REPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME E SEUS PRAZOS DECADENCIAIS NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
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Data
2006
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Resumo
Esse artigo aborda a representação à ação penal pública condicionada e a renúncia ao direito de queixa-crime e seus prazos decadenciais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Investiga, por método analítico, as teses que envolvem a questão e as implicações decorrentes da aplicação de uma e outra tese. Conclui que a representação, retratação e renúncia podem ser formuladas na primeira fase da persecução penal.
Descrição
Palavras-chave
representação, queixa-crime, decadência, condição de procedibilidade, infração de menor potencial ofensivo, juizado especial criminal, delito de trânsito, lesão corporal culposa, lesão corporal leve, retratação, renúncia.