CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2006
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Item A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROCEDER INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS(2006) MARCIO DALTRO DE ALMEIDA; MARIA NALVA DOCA; Paulo Célio de Souza Leal.O presente artigo não objetiva apontar quem é melhor para apurar infrações criminais, o policial ou o membro do Ministério Público. Trata-se, antes, de oferecer elementos para a melhor compreensão do arranjo constitucional envolvendo a competência dessas nobres instituições. Destaca também qual a corrente de pensamento ora dominante no Poder Judiciário e as jurisprudências sobre o exercício por parte do Ministério Público de atividades de investigação dirigidas à apuração de infrações criminais. Esse fenômeno pode ser identificado, ainda, quando ocorre crime militar, ocasião em que se levanta se as provas assim obtidas são válidas para oferecimento da denúncia e se, posteriormente, influirão no julgamento do mérito. Esse trabalho limita a abordagem do tema ao campo técnico-jurídico, no qual a atividade investigatória do Ministério Público vem sendo combatida basicamente sob dois argumentos: não residiria entre suas funções na Constituição a atribuição investigatória em matéria criminal. Assim, eventual atuação importa em ofensa ao princípio do devido processo legal; ou, a investigação criminal constitui função exclusiva da polícia judiciária; por isso, o Parquet não pode atuar sem ofensa ao princípio da separação dos poderes. Os argumentos decorrem de um específico modelo de interpretação constitucional que leva em conta, basicamente, a literalidade do texto normativo. Tratando-se, não obstante, de entendimento não pacífico.Item A ORIGEM DO CAVALO, SUA HISTÓRIA E SUA UTILIZAÇÃO NO POLICIAMENTO MONTADO(2006) MÁRCIO GONÇALVES DE QUEIROZ; VALDIVINO PEREIRA DOS ANJOSDesde milhares de anos, o cavalo era utilizado pelo homem como meio de transporte e arma de guerra, travando batalhas para conquistar territórios, riquezas, poder ou para defender seu povo, sua soberania e dignidade. Passado o tempo, com a chegada das máquinas, o cavalo vem sendo gradualmente substituído como meio de transporte e de trabalho na lavoura, bem como nas forças policiais e armadas, deixando de estar presente nas frentes de batalha e nos deslocamentos de suprimentos e equipamentos. Porém, graças à versatilidade e à sociabilidade deste animal, permanece até hoje colaborando com o homem, quer seja para o trabalho, lazer ou esporte. No trabalho, destaca o seu uso pelas forças policiais do Brasil e do mundo a fora, bem como na Polícia Militar do Estado de Goiás. No desempenho de árduas missões, não raro sacrifica-se a vida deste inestimável e valoroso colaborador, para o bem estar do homem. O Policiamento Montado tem importante aspecto psicológico e de impacto no marginal, ou mesmo nas pessoas à margem da lei. O cavalo é bem empregado no meio rural e no meio urbano, neste caso em ações de distúrbios civis, juntamente com a tropa de choque, e também em eventos de policiamento de praças esportivas e campos de futebol.Item A POLÍCIA MILITAR NA ERA DOS DIREITOS(2006) JOSÉ MOACRI ALVES PIMENTEL DE BRITO; VICENTE FERREIRA FILHO; Lila Maria SpadoniA Polícia Militar tem hoje, no cumprimento do seu papel constitucional, a necessidade de observar seus limites de ação em respeito aos princípios fundamentais dos direitos humanos tanto no plano nacional quanto internacional. Esse entendimento deve refletir sobre as suas práticas efetivas na prevenção е combate ao crime, na atividade geral da segurança pública e na garantia da ordem social. Entretanto é relevante observar que uma polícia que atua dentro dos preceitos legais não significa uma polícia complacente com o crime, nem, muito menos, omissa do seu papel, mas, acima de tudo uma polícia capaz de agir com rigor e retidão, firme em sua atuação e coerente com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Em decorrência de tais observações sua prática, fundamentada na formação jurídica ampla do policial, possibilita a qualidade do seu serviço e o reconhecimento da comunidade, bem como de sua estabilidade como instituição praticamente onipresente no Estado na chamada Era dos Direitos.Item AÇÃO DA POLÍCIA MILITAR FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA COMUNICABILIDADE E OS DIREITOS DO ADOLESCENTE INFRATOR APREENDIDO(2006) JAIRO ALVES DO NASCIMENTO; DEOVANDIR FRAZÃO DE MORAISCom base no princípio constitucional da comunicabilidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente reza que os adolescentes apreendidos sejam conduzidos incontinenti até uma Delegacia de Polícia Civil para as providências legais, assegurando ao infrator que seus pais ou responsável legal, sejam comunicados de sua apreensão. Contudo, a Polícia Civil nem sempre cumpre sua missão, recaindo, normalmente, esse papel ao policial militar, o que demonstra a fragilidade do sistema e a desarticulação entre os organismos policiais, carecendo de uma maior integração e conjugação de esforços entre as Polícias na garantia da proteção de direitos dos adolescentes.Item ANÁLISE DO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE NO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA: PERÍODO DE 2000 A 2005(2006) ABEL NOGUEIRA FILHO; Paulo Célio de Souza Leal.O Artigo aborda a criminalidade no município de Nava Gama, no período compreendido entre o ano de 2000 a 2005. O estudo procura identificar as possíveis causas da violência e da criminalidade naquela região e ao final propõe medidas a serem implementadas no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal, mas com destaque para os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública de Goiás, visando reduzir incidências de ocorrências criminais e, simultaneamente, viabilizar melhores condições de trabalho e moradia para os excluídos sociais, bem como para os integrantes dos órgãos da Segurança Pública no município de Novo Gama, Estado de Goiás. Há que se mencionar a extraordinária movimentação da sociedade civil no sentido de ela mesma auxilie nesta tarefa, partindo da pressuposto de que segurança pública não pode mais ser vista apenas como um "assunto de polícia". Assim, esse artigo procura dar respostas satisfatórias para as perguntas de especialistas e da comunidade em geral sobre qual o caminho a seguir? Qual é a Política de Segurança ideal? Como a Justiça e a população podem ajudar a enfrentar essa situação? Quanto se perdeu em qualidade de vida em função da insegurança (ou sensação dela)?Item ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NO CORPO DE BOMBETROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2006) Celso Ofugi e Flávio Gilberto Kanitz; Luiz Antônio da SilvaEste artigo científico visa discutir a atuação do Controle Interno após Constituição Federal de 1988 e após a reforma administrativa ocorrida na década de 1990 e as relações existentes com a gestão pública gerencial, voltada para a transparência das ações dos agentes públicos, sobretudo com o propósito de refletir sobre a relevância das ações de controle para a eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos. Para tanto, faz referência às legislações pertinentes, bem como, as diversas fontes literárias que fazem referência ao tema. Seu enfoque visa estabelecer, em especial, a atuação do Controle Interno do Estado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, destacando às ações de nossa Instituição, as dificuldades encontradas no cumprimento de nossas missões instituídas pela Constituições Federal e Estadual, bem como as atuações e sugestões feitas pelo Controle Interno, feitas "а priori" dos atos administrativos para a qualidade de gestão.Item AUTONOMIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA EM RELAÇÃO À POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS - (2003-2004)(2006) ROBERTO CARLOS DE CARVALHO; LANIVALDO JOSÉ MENDES; ANTONIO G. P. DOS SANTOS; OLINDINA X. CUNHА.Este artigo científico tem por objetivo estudar a evolução histórica da Polícia Civil como instituição auxiliar da justiça e o desmembramento da Polícia Técnico-Científica, departamento auxiliar da Polícia Civil que produz peças de inquérito indiscutivelmente com valor probante para compor a materialização da investigação.Item AVALIAÇÃO DO TRABALHO POLICIAL MILITAR NO CONTEXTO OPERACIONAL(2006) CÉZAR PACHECO DE ARAÚJO; RÔMULO MARQUES DE SOUZA; Euripedes Barsanufo LimaEste estudo enfoca indicadores de avaliação do trabalho policial militar no contexto operacional e tem por máximo propósito contribuir com a Polícia Militar do Estado de Goiás e com a política de segurança pública integrada, propondo-se a analisar os mecanismos institucionais de controle da oferta de paz social à sociedade goiana, para refletir também sobre a possibilidade da utilização de novos indicadores mais adequados a construção da polícia moderna, competente e cidadă. É possível hoje uma avaliação do desempenho do trabalho policial com base em resultados estatísticos das atividades operacionais, baseadas no estudo das oportunidades e mecanismos que afetam escolhas racionais dos indivíduos criminosos, no entanto ainda há uma imensa dificuldade de aferição da percepção social dos serviços que prestamos à sociedade. Acreditamos que o presente estudo sintetiza uma visão crítica, possibilitando a apresentação de alternativas comprometidas com os ideais de qualidade exigidos pela sociedade contemporânea. Apresenta ao final, sugestões para modificar os atuais indicadores e propõe a utilização de novos indicadores.Item CORPO DE BOMBEIROS E DEFESA CIVIL(2006) Múcio Ferreira dos Santos; Luiz Antônio da SilvaIniciamos o trabalho transmitindo uma idéia geral do conceito Segurança Global da População que é pouco discutido no meio acadêmico, avançamos com uma abordagem histórica da Defesa Civil, tratamos também da evolução doutrinária da Defesa Civil. Seguindo nosso artigo descrevemos o Sistema Nacional de Defesa Civil fazendo uma reflexão sobre sua importância no contexto da segurança pública. Na sequência fazemos um estudo do texto constitucional, sobre as atribuições do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, е na esteira da Constituição Federal, embrenhamos no estudo da Defesa Civil sob a luz da Constituição Estadual. Apresentamos um tema bastante polêmico na sequência, muito se discute sobre a desmilitarização das Corporações de bombeiros no Brasil, e com base nessa discussão apresentamos aspectos positivos e negativos a respeito do assunto, finalizando o artigo não poderíamos deixar de trazer à tona, uma situação que em pouco tempo poderá se tornar um grande problema para o administrador público; os Bombeiros Voluntários estão se proliferando de forma indiscriminada sem nem um tipo de controle do Estado que é o detentor legal desse serviço.Item EMPREGO DE POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE DE CARCERAGEM E SEGURANÇA INTERNA DE PRESÍDIO(2006) JOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS; SEBASTIÃO DA SILVA MOURAA política penitenciária no Brasil, enquanto política pública, é responsabilidade do Estado, inserindo-se nas chamadas "políticas de segurança pública". No entanto, o emprego de policiais militares em atividade de carceragem e segurança interna de presídios em Goiás onera o Estado na medida em que, para cumprir a contento a sua missão específica, os integrantes desta Corporação passam por um rigoroso treinamento, de quase dois anos, mediante um grande investimento. Este profissional deveria, portanto, estar realizando policiamento ostensivo e preservando a ordem pública, conforme preconiza as Constituições Federal e Estadual, e não sendo empregado em custódia de preso ou segurança interna presídio, onde realiza essencialmente o serviço de carcereiro, que é função atribuída a Agência Goiana do Sistema Prisional. As ações de vigilância devem ser adaptadas às condições físicas da unidade, ao regime de pena, ao perfil e quantitativo de presos, à rotina de visitação. A vigilância dos ambientes internos das unidades prisionais compete ao grupamento de agentes de segurança penitenciária, parte integrante do pessoal penitenciário (artigo 76 e 77 da atual Lei de Execução Penal).Item IMPLANTAÇÃO DA GUARDA MIRIM PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2006) Abílio Rocha Neto; Carlos Alberto BrazΟ presente artigo cientifico aborda a implantação da Guarda Mirim pela Polícia Militar do Estado de Goiás. O estudo desenvolveu-se sob dois parâmetros básicos e correlacionados entre si, neste sentido, primeiramente foi descrito a Guarda Mirim na avaliação de sua importância social e preventiva da criminalidade infanto juvenil, seus objetivos, finalidades e estrutura organizacional, verificando a possibilidade de sua implantação institucional dentro da Polícia Militar de Goiás. Em segunda instância foi realizado uma análise sobre a legislação que ampara a implantação da Guarda Mirim, e seus reflexos dentro da corporação e junto à sociedade goiana. Ao final concluímos sobre a viabilidade desta implantação como política de comando da instituição integrando assim a Polícia Militar de Goiás ao processo preventivo da educação infanto juvenil.Item IMPUNIDADE – ENCORAJADORA DA PRÁTICA DO CRIME – PRIMARIEDADE E REINCIDÊNCIA(2006) CLEITON GIOVANI COLODETE; LÚCIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVESTRE; Balthazar Donizete de SouzaCombater o crime, uma prioridade, conhecer o crime, uma necessidade, suas formas, causas e quaisquer fatores que contribuam para desencadeá-lo e neste estudo é de suma importância o conhecimento do fator que encoraja a prática do crime, a impunidade. A certeza de que não será punido gera tranquilidade e confiança ao infrator da lei, vez que retira da pena seu elemento intimidativo. Na presente pesquisa de campo, buscou-se demonstrar, objetivo que foi atingido, que a impunidade encoraja a prática do primeiro crime e dos subsequentes, a reincidência. O universo escolhido para a pesquisa, foi a universidade de onde sairão os futuros aplicadores da lei e os profissionais que a ela se sujeitarão ou lutarão para sua real aplicação.Item O PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE PARA O OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR.(2006) CARLOS CEZAR MACÁRIO; JOSÉ DA ROCHA CUELHOA inamovibilidade é de fundamental importância para o oficial da Polícia Militar na medida em que proporciona maior liberdade e independência para que cumpra suas atividades profissionais de preservar a ordem pública e de prover a tranqüilidade social sem sofrer quaisquer injunções, especialmente políticas partidárias. Essa medida jurídica é profilática ao fortalecer, estabilizar e garantir ao oficial policial militar que este adote decisões como provedor da segurança pública local, ainda, que venham a contrariar interesses de segmentos influentes. Por estar presente nos mais distantes rincões goianos e às vezes a única polícia local, a inamovibilidade para o oficial torna-se fator vital para preservar a autoridade policial e as atividades preconizadas constitucionalmente para a Polícia Militar. É importante que o oficial da Polícia Militar não sofra ingerências exteriores e venha a ser transferido, prematuramente, para uma outra unidade, pois o novo oficial que o substituir não teria motivação para impor a lei para todos.Item O USO DO MARKETING PELAS CORPORAÇÕES POLICIAIS GOIANAS(2006) Reno Julius Mesquita; Rogério Santana FerreiraO marketing pode ser usado como instrumento de melhoria do serviço policial. Para tanto, faz-se necessário conhecer suas ferramentas e adaptar os conceitos do marketing tradicional ao serviço público. Plano e planejamento de marketing devem ser conhecidos teoricamente e trabalhados de forma dirigida, para permitir o conhecimento pelas corporações policiais das necessidades da comunidade em relação ao serviço policial eе, assim, possibilitar maior adaptação do serviço policial aos anseios sociais. Através do marketing, pode-se firmar parceria efetiva entre comunidade e corporações policiais. Exemplo de plano de marketing foi elaborado, destinado especificamente às corporações policiais goianas.Item PADRONIZAÇÃO DA FROTA OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR(2006) JOSÉ ARIMATÉA VALENTIM; JULIMAR ARAÚJO DE FREITASO mundo moderno exige qualidade, eficiência e eficácia em todas as atividades, aliados a estes fatores existem outros elementos que concorrem para a melhoria dos processos. A padronização é o principal meio para se alcançar a qualidade. Na Administração Pública contamos com complicadores de caráter legal, muitas vezes resultado de interpretações incorretas do espírito da lei. A Lei de licitações impõe que a regra é a padronização, em um rápido balanço percebe-se que a padronização apresenta um grande rol de vantagens e praticamente não se constata desvantagens. O processo de padronização deve ser visto como atividade contínua, em que os esforços para implantar e manter o padrão, dependem muito da liderança, motivação, controle dos elementos estruturais básicos e da escolha das prioridades. A padronização é de fundamental importância para a qualidade dos serviços prestados pela Polícia Militar, porque a aquisição e manutenção dos veículos serão menos onerosas, mais rápidas, e efetuadas através de procedimentos menos burocráticos, proporcionando uniformidade no treinamento dos técnicos, que se especializarão em uma categoria de automóvel. Por essa perspectiva, a padronização torna-se o fator de maior importância na implantação dos programas de controle de qualidade. A Polícia Militar precisa padronizar seus automóveis por categoria.Item POLÍTICA INSTITUCIONAL NA POLÍCIA MILITAR: A MOTIVAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS(2006) CARLOS ALBERTO COSTA DA CONCEIÇÃO; WELIGTON RODRIGUES; Eurípedes Barsanulfo Lima.O presente trabalho teve como objetivo, mostrar o atual nível de motivação dos recursos humanos e o clima organizacional dentro da Polícia Militar, demonstrando sua importância e consequências para a execução de sua missão. Respeitando as devidas proporções entre o setor público e o privado, bem como o civil do militar, a Polícia Militar é uma grande prestadora de serviços e como não poderia deixar de ser, o seu pessoal tem contato direto com seu público alvo. Surge então a necessidade de que os recursos humanos estejam devidamente motivados e preparados para a missão. Através da análise de resultados e estudos dirigidos, o objetivo é a apresentação de práticas para a motivação dos recursos humanos na Corporação.Item REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PARA MILITARES DOS ESTADOS(2006) Eloi Bezerra de Castro Neto; Mauro Teixeira Candido; José Paulo Pietrafesa.O presente artigo científico refletiu sobre a necessidade de criação de um Regime Próprio de Previdência aos Militares dos Estados, conforme prescreve a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, com suas respectivas Emendas Constitucionais. Analisou-se a natureza jurídica da carreira militar, suas peculiaridades, dando-se ênfase aos rigores das limitações e proibições impostas aos militares. Estas imposições são encontradas na Constituição Federal de 1988, sendo as mais importantes a vedação ao direito de sindicalização e da greve, a proibição de se filiar a partido político e a sujeição aos rigores dos Códigos militares e Regulamentos Disciplinares. Estas desigualdades jurídicas desfavoráveis aos militares, comparandose aos servidores públicos civis, provocaram ao longo do tempo uma evolução jurídica, compensando os militares com um Regime Próprio de Previdência distinto dos demais Servidores. Notadamente, foi a Emenda Constitucional nº 18/1998 que modificou a composição dos dispositivos constitucionais originais destinados aos servidores militares, reservando um capítulo exclusivo aos militares dos Estados, intitulando-o "Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". Nesta nova composição constitucional o legislador remeteu para que lei estadual específica disciplinasse as matérias do art. 142, § 3º, X da CF/1988 (grifo nosso). Ao remeter para este dispositivo, o legislador determinou a aplicação dos direitos e benefícios previdenciários concedidos aos militares das Forças Armadas aos militares estaduais. Com o fito de não restar dúvidas quanto à extensão desses benefícios aos militares estaduais, a Emenda Constitucional 41/2003 prevê a existência de um Regime Próprio de Previdência aos Militares Estaduais com as suas respectivas unidades gestoras.Item REPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME E SEUS PRAZOS DECADENCIAIS NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.(2006) ABÉZIO LEITE DE BESSA; KILVIO DIAS MACIEL; Paulo Célio de Souza Leal.Esse artigo aborda a representação à ação penal pública condicionada e a renúncia ao direito de queixa-crime e seus prazos decadenciais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Investiga, por método analítico, as teses que envolvem a questão e as implicações decorrentes da aplicação de uma e outra tese. Conclui que a representação, retratação e renúncia podem ser formuladas na primeira fase da persecução penal.Item SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL(2006) EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO; Paulo Célio de Souza Leal.Este artigo defende a importância do Serviço de Inteligência Policial ou Serviço de Inteligência de Segurança Pública e a sua otimização por intermédio de um Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, o qual é composto por instituições que extrapolam a pasta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça, bem como sobre a sua capilaridade e documentos produzidos contendo conhecimentos que embasem as tomadas de decisão das autoridades e dos formuladores da Política de Segurança Pública. Analisa, também, como a polícia precisa ser conscientizada, estimulada e treinada para efetivamente colocar em prática a nova mentalidade de Inteligência Policial, voltada, com exclusividade, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem violar os direitos fundamentais e as garantias individuais das pessoas. A execução da atividade de Inteligência Policial rege-se pela obediência irrestrita ao ordenamento jurídico e, sobremaneira, aos preceitos constitucionais, razão pela qual deve estar submetida a regulares controles institucionais. O princípio básico, ou seja, o que alavanca a Inteligência Policial é a ação e não a reação.Item USO DE ALGEMAS: ABUSO DE AUTORIDADE OU SEGURANÇA PARA O POLICIAL?(2006) LORIVAL CAMARGO; SEBASTIÃO DIVINO ALVES; Paulo Célio de Souza Leal.Este artigo científico visa discutir o uso de algemas pelo policial, a partir da legislação vigente, com o propósito de refletir sobre os riscos que o uso ou não desse equipamento oferece ao profissional da área de segurança pública ao efetuar prisões ao reprimir as diversas modalidades de infrações penais. Para tanto, analisa os aspectos positivos e negativos apresentados pela legislação quanto ao uso de algemas pelo policial no exercício de sua atividade profissional. Fica patente, no entanto, que o uso de algema sob a ótica da segurança do policial ao intervir em um fato, em tese delituoso, requer uma legislação específica e objetiva, principalmente para complementar o atual princípio da proporcionalidade ora utilizado para equacionar as indagações e pendências surgidas em razão do uso de algemas, em face de inexistência de uma regulamentação nesse sentido. Ao final, este trabalho científico pretende, no mínimo, enriquecer o debate acadêmico e jurídico defendendo a tese de que o uso de algemas pelo policial é, de fato, um instrumento necessário à manutenção de sua própria integridade física.