CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2013 - II
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Item CONSEQUÊNCIAS DO SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL(2013-01-01) Sérgio Penic; Silvana Rosa de Jesus RamosA Sociedade brasileira na busca incessante pela perfeita segurança pública, entende como ideal, que o efetivo policial seja o suficiente a impedir todos os delitos, em contra partida a administração pública fica impossibilitada de concretizar tal anseio devido ao alto custo de formação e manutenção da estrutura de segurança pública, então buscando mecanismos a baixo custo de implantação e manutenção utilizando da criatividade e otimização de recursos disponíveis para aumentar consideravelmente a tão almejada sensação de segurança foi criado o instituto do Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás a fim de suprir, de maneira célere e a baixo custo, a carência de efetivo em relação a população goiana.Item O PROGRAMA AÇÃO PELA VIDA E SEUS IMPACTOS NOS INDICES DE CRIMINALIDADE DO DISTRITO FEDERAL(2013-01-01) Jasiel Tavares Fernandes; Rodrigo Irani Medeiros; Pedro Cesar Nunes Ferreira MarquesCom o estabelecimento de metas estratégicas e a atuação conjunta das forças de segurança pública, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) vem consolidando a redução dos indices de criminalidade no Distrito Federal. A partir de abril de 2012 o programa Ação pela Vida foi implementado, dividindo o Distrito Federal em quatro Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), com gestores de cada uma de suas forças, que relatam mensalmente as medidas adotadas para alcançarem metas de redução de criminalidade e o aumento de produção policial. Neste artigo descrevemos e estudamos os resultados do Programa Ação pela Vida, analisando os impactos do estabelecimento de metas estratégicas nos índices de criminalidade e os óbices para a obtenção de melhores resultados.Item A NOVA ESTRUTURA DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMGO: ATRIBUIÇOES(2013-01-01) Zeneomar de Siqueira Júnior; Silvana Rosa de Jesus RamosA Polícia Militar é uma instituição, independente de sua unidade federativa, de integração, interação e inter-relações comunitárias, situação que a impulsiona espontaneamente nos rumos em que se destina a própria sociedade. A instituição está inserida num cenário de desenvolvimento, em que é cobrado de uma organização, uma forma de trabalho em que haja antecipação de todos os eventos, sobretudo na área de segurança pública, em que a prevenção ocupa maior destaque do que a própria repressão. A antecipação permite organizar novos processos, construir novas possibilidades de ação e buscar a excelência na prestação de serviços à comunidade. Desta forma, inserida num movimento pró-modernização do sistema de gestão da Administração Pública, a Polícia Militar se vê incluída num cenário em que a transparência e o foco nos resultados, conseqüentemente bem estar da população, com serviços de excelência, princípio da eficiência, se torna imprescindível. É preceito constitucional que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, mas tal parcela será toda ombreada pela Polícia Militar, enquanto não forem estabelecidas metas de gestão, que instrumentalizem um plano estratégico com novas formas de pensamento, de ação, de controle, cuja visão norteie o presente, mas sobretudo, o futuro com ferramentas científicas de gestão, não dando mais lugar ao improviso. Sendo assim, o estado-maior como corpo de Oficiais qualificados, que tem por finalidade assessorar o comandante no exercício do comando, deverá estar alinhado com os preceitos modernos de gestão estratégica, focando sempre na obtenção de resultados claros e eficientes, que deverão nortear a instituição militar. Enquanto estrutura, deverá estar claramente instituído para que não haja nenhuma dúvida quanto as atribuições de cada componente e nem sobre quais os deveres na busca pela excelência institucional.Item A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA O SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR NO SERVIÇO ATIVO(2013-01-01) Gissele Fernandes Marques; Silvana Rosa de Jesus RamosO presente trabalho analisou 920 (novecentos e vinte) contracheques, sem identificação pessoal, referentes à graduação de soldado em situação ativa no mês de fevereiro de 2013. Desta análise identificamos que apenas 15% da amostra não contraíram empréstimos consignados em folha de pagamento sinalizando uma grande incidência de comprometimento da renda entre os Soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás. Este endividamento sugere que existe uma má gestão dos recursos financeiros deste grupo evidenciando a necessidade de intervenção da Polícia Militar do Estado de Goiás no sentido de fornecer conhecimentos através da Educação Financeira.Item DIREITO DE IMAGEM E ATIVIDADE POLICIAL(2013-01-01) Eduardo de Sousa Rodovalho; Letícia Franco de AraujoInicialmente, o presente texto apresenta o Direito à Imagem como Direito da Personalidade, previsto no Código Civil pátrio e na Constituição Federal de 1988. Em seguida, analisa-se o aparente conflito entre o Direito à Imagem e o Direito à Informação, ambos garantidos constitucionalmente. Ainda, aborda a necessidade de ponderação no trabalho interpretativo a ser realizado no caso concreto. Por fim, aborda a questão do direito à imagem de pessoa sujeita à custódia estatal na condição de investigado, bem como a postura adequada a ser adotada pela autoridade policial em relação aos órgãos de imprensa nestes casos.Item ASPECTOS HISTÓRICOS, ATUAIS E FUTUROS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) José Lemos da Silva Filho; Ronaldo Pereira SoaresOs objetivos desta pesquisa correlacionam-se coma estruturação da filosofia de polícia comunitária em Goiás. Para isso dinamizou-se em uma divisão temporal que permita o entendimento das realidades históricas, atuais e das perspectivas para essa filosofia. Demonstraremos em linhas gerais da dificuldade inicial de implantação, posto o choque com o modelo de polícia tradicional, e de como esse choque vem gradativamente sendo minimizado. O imperativo da mudança de filosofia de trabalho das organizações policiais, impostas pela democratização, fez com que a missão das polícias sofresse ampla mudança, uma vez que essas deixariam o viés de defesa do governo para ganharem frente à defesa do cidadão. Para tanto, manifestadamente, o Estado de Goiás passou a ser influenciado a implantar a polícia comunitária em vias de tendência nacional, observadas em outras unidades federativas, que por suas vezes embasavam-se no processo de globalização.Item PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE POLICIAL MILITAR ENVOLVIDO EM OCORRÊNCIA DE VULTO(2013-01-01) João Afonso Berquó Neto; Clives Pereira SanchesO objetivo do presente artigo é evidenciar o cuidado com a saúde mental dos policiais militares envolvidos em ocorrências de vulto ou de natureza grave. Passaremos a tecer considerações acerca do Transtorno do Estresse Pós-Traumático, mostrando a adequação do tema ao cotidiano dos policiais militares que trabalham nas ruas do nosso Estado, analisando a normatização existente acerca do tema, bem como, o atual cumprimento dos procedimentos necessários a serem empregados nesse tipo de ocorrência, em que o policial militar possa vir a desenvolver transtorno mental incapacitante. O estudo também tem por finalidade a proposta de criação de um programa que venha tratar especificamente desses casos.Item REESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS OFICIAIS DA PMGO ENQUANTO MEMBROS DOS CONSELHOS DA AUDITORIA MILITAR(2013-01-01) ARTUR GONCALVES DE SOUZA E SILVA; WELLINGTON MONTEIRO GUIMARÃES; Enival Pereira Silva; Virgílio Guedes da PaixãoBuscando melhor entender a situação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás na condição de "membros" dos conselhos da auditoria militar no que se refere à reestruturação de suas funções junto aquela Justiça Militar Estadual, desenvolveu-se neste trabalho técnico-científico, a preocupação em mostrar a necessidade me se defender e criar uma assistência policial militar específica; gabinetes ou salas e conseqüente disponibilização de seus membros enquanto perdurar o seu afastamento de suas atividades policiais militares na corporação. Em relação à legislação vigente, principalmente na aplicação da Lei Estadual nº 319/48, que dispõe sobre a organização da justiça militar do Estado de Goiás, em face do princípio da transparência, isenção; imparcialidade e principalmente a celeridade dos ritos processuais, concernentes àquela pasta judiciária. Dividiu-se em cinco capítulos dispostos em seu bojo, sobre: Histórico da justiça militar no Brasil e especificamente no Estado de Goiás; e, ao final, Propostas de Mudanças na Lei nº 319/48 em seu artigo 10, tendo estas, apoio nos trabalhos de campo, do tipo entrevista e questionários. Para maior sustentação da pesquisa, juntou-se cópia da lei nº 319/48. Chegou-se à conclusão de que é possível a mudança da atual estrutura, sem, contudo, ferir a Constituição Federal.Item A PROBLEMÁTICA DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POLICIAIS À IMPRENSA(2013-01-01) Gylson Mariano Ferreira; Marcos Cesar Silva ValverdeA característica da sigilosidade é atribuída ao Inquérito Policial por inúmeros estudiosos do Direito. Doutrinas repetem frequentemente que o citado procedimento policial tem natureza administrativa, é inquisitorial (como se denota do próprio nome) e sigiloso. De outro lado, a Constituição Federal promulgada em 1988, quando trata dos direitos e garantias fundamentais, é categórica ao afirmar que é assegurado a todos o acesso à informação. A Carta Política dá tamanha importância ao acesso à informação que, em seu artigo 220, § 1º, estabelece que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Diante deste cenário, é preciso conciliar as duas situações.Item DELEGADO DE POLÍCIA REFLEXOS DA LEI 128302013.(2013-01-01) Lucas Santos Finhold; Letícia Franco de AraújoO objetivo deste estudo justifica-se em uma abordagem histórica do Delegado de Polícia e do surgimento da Polícia Civil; as várias transformações até o ordenamento atual; as características da autoridade policial; a carreira jurídica; assim como as prerrogativas funcionais após o advento da lei 12830/2013. A análise histórica servirá para traçar novos contornos do cargo, inclusive de controvérsias em relação à investigação criminal. Faz-se necessário o reconhecimento formal como carreira jurídica, assim como a consolidação de garantias ao exercício da atividade fim, principalmente a inamovibilidade. A análise das garantias funcionais e dos institutos específicos concluirá que o Delegado de Polícia passa a assumir sua missão constitucional de garantidor dos direitos fundamentais.Item IMPLANTAÇÃO DO POLÍCIAMENTO DE EVENTOS(2013-01-01) Carlos Júnior José Batista Júnior; Silvana Rosa de Jesus RamosA segurança é um bem democrático, que deve garantir a integridade da vida humana, do patrimônio público e privado, almejado por todos os setores sociais, constituindo direito primordial da cidadania e obrigação constitucional do Estado. Sendo assim o presente trabalho demonstra a importância da Polícia Militar de Eventos como peça fundamental para garantir a segurança da sociedade durante os eventos públicos dos mais diversos propósitos e dimensões. Conhecemos um pouco do perfil dos frequentadores de eventos, onde podemos planejar melhor as ações a serem desenvolvidas, antes, durante e depois dos eventos. Buscamos demonstrar ainda a necessidade de se investir em logística e recursos humanos, proporcionando melhores equipamentos, e treinamento de qualidade para uma formação adequada ao profissional de segurança pública que atuara diretamente com este publico diferenciado. Através destes investimentos no recurso humano chegaremos ao perfil psicológico e físico ideal do policial militar atuante nesta modalidade de policiamento. Com equipamentos e a formação adequada, alcançaremos o nível de excelência na segurança para realmente garantirmos a integridade da comunidade e a ordem pública nos locais de eventos.Item IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NA PMGO: AMPARO LEGAL E IMPORTÂNCIA SOCIAL(2013-01-01) Nívea Maria Andrade de Alcantara; Rhonan Ferreira da SilvaO objetivo deste trabalho é enfatizar a necessidade da implantação de creche no âmbito da Polícia Militar, com enfoque na importância social que o feito teria para o profissional policial militar, fazendo o Estado cumprir o que a legislação brasileira prevê como necessários ao desenvolvimento infantil, atendendo com dignidade, proporcionando o bem estar das crianças, proteção, cuidado e educação.Item ASPECTOS DE LEGALIDADE E ILEGALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMGO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988(2013-01-01) Pedro Henrique Batista Alves de Paiva; Silvana Rosa de Jesus RamosVerificados os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, como paradoxos que se valem da adequação ou não à carta magna brasileira, observou-se, principalmente a partir da constante discussão nos últimos anos sobre a legalidade de certas normas, que o Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás apresenta certas inconformidades. Mesmo não sendo caso isolado, isso não o torna à parte dos ditames do poder legislativo, ao contrário, justamente por se tratar de uma instituição tão renomada que representa um dos maiores estados do país, o qual compartilha território com a Capital Federam, essas irregularidades são alarmantes e desprestigiam tanto a instituição quanto seus profissionais, perante a lei e perante a população. Logo, à partir de autores que estão inseridos em ambas polaridades, ou seja, da defensoria pública, poder legislativo e dos próprios profissionais militares, essencialmente e do RDPMGO, esse texto se funda para justificar as afirmações de inconstitucionalidade e suas possibilidades de regulamentação.Item IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS(2013-01-01) Marcos Rogério Maia Silva; Marcos ValverdeEste artigo aponta e analisa as prerrogativas dos policiais militares, previstas em lei, e relaciona os princípios de direito inerentes ao devido processo legal, à presunção de inocência, respeito aos direitos previstos no Estatuto dos Policiais Militares, e aos estatutos internacionais pertinentes ao tema de Direitos Humanos, com ênfase para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Decreto nº. 592, de 06 de Julho de 1992 e a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. É Proposta a criação e implantação da comissão de defesa de prerrogativas na Policia Militar do Estado de Goiás dando forma a algumas iniciativas garantidoras dos direitos e prerrogativas dos policiais militares.Item SISTEMAS POLÍCIAIS E MODELOS DE POLÍCIA ÚNICA PARA O BRASIL(2013-01-01) Carlos Antonio da Silveira; Marcos Cesar Silva ValverdeO objetivo do presente texto é abordar os modelos de polícia no sistema federativo brasileiro e no direito comparado, averiguando a possibilidade de implantação de uma polícia monista de natureza civil, centralizada na União e um modelo dentro de polícia única nas unidades da federação, comandada pelos governadores, suas vantagens e desvantagens.Item A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS NO AMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Adriano Sousa Costa; Ricardo Vilaverde de OliveiraNão obstante essa irreprochável importância social que a atividade policial civil desempenha, notamos que não há maciços investimentos dos estados no sentido de estruturarem essas instituições. Portanto, o objetivo do presente trabalho é contornar essa cruel realidade, por meio da instituição de algumas taxas de serviços e preços públicos, os quais, após recolhidos, possam ser destinados à estruturação e desenvolvimento dessa imprescindível força policial.Item A EFICACIA DA FERRAMENTA AUTOMATED FINGERPRINT IDENTIFICATION SYSTEM (AFIS) NA PESQUISA DE FRAGMENTOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS(2013-01-01) Camila Santos Ávila; Bruna Daniella de Souza SilvaA papiloscopia é um método científico de identificação humana que data do século XVII. Essa identificação é realizada no âmbito civil e criminal. Nesse último, a grande quantidade de fichas arquivadas ao longo dos anos é um fator que tornou a pesquisa de fragmento de impressão digital, encontrado em local de crime, mais demorada. A fim de tornar a pesquisa mais rápida, surgiu a necessidade de associar a papiloscopia à tecnologia computacional. Dessa associação surgiu o Automated Fingerprint Identification System (AFIS) em 1977. Esse sistema chegou ao Brasil em 2004 e foi implantado no Estado de Goiás em 2008 e, desde então, não houve qualquer estudo sobre a eficácia do seu uso na pesquisa de fragmentos de impressão digital levantados em local de crime que foram registrados na Seção de Cadastro e Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação. O presente estudo foi realizado com os dados referentes ao primeiro semestre do ano de 2013, obtidos a partir da planilha eletrônica de controle e registro de casos criminais daquela Seção. Dos resultados obtidos, observou-se uma eficácia de 9,7% e verificou-se uma grande quantidade de fragmentos de impressão que não apresentaram condições técnicas para confronto.Item ANÁLISE SOBRE A COBRANÇA DE TRIBUTOS PELA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA(2013-01-01) TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA; LETICIA FRANCO DE ARAUJOMuitas são as atribuições da Polícia Civil de Goiás, cuja função primordial é investigar, para solucionar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e materialidade de crimes, sendo que também desenvolve atividades de fiscalização, manifestadas através do poder de polícia. Temos que a espécie tributária denominada de taxa é o tributo cobrado de tantos quanto busquem a tutela fiscalizatória do Estado. A definição dos aspectos quantitativos dessa espécie tributária deverá ter como parâmetro o caráter vinculado e contraprestacional dessa exação. A partir da análise dos critérios que deverão nortear o estabelecimento da base de cálculo e alíquota da taxa por serviços específicos, sejam fiscalizatórios, extrapenais ou com poder de Polícia, realizados pela Polícia Civil, o operador do Direito obtém subsídios para avaliar a constitucionalidade dessa exação, face ao princípio da Legalidade Tributária.Item AVALIAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE O NÚMERO DE PERÍCIAS EM DROGAS DE ABUSO PROSCRITAS NO BRASIL E O NÚMERO DE HOMICÍDIOS(2013-01-01) Eugenio Modesto Neto; Rodrigo Irani MedeirosO presente trabalho tem como objetivo demonstrar a influência que o uso de drogas ilicitas exerce sobre o aumento crescente do número de homicidios. A criminalidade em decorrência de drogas proscritas no Brasil é um dos principais problemas de segurança e saúde pública enfrentados em nossa sociedade. Esta análise foi baseada em revisão bibliográfica de trabalhos cientificos e literaturas relacionadas ao tema. Inicialmente foi elaborado um breve histórico dos principais tipos de drogas ilícitas de abuso proscritas no Brasil. Foi apresentada a relação das drogas com a criminalidade, destacando o papel do usuário e o perfil do traficante. Atualmente o tráfico não está ligado apenas aos moradores de morros e favelas de grandes cidades, às vezes, pessoas sem acesso à cultura e educação. Ocome também o envolvimento de jovens de classe média e até pessoas da elite social, que muitas vezes vendem drogas a seus amigos, não admitindo que estejam cometendo um ilicito entretanto as taxas mais altas são encontradas nos grupos com condição socia economico desfavorável. O Brasil adota o sistema americano an lidar com o problema das drogas, ou seja, a repressão e a punição. Esta postura tende a mudar, pois com a nova lei de tóxicos, o Estado começará dar atenção à prevenção ao uso. Este sistema que vem sendo adotado na Europa, em atenção ao usuário. A Colombia vem conseguindo melhorias significativas no combate à criminalidade, depois de implantar um novo plano de segurança. As cidades onde existem politicas voltadas à criação de programas direcionados ás crianças, adolescentes e usuarios, no intuito de afastá-los das drogas, obtém a médio e longo prazo uma melhoria na redução da criminalidade, pois este público deixa de usar da violência, muitas vezes homicidios, para conseguir dinheiro e sustentar o vicio. O consumo de drogas é reconhecido atualmente como um dos principais fatores de risco de morte por homicidio. Fol feito uma pesquisa sobre drogas ilícitas e homicidios e constatado que houve uma época em que a relação entre a constatação de drogas e homicidios era inversamente proporcional, no entanto, em seguida foi observado que esta relação se inverteu, ou seja, passou a ser diretamente proporcional a ocorrência de homicidios com o uso de drogas. Antes, em classes sociais menos favorecidas e hoje até nas classes de melhor condição sócio económiCO cultural, isto não só no Brasil, mas em outros países. No Brasil, destaca-se o crack, coincidente com a entrada da droga, em meados de 2004. No Brasil, no campo do Direito, o exame toxicológico não é realizado obrigatoriamente em todas as vitimas de homicidio, por se tratar de elemento dispensável para a apuração desse tipo de crime, sendo, entretanto, de relevância para estabelecer estratégias de politicas públicas, principalmente no ámbito da saúde pública.Item ATUAÇÃO POLICIAL DIANTE DA LEI DOS CRIMES DE TORTURA(2013-01-01) Bráulio de Souza Bessa; Silvana Rosa de Jesus RamosA Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio com a finalidade precípua de criminalizar a prática de tortura no país, visando extirpar do seio da sociedade brasileira o suplício. A dignidade da pessoa humana, Princípio reitor dos Direitos Humanos, é o principal bem tutelado pela lei em estudo. Difundida como ferramenta de manutenção do poder ao longo da história, a tortura hodiernamente aflora abundantemente na atuação das polícias brasileiras contra civis, criminosos ou não. Observa-se, porém, que a letra da lei apresenta sutilezas de interpretação, as quais delimitam de forma bastante tênue a seara de atuação policial, impondo obediência legal para os policiais no cumprimento de suas atividades, sob pena de cometimento de crime de tortura.
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