CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2006

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    VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO DE GOIÂNIA, PROVOCADA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES: UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS
    (2008) MARCO ANTONIO FERREIRA
    O presente trabalho - Violência no Trânsito de Goiânia, provocada por veículos automotores: uma questão de direitos humanos, tem como objeto a violência praticada no trânsito de Goiânia, no período de janeiro a setembro de 2005, em comparação ao de janeiro a setembro de 2004, por meio dos veículos automotores, buscando vislumbrar os seus problemas, bem como a possível influência do aumento populacional e da frota de veículos sobre essa realidade perversa e, ainda, identificar outras causas dos acidentes e, consequentemente, as medidas tomadas, pelo poder público, de combate a essa violência que tem ceifado muitas vidas. Este trabalho é basicamente bibliográfico, valendo-se de manchetes de jornais, revistas, consulta à legislação de trânsito, a internet e a obras literárias. O método utilizado foi o mais simples traçado por este pesquisador, consistindo em uma análise crítica dos textos e informações obtidas, durante a busca/coleta de dados. Dificuldades foram encontradas diante do tempo disponível para a realização do artigo, impossibilitando uma melhor pesquisa. Restou evidenciado que a conduta humana (ação ou omissão) é a grande responsável pelo enorme número de infrações de trânsito, que guardam correspondência com essa violência tão presente nas ruas de Goiânia. O Estado precisa estabelecer estratégias humanizadoras do trânsito, demonstrando que é preciso cultuar determinados valores, dentre eles, o respeito a liberdade, a igualdade e a vida e, porque não dizer, ao próprio indivíduo. A educação, conclusivamente, é o principal instrumento/ferramenta eficaz de construção de um comportamento ideal para uma convivência pacífica e, harmoniosa em sociedade
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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
    (2008) Rodrigo Luiz Jayme
    A Lei nº 11.340/06 pegou a comunidade jurídica de surpresa e, como tudo o que é novo, tem despertado bastante discussão, principalmente pelo afastamento dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cuida-se, sem dúvida, de uma ação afirmativa feita em boa hora em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, tendo em vista que o modelo dos Juizados Especiais Criminais, não tanto por suas regras, mas principalmente por sua operacionalização, se mostrou ineficiente e inadequado para o enfrentamento de um problema que, lamentavelmente, ocorre diuturnamente. O objetivo deste artigo é refletir sobre alguns dos principais institutos desta Lei e as medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva do agressor, o afastamento da Lei nº 9.099/95, a competência jurisdicional, dentre outros aspectos.
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    TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI: Métodos de Aplicação para o Aumento da Eficiência da Polícia Preventiva
    (2008) Cleber Aparecido Santos
    Este artigo tem como princípio apresentar como a Tecnologia da Informação (TI) pode influenciar de forma decisiva e compensatória na efetividade do trabalho de polícia preventiva. A problemática do emprego da tecnologia da informação nessa atividade se reveste de especial importância na situação social contemporânea. O anseio da sociedade organizada por segurança justifica o exponencial crescimento das empresas prestadoras de serviço de segurança privada e, ao mesmo tempo, expõe a urgente necessidade de se aperfeiçoar o aparato público. Propomos indicar e demonstrar, numa linguagem acadêmica, que uma das formas mais eficientes de se aumentar a produtividade é através do emprego efetivo de tecnologia. O foco é procurar responder a questão: a atividade de prevenção ganha eficiência investindo-se mais em viaturas e equipamentos com policiais “pelados” de tecnologia ou vestindo de tecnologia o efetivo e o equipamento existente? A atividade de prevenção atua objetivamente num espaço geográfico definido e este artigo procurará demonstrar que para operá-la é imprescindível o emprego das tecnologias hoje disponíveis. Em suma, identificar e indicar métodos consistentes de aplicação das tecnologias de mercado, propondo a convergência tecnológica aplicada, com ênfase no incremento da eficácia e eficiência na prestação de serviço de polícia preventiva. Vale ressaltar ainda que a Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 19 de 04 de junho de 1998, determina à administração pública, além dos princípios tradicionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, o princípio da eficiência. Sendo este ultimo um dos principais objetivos do avanço tecnológico buscado continuamente pela indústria de TI.
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    SEGURANÇA DE AUTORIDADES: EVOLUÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS
    (2008) Benício Neto Mendes da Silva; Edivan Porfírio de Oliveira
    O presente artigo tem como proposta demonstrar o importante papel prestado pelos agentes de segurança que atuam na proteção de autoridades no Estado de Goiás. Ele é resultado de extensa pesquisa bibliográfica junto a trabalhos de referência escritos por especialistas neste assunto e da análise das atividades legalmente atribuídas ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, bem como da filosofia e das técnicas operacionais adotadas pelos seus integrantes visando alcançar a máxima efetividade no cumprimento de sua missão. Ao longo do texto são identificadas a origem e a evolução histórica dos serviços de proteção de autoridades e identificada a legislação que institui e regulamenta os órgãos de proteção de autoridade.
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    ROUBO A BANCOS EM GOIÁS: AÇÕES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS EFETIVADAS PELOS ÓRGÃOS POLICIAIS
    (2008) Deusny Aparecido Silva Filho
    Este trabalho científico tem como objetivo fornecer informações aos cidadãos sobre a atuação preventiva da polícia direcionada para o combate ao crime de assalto a bancos. O estudo baseou-se na pesquisa descritiva, por meio de análise bibliográfica em livros, revistas e textos de especialistas no assunto e ainda de documentos legais e estatísticas nacionais sobre o tema em estudo. O assalto a bancos preocupa porque geralmente envolve inúmeras pessoas (clientes, gerentes, seguranças, funcionários) e elevadas somas de dinheiro ou valores, além de servir como fonte de recursos para o cometimento de diversos outros crimes, principalmente o tráfico de drogas e a compra ilegal de armamento. Assim, a atuação policial no sentido de prevenir e reprimir essa espécie de crime é essencial para a segurança da sociedade e do patrimônio
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    PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME
    (2008) GERALDO RIBEIRO DA CUNHA FILHO; JOSÉ DONIZETT D`APARECIDA E SILVA; Luciano Figueiredo de Souza
    Quando um Perito Criminal chega em um local de crime e se depara com o cenário adulterado, agredido, seu sofrimento se assemelha ao de um cirurgião que perde o paciente. Esta dor é ainda maior, quando ele constata que as evidências, provas, foram pisoteadas, desalinhadas não por terceiros ou curiosos, mas por seus próprios colegas policiais. Apesar deste percalço e das limitações humanas e materiais, a jornada continua. Afinal, ser Perito é mais do que uma profissão: é um modo de vida, um compromisso permanente de sacerdócio. Ele sabe que um local preservado é capaz de falar muito. Tanto que às vezes oferece ao Expert recursos suficientes à resolução imediata do caso. Coisa que, a princípio, seria improvável.
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    PRESCRIÇÃO PENAL
    (2008) Murilo Gonçalves Martins de Araújo
    O presente estudo tem como propósito enfocar um dos temas mais polêmicos do direito penal, que é a prescrição penal. O homem comum, quando simplesmente não o ignora, fica perplexo ao tomar conhecimento de sua existência; a vítima do delito sente-se humilhada e ofendida pelo que julga ser uma forma de desídia e incompetência da autoridade pública; os juristas tanto a defendem como a atacam. Nele, além de conceituar-se o que vem a ser prescrição penal, menciona-se sua natureza jurídica e fundamentos, discorre-se sobre as espécies de prescrição existentes em nossa atual legislação penal e cita-se os casos de imprescritibilidade criados pela Constituição Federal de 1988, bem como apresenta-se algumas posições de doutrinadores com relação à controvertida questão.
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    POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: CARACTERÍSTICAS, EXPERIÊNCIAS E PERSPECTIVAS
    (2008) LETÍCIA FRANCO DE ARAÚJO
    O presente trabalho pretendeu apresentar diversos modelos contemporâneos de Polícia, de vários países do mundo. Visou, ainda, a conceituar o policiamento comunitário, a traçar suas principais características, relatando experiências brasileiras, além de demonstrar a viabilidade de participação da polícia judiciária nessa nova filosofia.
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    PANORAMA ESTATÍSTICO DE HOMICÍDIOS OCORRIDOS NA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO NO ANO DE 2005: quem morre é só ppp ?
    (2008) RENER DE SOUSA MORAES; Cristhyan M. Castro Mailazzo
    Como o próprio título sugere, o tema tratado nesse trabalho está relacionado à questão da segurança pública, mais precisamente na área do delito de homicídio, e esse trabalho, resultado de pesquisa, aponta para as incidências do crime de homicídio na comarca de Aparecida de Goiânia/GO, no ano de 2005. A vida é o bem maior do ser humano. A eliminação da vida é considerada falta grave. Na legislação pertinente, legislação penal, essa falta grave é tipificada - codificada - como crime de homicídio. Esse delito, em razão da sua gravidade, é tratado de forma especial pelos profissionais que atuam na Segurança Pública, razão pelo qual, no setor repressivo, existem organismos especializados no tratamento desta questão. Em Aparecida de Goiânia/GO, existe o Grupo de Investigação de Homicídios - GIH - o qual tem a atribuição de investigar os delitos de homicídios, sem autoria conhecida, no âmbito da comarca de Aparecida de Goiânia. Esse grupo, importante em razão da classificação do delito que investiga, tem relevância junto a comunidade aparecidense já que, face aos contatos diretos com as partes, capta os sentimentos da comunidade que, assustada e horrorizada, passa a expressar a sua indignação e, conseqüentemente, reflexos comportamentais são sentidos diretamente pelos policiais e pelos habitantes do município. Várias formas de desabafo - reflexos comportamentais - ocorrem em uma comunidade assustada com a violência: isolamento, ausência de parcerias, individualidade, indignação, reclamação, postura defensiva, etc. Em Aparecida de Goiânia/GO, aparece, seja qual for o sintoma comportamental apresentado, um tipo de indignação, em forma de afirmação, que é comum aos habitantes daquela cidade: - “Quem morre é só ppp”- referência feita às vítimas de homicídios no município, e, ppp é: pobre, preto e prostituta. Diante dessa constatação, oriunda do imaginário popular, que existe também em outras localidades, o presente trabalho teve como objetivo, pelo método estatístico policial - coleta de dados -, verificar se tal afirmação (quem morre é só ppp) era verdadeira ou falsa sob o ponto de vista dos registros de ocorrências policiais formalizadas em inquéritos policiais no GIH de Aparecida de Goiânia/GO, no transcorrer do ano de 2005.
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    OS IDOSOS NO BRASIL
    (2008) Miranda Bitencourt e Sena
    No Brasil possuímos aproximadamente 14,5 milhões de pessoas na terceira idade, são 8,6% da população total do país, segundo o IBGE. A população brasileira está envelhecendo e esta necessita de cuidados especiais e principalmente de respeito. O envelhecimento da população como as questões relacionadas aos idosos, aposentados ou pensionistas, fazem parte dos grandes desafios enfrentados pelos responsáveis pela elaboração das políticas públicas. Encontramos na Constituição Federal, em seu artigo 229,:”Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” Em seguida, no artigo a Lei maior de nosso país diz: “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo – lhes o direito à vida.” Diz ainda em seu parágrafo 1º:”Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares”. Parágrafo 2º - “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos”. Nosso país possui uma legislação específica para os idosos, porém essa deve ser cumprida.
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    O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO PROCESSO JUDICIAL
    (2008) ADENIR JOAQUIM BARBOSA FILHO
    Nosso estudo tem como objetivo localizar na literatura jurídica, a possibilidade de aplicação do Princípio da Informalidade do Processo Administrativo no processo judicial. Pretendemos demonstrar que o referido princípio pode trazer ao mundo jurídico um pouco mais de celeridade. Demonstramos que respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pode-se aplicar o princípio citado, sem prejudicar as partes envolvidas no processo. Vislumbra-se que pode ser aplicado largamente aos processos judiciais, cite-se o advento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. É premente a necessidade de agilizar os trabalhos do Judiciário para atender melhor a sociedade, que muitas vezes sente-se desprotegida diante da morosidade e ineficiência.Pesquisamos autores que defendem o princípio como Meirelles, Cintra , Mello e outros
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    O PRESO E OS DIREITOS HUMANOS
    (2008) Vânia da Guia Martins dos Santos
    Nosso trabalho apresenta uma visão global sobre os direitos dos presos no Brasil, do ponto de vista dos direitos humanos fundamentais. Visa orientar quem está está direta ou indiretamentamente envolvido com a custódia de presos em estabelecimentos prisionais. Levanta e descreve, na literatura internacional, nos Tratados e Convenções Internacionais, na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, os direitos dos presos sentenciados e provisórios. A pesquisa é bibliográfica, descritiva e documental e abrange tanto os textos legais como a bibliografia sobre o assunto. Esses textos legais, pela sua importância, geraram literatura ampla, da qual nos servimos, analisando-os em sua interpretação e conteúdo histórico. A implementação, o observância e o respeito aos direitos humanos fundamentais é mandamento constitucional e tarefa do Estado, imprescindível e necessária para a consolidação da cidadania e dignidade da pessoa humana. Essa tarefa do Estado deve estar presente em todos os momentos, inclusive quando o indivíduo estiver cumprindo a pena resultante de uma condenação ou quando estiver preso provisoriamente. Os direitos fundamentais, essenciais, são conferidos ao indivíduo tão-somente em razão da condição de pessoa humana, portanto, o fato de encontrar-se preso não o afasta dessa gama de direitos, exceção feita aos direitos incompatíveis com essa condição.
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    O Poder Investigatório do Ministério Público à luz da legislação: a visão dos integrantes da Polícia Civil e dos Promotores de Justiça.
    (2008) Achilles Tancrede Júnior
    Este trabalho científico, que tem por base o questionamento: se o Ministério Público deve assumir ou não o poder investigatório na área criminal, tem como objetivo geral analisar a possibilidade, diante da legislação existente, do Ministério Público exercer o poder investigativo na área criminal, com autonomia para instaurar inquéritos policiais, proceder as investigações e as diligências necessárias, visando à apuração dos fatos delituosos e suas respectivas autorias. Para fundamentarmos o estudo, utilizamos o método analítico e comparativo, tendo em vista a existência da controvérsia entre duas posições. Realizamos uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se a legislação em vigor referente ao tema, bem como utilizamos obras doutrinárias, jurisprudências, artigos de revistas e artigos da internet. Temos observado que os representantes do Ministério Público têm manifestado seu interesse em avocar pra si o poder investigatório na área criminal. Porém, tal pretensão é cercada de divergências. Assim, apenas uma análise aprofundada da legislação poderá dirimir as controvérsias existentes sobre o assunto.
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    O PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    (2008) EDSON LUIZ DA SILVA; MARIA APARECIDA DE ASSIS
    Matéria que recentemente passou a ser discutida de forma entusiasmada diz respeito ao poder investigatório do MP, o órgão tem legitimidade para investigar ou não? O martelo vai ser batido pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto não sai o veredicto da Corte Suprema, promotores e procuradores fazem articulações, movimentando o mundo jurídico, que pensa como eles em busca da opinião favorável às suas pretensões de promoverem investigações criminais. Pelo sim ou pelo não, não é de bom alvitre o MP investigar, considerando que o órgão é parte no processo e, como tal, é um contra-senso que vá ele mesmo em busca das provas para promover a opinio delict. Contudo o tema do projeto será analisar o poder investigatório do Ministério Público na área criminal.
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    O PAPEL DA POLÍCIA MILITAR NOS CRIMES AMBIENTAIS
    (2008)
    O presente artigo tem por finalidade levar até o comando da Polícia Militar de Goiás, o conhecimento da responsabilidade legal, que a Instituição tem no processo de preservação ambiental do nosso Estado, sob pena de permanecer na inércia do processo e ser responsabilizada civilmente por omissão e criminalmente pelo tipo de prevaricação. Sugerir a implementação do conhecimento da legislação ambiental, através da instrução a todos os policiais militares da Corporação, principalmente aqueles que atuam na área operacional, desenvolvendo além do conhecimento das suas atividades diárias, incluindo o policiamento ambiental, uma consciência ecológica como sendo um mecanismo de fortalecimento do processo fiscalizatório, instrumento imprescindível à plena conscientização do público interno na defesa efetiva do patrimônio ambiental em consonância com os princípios do Desenvolvimento Sustentável.
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    O PAPEL DA CORREGEDORIA NO CONTROLE INTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR
    (2008) Cleomar de Carvalho Santana; Dan Álvaro Abreu Neto
    O presente artigo científico identificará o papel da corregedoria no controle interno da atividade policial militar, através de revisão bibliográfica existente sobre o tema. A atividade policial militar, constitucionalmente prevista, busca evitar o acontecimento de crimes através do policiamento ostensivo preventivo. Essa atividade, se mal utilizada por seus executores, podem gerar desvios de condutas das mais diversas. Assim, a corregedoria exerce papel fundamental no controle da atividade policial militar, evitando e reprimindo os desvios de condutas que possam surgir. Mas o controle interno não tem conseguido alcançar todos os desvios de condutas existentes, cuidando daqueles que são denunciados ou identificados durante controle concomitante. Assim, torna-se necessária a adoção de um critério que seja mais abrangente.
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    NECESSIDADE DE UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM “GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO” PARA PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NO ESTADO DE GOIÁS
    (2008) ADVAL DIAS MATEUS; ANDERSON CIRINO
    A cultura da prevenção de incêndios por parte da população no Estado de Goiás está aquém da necessidade atual, sendo que, diversos aspectos contribuem para que este quadro não se altere. O propósito deste estudo foi de verificação da necessidade de se expandir o conhecimento sobre prevenção de incêndios em edificações nas cidades goianas. Acreditamos que é de suma importância que os profissionais engenheiros e arquitetos, no Estado de Goiás, responsáveis pela elaboração de projetos de combate a incêndio possuam os conhecimentos específicos e necessários nesta área. O estudo através dos resultados obtidos em pesquisa de campo revela que um grande percentual dos projetos apresentados no Corpo de Bombeiros não atendem às exigências mínimas de segurança sendo devolvidos para serem adequados à Lei e Normas pertinentes. Sendo assim, podemos concluir que através de um curso de especialização voltado para os profissionais que elaboram projetos de combate a incêndio em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Universidade aperfeiçoará e ampliará os níveis de conhecimento destes profissionais.
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    MORTES VIOLENTAS Ocorrências Registradas pelo Núcleo de Polícia Técnico-Científica de Anápolis – GO nos anos de 2004 e 2005
    (2008) REGINA CÉLIA LOSADA GOMES DE MENEZES; THELMA REGINA SIMÃO DE SÁ
    Este estudo objetiva demonstrar o perfil das vítimas de mortes violentas atendidas pelo IML de Anápolis - GO. As mortes foram motivadas por vários tipos de violência, tais como: acidentes de trânsito, homicídios, suicídios, afogamentos e outros. Procedeu-se a coleta de dados nos livros de registros de óbitos desta instituição no período de 2004 a 2005. Os resultados da pesquisa apontam como a causa mais frequente os acidentes de trânsito seguido pelos homicídios. Neste último caso o instrumento mais utilizado foi a arma de fogo. Outro indicativo da pesquisa apresentou que o sexo masculino prevalece sobre o feminino com relação a mortalidade por causas violentas.
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    LEVANTAMENTOS PERICIAIS DA DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES NO ANO DE 2005
    (2008) WAGNER TORRES FERNANDES; Luciano Figueiredo de Souza
    Trata-se do estudo referente aos levantamentos de acidentes de trânsito com vítimas fatais e locais de mortes violentas realizados pelo Instituto de Criminalística Leonardo RodriguesGO, na cidade de Goiânia-GO e 21 municípios circunvizinhos, no ano de 2005. Foram coletadas informações quanto à natureza dos levantamentos e localidade. Ao analisarmos os números para Goiânia e Aparecida de Goiânia encontramos a defasagem de 87% e 67%, respectivamente, ou seja, número elevado de locais em que não houve o comparecimento da equipe da DPE-ICLR em relação às ocorrências registradas nas Delegacias da DGPC e dos números estatísticos do DETRAN-GO. O percentual de atendimento de locais de Delitos de Trânsito em Aparecida de Goiânia foi de apenas 25%, ou seja, apenas um quarto do comparecimento da equipe pericial nesses locais.
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    LEVANTAMENTO DOS LAUDOS DE HOMICÍDIOS, ATENDIDOS PELO PLANTÃO DA DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS – DPE E QUE FORAM EMITIDOS NO ANO DE 2005 PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES
    (2008) JORGE CARIM PEDRO FILHO; OSCAR MARTINS DE OLIVEIRA
    Este trabalho vem analisar o número de ocorrências de homicídios dolosos, no ano de 2005, no município de Goiânia, atendidas pela Divisão de Perícias Externas do Instituto de Criminalística do Estado de Goiás, cujos laudos foram emitidos por esta instituição. Foi feito um pequeno histórico da criminalística e da perícia, bem como uma análise sobre a Superintendência de Polícia TécnicaCientífica do Estado de Goiás e das instituições que a compõem, com ênfase no Instituto de Criminalística e suas divisões. O número de homicídios foi estudado e analisado por meio de levantamentos efetuados em livros de registros, livros de ocorrências, de dados informatizados e, sobretudo, nos laudos periciais do arquivo do Instituto de Criminalística, onde foram pesquisadas informações e dados específicos. Foi feito mapeamento por meio do local dos atendimentos, das regiões de maiores incidências deste tipo de crime e pesquisado o período do dia com maior freqüência de casos. Procedeu-se a uma classificação do tipo de arma mais empregada, do número de lesões por vítima e do número de vítimas por gênero, descrevendo seu perfil por idade, sexo e cor.