REPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME E SEUS PRAZOS DECADENCIAIS NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2006

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Esse artigo aborda a representação à ação penal pública condicionada e a renúncia ao direito de queixa-crime e seus prazos decadenciais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Investiga, por método analítico, as teses que envolvem a questão e as implicações decorrentes da aplicação de uma e outra tese. Conclui que a representação, retratação e renúncia podem ser formuladas na primeira fase da persecução penal.

Descrição

Palavras-chave

representação, queixa-crime, decadência, condição de procedibilidade, infração de menor potencial ofensivo, juizado especial criminal, delito de trânsito, lesão corporal culposa, lesão corporal leve, retratação, renúncia.

Citação