CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2006
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Item ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DE RESGATE NA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA: diagnóstico de caso(2008) Jonas Henrique Moreira; Jonas Henrique MoreiraO presente artigo trata sobre os acidentes de trânsito envolvendo as viaturas de resgate do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, na região metropolitana de Goiânia, no ano de 2005. Nele são abordadas as circunstâncias geradoras de tais acidentes, por meio de pesquisas documentais e de questionário aplicado aos condutores dos veículos de resgate. Estes acidentes de trânsito ocasionam a redução do atendimento prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar às vítimas da região metropolitana de Goiânia. Algumas medidas são recomendadas para reduzir os acidentes envolvendo as viaturas de socorro, o que poderá tornar a atividade de condução de viaturas de emergência motivada e seletiva, com profissionais treinados e melhor qualificados.Item O PRESO E OS DIREITOS HUMANOS(2008) Vânia da Guia Martins dos SantosNosso trabalho apresenta uma visão global sobre os direitos dos presos no Brasil, do ponto de vista dos direitos humanos fundamentais. Visa orientar quem está está direta ou indiretamentamente envolvido com a custódia de presos em estabelecimentos prisionais. Levanta e descreve, na literatura internacional, nos Tratados e Convenções Internacionais, na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, os direitos dos presos sentenciados e provisórios. A pesquisa é bibliográfica, descritiva e documental e abrange tanto os textos legais como a bibliografia sobre o assunto. Esses textos legais, pela sua importância, geraram literatura ampla, da qual nos servimos, analisando-os em sua interpretação e conteúdo histórico. A implementação, o observância e o respeito aos direitos humanos fundamentais é mandamento constitucional e tarefa do Estado, imprescindível e necessária para a consolidação da cidadania e dignidade da pessoa humana. Essa tarefa do Estado deve estar presente em todos os momentos, inclusive quando o indivíduo estiver cumprindo a pena resultante de uma condenação ou quando estiver preso provisoriamente. Os direitos fundamentais, essenciais, são conferidos ao indivíduo tão-somente em razão da condição de pessoa humana, portanto, o fato de encontrar-se preso não o afasta dessa gama de direitos, exceção feita aos direitos incompatíveis com essa condição.Item A PERCEPÇÃO DA COMUNIDADE NA ÁREA DO 7º CIOPS DE ANÁPOLIS EM RELAÇÃO ÀS POLICIAS CIVIL E MILITAR(2008) Luiz Teixeira ChavesO presente artigo descreve a percepção da comunidade dos bairros do 7º CIOPS, da cidade de Anápolis, quanto à atuação das polícias militar e civil. A metodologia utilizada foi de pesquisa de campo com aplicação de um questionário com questões fechadas que abordavam um breve perfil da população e da leitura que fazem da atuação policial bem como dos aspectos que devem ser trabalhados para melhorar o atendimento à população. Os dados coletados foram tabulados e apresentados na forma de gráficos. Os dados demonstram que, apesar da comunidade local tecer críticas quanto às questões relativas à polícia, há uma confiabilidade quanto à ação policial, no entanto, há que se orientar políticas de atualização e qualificação direcionadas a esses servidores, especialmente no que diz respeito ao tratamento com as pessoas, a punição e afastamento dos policiais corruptos e no desempenho das ações de policiamento.Item A REPRESSÃO AOS CRIMES AMBIENTAIS NO ESTADO DE GOIÁS(2008) MARCELO AIRES MEDEIROS; Neide da Silva PaivaEste Artigo Científico possui como tema “A Repressão aos Crimes Ambientais no Estado de Goiás”, apresentando como objetivo geral a compreensão das ações da Polícia Civil relacionadas à atividade de repressão dos crimes ambientais no Estado de Goiás, com ênfase para a atuação da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente, desenvolvendo-se a pesquisa de forma bibliográfica e documental, com dados quantitativos e ainda que se tenha demonstrado plano de melhoramento visando incremento das ações da Polícia Judiciária, chegou-se a conclusão de que o combate aos delitos contra o meio ambiente em nosso Estado tem apresentado resultados satisfatórios, com destaque nos planos regional e nacional.Item NECESSIDADE DE UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM “GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO” PARA PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NO ESTADO DE GOIÁS(2008) ADVAL DIAS MATEUS; ANDERSON CIRINOA cultura da prevenção de incêndios por parte da população no Estado de Goiás está aquém da necessidade atual, sendo que, diversos aspectos contribuem para que este quadro não se altere. O propósito deste estudo foi de verificação da necessidade de se expandir o conhecimento sobre prevenção de incêndios em edificações nas cidades goianas. Acreditamos que é de suma importância que os profissionais engenheiros e arquitetos, no Estado de Goiás, responsáveis pela elaboração de projetos de combate a incêndio possuam os conhecimentos específicos e necessários nesta área. O estudo através dos resultados obtidos em pesquisa de campo revela que um grande percentual dos projetos apresentados no Corpo de Bombeiros não atendem às exigências mínimas de segurança sendo devolvidos para serem adequados à Lei e Normas pertinentes. Sendo assim, podemos concluir que através de um curso de especialização voltado para os profissionais que elaboram projetos de combate a incêndio em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Universidade aperfeiçoará e ampliará os níveis de conhecimento destes profissionais.Item A GESTÃO DE PROJETOS EM GRANDES EVENTOS DA PM: O CASO “CARNAGOIÂNIA”(2008) Paulo Sérgio Peixoto da Silva; Sílvio Antônio Gomes dos SantosEste artigo resulta de uma pesquisa que teve como objetivos propor uma mudança na metodologia de execução do Plano de Policiamento do Carnaval Fora de Época, o “Carnagoiânia”, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), com base nas melhores práticas de Gestão de Projetos; compreender e desenvolver uma metodologia de Gerenciamento de Projetos; identificar a possibilidade da utilização dos Processos do Gestão de Projetos nesse Plano de Policiamento e adequar às Áreas de Conhecimento do Gestão Projetos na condução desse Plano. Dessa pesquisa resultou, também o desenvolvimento de uma nova metodologia de condução da execução do Plano de Policiamento do “Carnagoiânia” da PM goiana. Para realizar este estudo, decidiu-se por uma pesquisa qualitativa descritiva que, além de captar o perfil e a essência dos fenômenos, busca expô-los minuciosamente. Nesse sentido, a preocupação central foi compreender a natureza administrativa e gerencial dos instrumentos aplicados na Polícia Militar do Estado de Goiás, no empreendimento dos mecanismos de segurança pública no gerenciamento de grandes eventos, mais especificamente, o “Carnagoiânia”. Diante do estudo e pesquisa realizados, conforme veremos, nesse texto, estamos certos de que os métodos da Gestão de Projeto podem contribuir na execução desse Plano de Policiamento e torna-la mais eficiente e eficaz. Além disso, proporcionará aos gestores do evento uma ferramenta que otimizará as suas atuações e poderá, no futuro, se constituir em um instrumento a ser utilizado, não só na área operacional, como no âmbito administrativo.Item DIREITOS E DEVERES DOS PRESOS NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL DE GOIÁS(2008) Éder Fernandes; Sánderson João de ArrudaO estudo sobre os Direitos e Deveres dos Presos, no Âmbito do Sistema Prisional de Goiás, é matéria relevante dentro do panorama sócio-criminal do nosso Estado. Este Artigo almeja alertar a sociedade sobre a importância desses direitos e deveres e, sobretudo, como podem ser aplicados. O trabalho também demonstra que a recuperação desses presos, hoje chamados de “reeducandos”, pode ser altamente positiva caso tenham seus direitos devidamente respeitados, na busca de uma melhor recuperação e reeducação, com tratamento mais humanizado e coerente, sob a égide da Lei de Execução Penal e as Regras Mínimas de Tratamento dos Reclusos editadas pela ONU. Não deixando de lado a aplicação dos deveres, pois é através deles que se mantêm a ordem e a disciplina dentro de um complexo prisional, inserindo limites às condutas desses reeducandos.Item O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO PROCESSO JUDICIAL(2008) ADENIR JOAQUIM BARBOSA FILHONosso estudo tem como objetivo localizar na literatura jurídica, a possibilidade de aplicação do Princípio da Informalidade do Processo Administrativo no processo judicial. Pretendemos demonstrar que o referido princípio pode trazer ao mundo jurídico um pouco mais de celeridade. Demonstramos que respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pode-se aplicar o princípio citado, sem prejudicar as partes envolvidas no processo. Vislumbra-se que pode ser aplicado largamente aos processos judiciais, cite-se o advento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. É premente a necessidade de agilizar os trabalhos do Judiciário para atender melhor a sociedade, que muitas vezes sente-se desprotegida diante da morosidade e ineficiência.Pesquisamos autores que defendem o princípio como Meirelles, Cintra , Mello e outrosItem A INFORMAÇÃO COMO PRINCIPAL RECURSO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO(2008) GILVAN DOS SANTOS MOURA; NEIDE DA SILVA PAIVAEste trabalho trata da informação como o principal recurso do policiamento comunitário e se propôs a verificar, através dos policiais que atuam nos Postos de Atendimento ao Cidadão, se o policiamento comunitário realizado pela 3ª Companhia do 1° Batalhão de Policiamento Comunitário, da cidade de Aracaju-SE, tem contribuído para o aumento do fluxo de informações da comunidade para a polícia; sendo que no estudo metodológico científico procurou-se fazer uma aplicação analítica, de abordagem qualitativa, utilizando-se de dados levantados através de questionamentos feitos em uma pesquisa de campo cujos resultados obtidos, apesar dos policiais (na grande maioria) manifestarem que consideravam as informações da comunidade importante e buscavam, constantemente, interagir com a comunidade visando o fortalecimento dos laços de confiança, revelaram que a rotatividade de policiais ainda é bastante significativa, a postura do policiamento ainda é predominantemente reativa e que há ausência de uma estratégia para a coleta, controle, organização e utilização das informações e desarmonia e descaso para com os Conselhos de Segurança e suas indispensáveis atividades; fatores estes que fortalecem o distanciamento entre polícia e comunidade e contribuem desfavoravelmente para o fluxo de informações entre ambas.Item OS IDOSOS NO BRASIL(2008) Miranda Bitencourt e SenaNo Brasil possuímos aproximadamente 14,5 milhões de pessoas na terceira idade, são 8,6% da população total do país, segundo o IBGE. A população brasileira está envelhecendo e esta necessita de cuidados especiais e principalmente de respeito. O envelhecimento da população como as questões relacionadas aos idosos, aposentados ou pensionistas, fazem parte dos grandes desafios enfrentados pelos responsáveis pela elaboração das políticas públicas. Encontramos na Constituição Federal, em seu artigo 229,:”Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” Em seguida, no artigo a Lei maior de nosso país diz: “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo – lhes o direito à vida.” Diz ainda em seu parágrafo 1º:”Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares”. Parágrafo 2º - “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos”. Nosso país possui uma legislação específica para os idosos, porém essa deve ser cumprida.Item O PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO(2008) EDSON LUIZ DA SILVA; MARIA APARECIDA DE ASSISMatéria que recentemente passou a ser discutida de forma entusiasmada diz respeito ao poder investigatório do MP, o órgão tem legitimidade para investigar ou não? O martelo vai ser batido pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto não sai o veredicto da Corte Suprema, promotores e procuradores fazem articulações, movimentando o mundo jurídico, que pensa como eles em busca da opinião favorável às suas pretensões de promoverem investigações criminais. Pelo sim ou pelo não, não é de bom alvitre o MP investigar, considerando que o órgão é parte no processo e, como tal, é um contra-senso que vá ele mesmo em busca das provas para promover a opinio delict. Contudo o tema do projeto será analisar o poder investigatório do Ministério Público na área criminal.Item AÇÕES PÚBLICAS PREVENTIVAS A ENCHENTES NAS MARGENS URBANAS DO RIO VERMELHO – CIDADE DE GOIÁS(2008) Benjamin Martins de Assunção Filho; Sebastião Nolasco RibeiroEsta pesquisa teve como objetivo principal conhecer as ações públicas preventivas a enchentes nas margens urbanas do Rio Vermelho na cidade de Goiás, primeira capital dos goianos, localizada na região centro-oeste do estado, a 15º56’04” de latitude e 50º52’25” de longitude, a qual conta com uma arquitetura peculiar, fruto da colonização portuguesa, tem uma rotina típica das cidades históricas brasileiras, com vocação para o turismo, sendo cortada por um pequeno rio, por nome de Vermelho. Ocorre que ao longo dos anos, tem se mostrado um cenário propício para ocorrências de grandes enchentes, com histórico de repetições, causando significativos prejuízos ao município. Conhecer as medidas adotadas pelo poder público, nas três esferas de poder, principalmente após o último evento, ocorrido em 2001, ocasião em que os vilaboenses3 experimentaram os maiores danos resultantes de eventos dessa natureza, logo após a cidade ter sido reconhecida pela UNESCO4 como Patrimônio da Humanidade, é o objetivo aqui propostoItem LEVANTAMENTO DOS LAUDOS DE HOMICÍDIOS, ATENDIDOS PELO PLANTÃO DA DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS – DPE E QUE FORAM EMITIDOS NO ANO DE 2005 PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES(2008) JORGE CARIM PEDRO FILHO; OSCAR MARTINS DE OLIVEIRAEste trabalho vem analisar o número de ocorrências de homicídios dolosos, no ano de 2005, no município de Goiânia, atendidas pela Divisão de Perícias Externas do Instituto de Criminalística do Estado de Goiás, cujos laudos foram emitidos por esta instituição. Foi feito um pequeno histórico da criminalística e da perícia, bem como uma análise sobre a Superintendência de Polícia TécnicaCientífica do Estado de Goiás e das instituições que a compõem, com ênfase no Instituto de Criminalística e suas divisões. O número de homicídios foi estudado e analisado por meio de levantamentos efetuados em livros de registros, livros de ocorrências, de dados informatizados e, sobretudo, nos laudos periciais do arquivo do Instituto de Criminalística, onde foram pesquisadas informações e dados específicos. Foi feito mapeamento por meio do local dos atendimentos, das regiões de maiores incidências deste tipo de crime e pesquisado o período do dia com maior freqüência de casos. Procedeu-se a uma classificação do tipo de arma mais empregada, do número de lesões por vítima e do número de vítimas por gênero, descrevendo seu perfil por idade, sexo e cor.Item CRIMES DE TRÂNSITO OCORRIDOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIÁS NO ANO DE 2005(2008) Wanderli Rodrigues de Sousa; Luciano Figueiredo de SouzaEste trabalho apresenta o número de ocorrências de crimes de trânsito no município de Goiânia, Estado de Goiás, Brasil, durante o ano de 2.005, comparando-o com o número de levantamentos periciais realizados por peritos oficiais e com o número de procedimentos policiais instaurados pela delegacia de polícia especializada no mesmo período. Foram feitas pesquisas bibliográfica e documental sobre o tema, sendo o trabalho pautado pelo método dedutivo. Os resultados da pesquisa apontam para uma divergência de nomenclaturas utilizadas pelos órgãos públicos consultados em contraste com as legislações, penal e processual, vigentes e, principalmente, para uma grave discrepância entre o que está realmente ocorrendo de crime de trânsito no município e o que efetivamente está sendo elucidado através de perícias e de procedimentos policiais. Para melhorar o atendimento, sugere-se uma padronização de terminologias, a promoção de cursos de reciclagem para servidores dos órgãos afins, a criação de mecanismos para fazer valer a educação para o trânsito e, principalmente, a ampliação do efetivo de peritos e de delegados de polícia, para atender não só os reclames da sociedade, como, principalmente, garantir a produção da prova material no procedimento policial e a célere tramitação dos laudos periciais e dos inquéritos policiais e, por conseguinte, a prevalência da Verdade e da Justiça.Item APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(2008) MAURA KUNYO GONDOA missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social. Para adaptar a Lei ao caso concreto,adotou-se entre outros mecanismos o Princípio da Insignificância. Porém sua aplicação ao Estatuto da Criança e do Adolescente não tem receptividade por parte de Juizes e Promotores, pois o referido diploma legal tem preceitos próprios, tendo como foco a personalidade do infrator, o objetivo sócio-educativo das medidas, sem questionar o valor do bem ofendido. A metodologia consistiu em rever conceitos e posições de penalistas a respeito do tema, seguida de entrevistas com profissionais que trabalham no dia a dia, na área da infância e juventude..Item A INTERVENÇÃO ESTATAL NA PROPRIEDADE POR MEIO DA REQUISIÇÃO(2008) LINDOMAR ANTÔNIO FERREIRAO presente trabalho visa traçar linhas gerais acerca da intervenção estatal na propriedade por meio da requisição. Nele mostraremos o arcabouço ferramental previsto na legislação brasileira que permite a intervenção de forma unilateral, por parte do Estado. A requisição é o instrumento do qual trataremos com mais interesse, visto que é a ferramenta que o Corpo de Bombeiros tem às mãos para ajudar a sociedade em casos de perigo público iminente. Mostraremos durante trabalho algumas medidas simples que se adotadas pelo comando do Corpo de Bombeiros de Goiás trarão mais eficiência no momento em que os homens da Corporação fizerem à requisição de uma propriedade.Item PANORAMA ESTATÍSTICO DE HOMICÍDIOS OCORRIDOS NA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO NO ANO DE 2005: quem morre é só ppp ?(2008) RENER DE SOUSA MORAES; Cristhyan M. Castro MailazzoComo o próprio título sugere, o tema tratado nesse trabalho está relacionado à questão da segurança pública, mais precisamente na área do delito de homicídio, e esse trabalho, resultado de pesquisa, aponta para as incidências do crime de homicídio na comarca de Aparecida de Goiânia/GO, no ano de 2005. A vida é o bem maior do ser humano. A eliminação da vida é considerada falta grave. Na legislação pertinente, legislação penal, essa falta grave é tipificada - codificada - como crime de homicídio. Esse delito, em razão da sua gravidade, é tratado de forma especial pelos profissionais que atuam na Segurança Pública, razão pelo qual, no setor repressivo, existem organismos especializados no tratamento desta questão. Em Aparecida de Goiânia/GO, existe o Grupo de Investigação de Homicídios - GIH - o qual tem a atribuição de investigar os delitos de homicídios, sem autoria conhecida, no âmbito da comarca de Aparecida de Goiânia. Esse grupo, importante em razão da classificação do delito que investiga, tem relevância junto a comunidade aparecidense já que, face aos contatos diretos com as partes, capta os sentimentos da comunidade que, assustada e horrorizada, passa a expressar a sua indignação e, conseqüentemente, reflexos comportamentais são sentidos diretamente pelos policiais e pelos habitantes do município. Várias formas de desabafo - reflexos comportamentais - ocorrem em uma comunidade assustada com a violência: isolamento, ausência de parcerias, individualidade, indignação, reclamação, postura defensiva, etc. Em Aparecida de Goiânia/GO, aparece, seja qual for o sintoma comportamental apresentado, um tipo de indignação, em forma de afirmação, que é comum aos habitantes daquela cidade: - “Quem morre é só ppp”- referência feita às vítimas de homicídios no município, e, ppp é: pobre, preto e prostituta. Diante dessa constatação, oriunda do imaginário popular, que existe também em outras localidades, o presente trabalho teve como objetivo, pelo método estatístico policial - coleta de dados -, verificar se tal afirmação (quem morre é só ppp) era verdadeira ou falsa sob o ponto de vista dos registros de ocorrências policiais formalizadas em inquéritos policiais no GIH de Aparecida de Goiânia/GO, no transcorrer do ano de 2005.Item APLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO: A ABORDAGEM POLICIAL MILITAR(2008) ANDRÉ HENRIQUE AVELAR DE SOUSA; DENILSON DE ARAÚJO BRITOA padronização das ações operacionais de abordagem à pessoa, dentro do Programa de Qualidade na Polícia Militar de Goiás, é uma realidade. Este estudo aponta que, os processos padronizados de abordagem policial militar implicam em questões de treinamento de recursos humanos com o fim de se ter uma abordagem eficiente. Representa, ainda, a indispensabilidade de estrutura logística, em que o treinamento do homem deve ser precedido de uma dotação de equipamento e armamento suficiente para sua própria segurança.Item PRESCRIÇÃO PENAL(2008) Murilo Gonçalves Martins de AraújoO presente estudo tem como propósito enfocar um dos temas mais polêmicos do direito penal, que é a prescrição penal. O homem comum, quando simplesmente não o ignora, fica perplexo ao tomar conhecimento de sua existência; a vítima do delito sente-se humilhada e ofendida pelo que julga ser uma forma de desídia e incompetência da autoridade pública; os juristas tanto a defendem como a atacam. Nele, além de conceituar-se o que vem a ser prescrição penal, menciona-se sua natureza jurídica e fundamentos, discorre-se sobre as espécies de prescrição existentes em nossa atual legislação penal e cita-se os casos de imprescritibilidade criados pela Constituição Federal de 1988, bem como apresenta-se algumas posições de doutrinadores com relação à controvertida questão.Item APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA CENTRAL DE FLAGRANTES DO 2º DISTRITO POLICIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO(2008) AILTON ROSA DA CUNHAEste trabalho apresenta uma análise da aplicação do Princípio da Insignificância, fundada na teoria de Claus Roxin sobre a Imputação Objetiva e Tipicidade Material, pela Central de Flagrantes do 2º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia-GO. A incerteza, a dúvida quanto à autoria ou quanto à materialidade do delito resulta na impossibilidade da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. O efeito principal da aplicação do princípio da insignificância na primeira fase da persecução penal é evitar a lavratura do Auto de Prisão em flagrante, entretanto, deverá ser registrado um boletim de ocorrência que poderá ensejar a abertura de Inquérito Policial iniciado por portaria do Delegado de Polícia. Não havendo a tipicidade material comprovada, então, não há crime. Muito menos justifica uma prisão em flagrante.
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