ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA COMO FORÇA DE INTERVENÇÃO

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Data

2013-01-01

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Resumo

Este estudo é uma breve análise sob a luz da Constituição Federal e da legislação em vigor sobre o emprego das Forças Armadas na área de Segurança Pública. Alguns princípios e conceitos são destacados para entender as instituições destinadas à defesa do Estado e à paz social, as quais o legislador constituinte confere atribuições e competências específicas para o cumprimento da lei e da ordem em suas respectivas áreas de atuação. Todavia, com o aumento da violência, o uso das Forças Armadas para fins alheios a sua destinação constitucional cresce cada vez mais na tentativa de uma solução rápida ao anseio da sociedade que clama pela paz social. Para utilização desse poderio bélico se faz necessário à consideração de requisitos essenciais para a atuação da tropa e conceder o poder de polícia as Forças Armadas através das formalidades coerentes. Esse poder que o Estado confere as instituições policiais refere-se à utilização de meios e ações destinadas a suplantar os direitos individuais na busca da contenção da violência. O simples fato de uma vez atendido às formalidades legais, contemplar as Forças Nacionais com o poder de policia na atuação da segurança pública, inúmeras transformações e adaptações serão necessárias para que o Estado, por intermédio das Forças Armadas, elabore uma resposta digna à sociedade e proteja de forma eficaz os integrantes dessas instituições que agem no devido cumprimento do dever legal.

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Palavras-chave

Forcas Armadas. Segurança Pública. Poder de polícia.

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