nunes Ferreira MarquesCom o estabelecimento de metas estratégicas e a atuação conjunta das forças de segurança pública, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) vem consolidando a redução dos indices de criminalidade no Distrito Federal. A partir de abril de 2012 o programa Ação pela Vida foi implementado, dividindo o Distrito Federal em quatro Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), com gestores de cada uma de suas forças, que relatam mensalmente as medidas adotadas para alcançarem metas de redução de criminalidade e o aumento de produção policial. Neste artigo descrevemos e estudamos os resultados do Programa Ação pela Vida, analisando os impactos do estabelecimento de metas estratégicas nos índices de criminalidade e os óbices para a obtenção de melhores resultados.Item A PONDERAÇÃO ENTRE O MARKETING POLICIAL E O DIREITO DE IMAGEM(2013-01-01) Manoel Vanderic Correa Filho; Marcos Cesar Silva ValverdeA teleologia deste artigo científico é esmiuçar o direito de imagem do suspeito ou indiciado na atividade policial e a compatibilização deste com o marketing institucional, elencando os princípios que devem ser avocados pelas autoridades policiais no momento da ponderação entre os interesses em conflito. A análise aborda a liberdade de imprensa, o direito à informação, a intimidade e privacidade do cidadão, focando a hodierna política de marketing institucional.Item EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO EMERGENCIAL - 190(2013-01-01) Karise Néris de Sousa Pereira; Silvana Rosa de Jesus RamosEste estudo apresenta uma breve explanação sobre a gestao da qualidade a ser implantada no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM). "Qualidade é a ausência de defeitos" (Joseph Duran) e é no atendimento que a redução das falhas define o sucesso da imagem na Instituição. Visando atender aos requisitos de qualidade que o mundo solicita, o COPOM, por meio de um "choque de gestão", deve revolucionar toda uma cultura enraizada no empirismo buscando a colaboração, conscientização e reflexão dos profissionais da Polícia Militar no atendimento emergencial número 190. A padronização e profissionalização dos servidores que atendem os cidadãos, o diagnóstico de maturidade da gestão deste Centro, a documentação, divulgação, controle dos processos e procedimentos, o estabelecimento de metas através da otimização de indicadores e a continua melhoria traçam uma administração de sucesso no atendimento. O modelo de excelência de gestão ora implantado no COPOM, deverá ser um legado às outras Unidades Operacionais e Administrativas da Instituição, orientando-se na viabilidade de certificação da Organização Internacional para Normalização ISO 9001. Como órgão público, a Polícia Militar deve satisfazer as demandas e expectativas dos cidadãos pelo fato do custo da má gerência ser a perda da reputação e legitimidade tendo como consequência o seu perecimento.Item VIOLÊNCIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA SEGURANÇA PÚBLICA(2013-01-01) Allan Pereira Cardoso; Silvana Rosa de Jesus RamosMenciona as problemáticas referentes à violência ligadas as torcidas organizadas nas praças desportivas suas mediações e demais locais públicos, buscando demonstrar a responsabilidade do poder estatal, em especial as instituições ligadas a segurança pública, bem como a sociedade civil organizada na busca pela solução desta problemática que assola á tempos nossa sociedade. Demonstra que a inércia do poder público, a falta de critérios dos meios de comunicação e sua consequente não participação social efetiva na busca pela resolução do problema, bem como as inúmeras mazelas sociais que afetam a grande maioria da sociedade brasileira contribuem para a ampliação deste problema e consequente ampliação da sensação de impunidade e insegurança presente em nosso país. Busca reforçar a importância da concreta aplicação do Estatuto do Torcedor e legislações relacionadas para minimizar esta problemática. A metodologia utilizada baseou-se em trabalhos literários realizados por especialistas, que buscaram medidas utilizadas em outros países para a minimização do problema, bem como artigos de jornais que relataram esta situação.Item A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA O SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR NO SERVIÇO ATIVO(2013-01-01) Gissele Fernandes Marques; Silvana Rosa de Jesus RamosO presente trabalho analisou 920 (novecentos e vinte) contracheques, sem identificação pessoal, referentes à graduação de soldado em situação ativa no mês de fevereiro de 2013. Desta análise identificamos que apenas 15% da amostra não contraíram empréstimos consignados em folha de pagamento sinalizando uma grande incidência de comprometimento da renda entre os Soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás. Este endividamento sugere que existe uma má gestão dos recursos financeiros deste grupo evidenciando a necessidade de intervenção da Polícia Militar do Estado de Goiás no sentido de fornecer conhecimentos através da Educação Financeira.Item SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL NA PERCEPÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES(2013-01-01) Vinícius de Castro Penna; Marcos ValverdeÉ preciso verificar de que maneira alguns específicos usuários percebem a qualidade dos serviços de Segurança Pública. Avaliar os resultados das ações, com o objetivo de verificar se os mesmos estão em conformidade com as expectativas, faz parte da natureza do homem. Neste espírito, o presente artigo trata de analisar a qualidade dos serviços de Polícia Judiciária, da Polícia Civil, na percepção dos policiais militares que estão atuam dentro da circunscrição da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Para tal foi realizada uma pesquisa de campo nos dois maiores grupamentos de policia situados dentre desta base territorial, via pesquisa exploratória descritiva. A coleta de dados foi realizada no período dos meses de setembro e outubro do corrente ano, utilizando como instrumento um Questionário cuja base teórica foi a Tabela SERVQUAL, que é amplamente validada. A relevância deste trabalho deve-se ao fato de que o aperfeiçoamento de qualquer sistema depende, necessariamente, de avaliações e estas carecem de modelos adequados e abrangentes que forneçam parâmetros comparáveis, confiáveis e relevantes para a tomada de quaisquer decisões por parte dos gestores. Conhecer a percepção destes peculiares usuários a respeito da qualidade do serviço público prestado pode ser um bom início para o desenvolvimento de ações que levarão a melhorias, por parte do gestor do sistema, que precisa conhecer o entendimento dos usuários para poder melhor direcionar suas estratégias e ações, visando atender suas expectativas. Como resultado expressivo ficou evidenciado que de um modo geral a Instituição não atende às expectativas dos respondentes, revelando quais são os pontos críticos, passíveis de melhoria, e que servem de base para a discussão da qualidade dos serviços prestados nas Delegacias de Polícia.Item O USO DE FERRAMENTAS VIRTUAIS NO AUMENTO DA PERCEPÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL MILITAR ATRAVÉS DA GESTÃO DE QUALIDADE.(2013-01-01) Leonardo Trigueiro Cunha; Victor Dragalzew JúniorO objetivo do presente texto éestudar as ferramentas utilizadas pela Polícia Militar no registro de ocorrência, BO/PM, e fazer propostasno intuito de possibilitar a avaliação do atendimento, através de tecnologias virtuais, que possibilitemaumentar a percepção do serviço policial militar no seu registro de ocorrência, de maneira que a pessoa assistida tenha suas expectativas superadas de acordo com a gestão de qualidade total, implantada no serviço da polícia militar com o advento do procedimento operacional padrão, e para tanto considerar-se-ão os ambientes virtuais criados surgidos com a internet e as novas aparelhagens eletroeletrônicas, tais como tablets e celulares.Item OS RISCOS DA USURPAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL(2013-01-01) Fernando Alves Barbosa; Marcos Cesar Silva ValverdeO objetivo do presente texto é demonstrar os riscos da usurpação das atividades de investigação e de Polícia Judiciária à luz do nosso modelo constitucional e processual penal. Conforme previsão constitucional estipulada no artigo 144, §1º, I e § 4º da Constituição Federal de 1988, a atribuição das Policias Civis e da Polícia Federal na condução de diligências destinadas a apuração de infrações penais e suas respectivas autorias, salvo na hipótese de ocorrência de crimes militares, é cabal e cristalina quanto a sua extensão e limites. Logo, a adoção por outras instituições de medidas reveladoras de uma tendenciosa e capciosa hermenêutica quanto a uma suposta legitimidade concorrente e supletiva no exercício da atividade estatal de investigação criminal denota notória ilegalidade e inconstitucionalidade, com violação fronta aos próprios fundamentos do Estado de Direito, além de comprometer toda a qualidade e legitimidade do serviço prestado por órgãos criados especificamente para tal finalidade.Item RESPONSABILIDADES CIVIS E PENAIS DOS PILOTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA(2013-01-01) Alessandro Arantes Neres de Sousa; Silvana Rosa de Jesus RamosOs PILOTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, são em sua pluralidade policiais ou bombeiros, agentes públicos que no âmbito de suas instituições, desenvolvem a atividade aérea como Comandantes de Aeronaves. Estes por suas vezes devem obedecer às regras estabelecidas em leis e regulamentos, elemento de análise deste trabalho. Contudo estudaremos estas normas de modo a definir e identificar as imputações e responsabilidades civis e penais destes profissionais, bem como observar lacunas e conflitos de normas existentes, definindo de forma ordenada as atribuições do comandante de aeronave na missão policial ou de defesa civil, pois o conhecimento dos preceitos legais promoverá a segurança do voo e facilitará o desempenho da função de forma juridicamente amparada.Item REGULAMENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO EM LEI DO FARDAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Sérgio Alcântara de Souza; Durval Barbosa de AraújoO Objetivo deste trabalho foi avaliar, analisar e estudar os aspectos positivos e negativos para se modernizar e padronizar o atual Decreto Estadual nº 4.722, publicado no dia 22 de outubro de 1996 que criou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás, devendo ser analisados os aspectos legais para que tal Decreto Estadual seja então transformando em lei estadual, fazendo despertar na instituição maior segurança juridica na relação homem-uniforme. A CF/88 inseriu garantias constitucionais às Polícias Militares dos estados, por esta razão, propomos atingir as necessidades e conformidades em sintonia com as legislações em vigor.Item IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS(2013-01-01) Marcos Rogério Maia Silva; Marcos ValverdeEste artigo aponta e analisa as prerrogativas dos policiais militares, previstas em lei, e relaciona os princípios de direito inerentes ao devido processo legal, à presunção de inocência, respeito aos direitos previstos no Estatuto dos Policiais Militares, e aos estatutos internacionais pertinentes ao tema de Direitos Humanos, com ênfase para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Decreto nº. 592, de 06 de Julho de 1992 e a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. É Proposta a criação e implantação da comissão de defesa de prerrogativas na Policia Militar do Estado de Goiás dando forma a algumas iniciativas garantidoras dos direitos e prerrogativas dos policiais militares.Item DIREITO DE IMAGEM E A POLÍCIA CIVIL(2013-01-01) Rilmo Braga Cruz Junior; Marcos Cesar Silva ValverdeEste trabalho é uma análise crítica acerca do uso da imagem de presos e investigados por parte da Polícia Civil em sua atividade fim. A finalidade é fixar, com objetividade, como, porque e quando a autoridade policial responsável por uma investigação ou pela autuação de um suspeito pode autorizar a captação e o uso dessa imagem, seja pela mídia, pelos policiais ou por curiosos. Analisando a origem histórica e a evolução dos direitos humanos, o que se percebe é o conflito entre os direitos individuais do suspeito e os direitos coletivos à informação e à segurança da sociedade. A partir disso, a ideia é fixar critérios, princípios e instruções de conduta para que o eventual uso de imagem seja realizado com legalidade e legitimidade.Item O ENSINO MILITAR ESTADUAL À LUZ DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL(2013-01-01) Douglas Freire Santana; Clives Pereira SanchesConclui-se que a LDB inovou o ensino brasileiro ao flexibilizar os institutos da equiparação, convalidação e equivalência quanto aos cursos realizados em sistemas distintos do ordinário civil, tornando-o mais acessível, principalmente, as classes de técnicos e profissionais em formação no país. Neste sentido, as complexas e distintas ações formativas dos militares estaduais, que abrange tanto o ramo da Ciência Militar quanto das Ciências Exatas, Humanas e Sociais, não podem ficar alienadas a um único campo do saber científico, indiferentes às diretrizes e bases da educação nacional. Extrai-se das recentes decisões do CNE que a equivalência dos estudos promovidos em unidades de ensino militar mantidas pelos entes federativos é disciplinada pelo próprio sistema estadual a que estas pertençam, motivo pelo qual, nessas situações, as instituições de ensino militar devem se reportar ao órgão próprio de seus respectivos sistemas.Item ASPECTOS DE LEGALIDADE E ILEGALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMGO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988(2013-01-01) Pedro Henrique Batista Alves de Paiva; Silvana Rosa de Jesus RamosVerificados os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, como paradoxos que se valem da adequação ou não à carta magna brasileira, observou-se, principalmente a partir da constante discussão nos últimos anos sobre a legalidade de certas normas, que o Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás apresenta certas inconformidades. Mesmo não sendo caso isolado, isso não o torna à parte dos ditames do poder legislativo, ao contrário, justamente por se tratar de uma instituição tão renomada que representa um dos maiores estados do país, o qual compartilha território com a Capital Federam, essas irregularidades são alarmantes e desprestigiam tanto a instituição quanto seus profissionais, perante a lei e perante a população. Logo, à partir de autores que estão inseridos em ambas polaridades, ou seja, da defensoria pública, poder legislativo e dos próprios profissionais militares, essencialmente e do RDPMGO, esse texto se funda para justificar as afirmações de inconstitucionalidade e suas possibilidades de regulamentação.Item ANÁLISE SOBRE A COBRANÇA DE TRIBUTOS PELA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(2013-01-01) TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA; LETICIA FRANCO DE ARAUJOMuitas são as atribuições da Polícia Civil de Goiás, cuja função primordial é investigar, para solucionar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e materialidade de crimes, sendo que também desenvolve atividades de fiscalização, manifestadas através do poder de polícia. Temos que a espécie tributária denominada de taxa é o tributo cobrado de tantos quanto busquem a tutela fiscalizatória do Estado. A definição dos aspectos quantitativos dessa espécie tributária deverá ter como parâmetro o caráter vinculado e contraprestacional dessa exação. A partir da análise dos critérios que deverão nortear o estabelecimento da base de cálculo e alíquota da taxa por serviços específicos, sejam fiscalizatórios, extrapenais ou com poder de Polícia, realizados pela Polícia Civil, o operador do Direito obtém subsídios para avaliar a constitucionalidade dessa exação, face ao princípio da Legalidade Tributária.Item A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS NO AMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Adriano Sousa Costa; Ricardo Vilaverde de OliveiraNão obstante essa irreprochável importância social que a atividade policial civil desempenha, notamos que não há maciços investimentos dos estados no sentido de estruturarem essas instituições. Portanto, o objetivo do presente trabalho é contornar essa cruel realidade, por meio da instituição de algumas taxas de serviços e preços públicos, os quais, após recolhidos, possam ser destinados à estruturação e desenvolvimento dessa imprescindível força policial.Item A PROBLEMÁTICA DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POLICIAIS À IMPRENSA(2013-01-01) Gylson Mariano Ferreira; Marcos Cesar Silva ValverdeA característica da sigilosidade é atribuída ao Inquérito Policial por inúmeros estudiosos do Direito. Doutrinas repetem frequentemente que o citado procedimento policial tem natureza administrativa, é inquisitorial (como se denota do próprio nome) e sigiloso. De outro lado, a Constituição Federal promulgada em 1988, quando trata dos direitos e garantias fundamentais, é categórica ao afirmar que é assegurado a todos o acesso à informação. A Carta Política dá tamanha importância ao acesso à informação que, em seu artigo 220, § 1º, estabelece que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Diante deste cenário, é preciso conciliar as duas situações.
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