O Poder Investigatório do Ministério Público à luz da legislação: a visão dos integrantes da Polícia Civil e dos Promotores de Justiça.

Resumo

Este trabalho científico, que tem por base o questionamento: se o Ministério Público deve assumir ou não o poder investigatório na área criminal, tem como objetivo geral analisar a possibilidade, diante da legislação existente, do Ministério Público exercer o poder investigativo na área criminal, com autonomia para instaurar inquéritos policiais, proceder as investigações e as diligências necessárias, visando à apuração dos fatos delituosos e suas respectivas autorias. Para fundamentarmos o estudo, utilizamos o método analítico e comparativo, tendo em vista a existência da controvérsia entre duas posições. Realizamos uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se a legislação em vigor referente ao tema, bem como utilizamos obras doutrinárias, jurisprudências, artigos de revistas e artigos da internet. Temos observado que os representantes do Ministério Público têm manifestado seu interesse em avocar pra si o poder investigatório na área criminal. Porém, tal pretensão é cercada de divergências. Assim, apenas uma análise aprofundada da legislação poderá dirimir as controvérsias existentes sobre o assunto.

Descrição

Palavras-chave

Investigação Criminal. Poder Investigatório. Polícia Judiciária. Ministério Público.

Citação