CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2004

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    A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA NÃO LETAL NO SERVIÇO POLICIAL
    (2004) Jorge Renato da Costa Azeredo; Job Nunes Galvão
    A mudança na natureza dos conflitos sociais nos últimos anos tem forçado as polícias do mundo inteiro a encontrar abordagens mais adequadas no uso da força, para poupar, tanto quanto possível, a vida dos civis envolvidos. Uma destas abordagens trata de definir regras muito rígidas de compromisso para os policiais em atividade. Entretanto, algo que não pode ser desconsiderado é a segurança das pessoas envolvidas nos conflitos, que serão afetadas de uma forma ou de outra se o umbral do uso da força policial for aumentado ou diminuído. Em outras palavras, não é uma tarefa fácil diminuir a possibilidade de vítimas do uso indevido da força letal, sem colocar em risco a vida dos policiais. Há aqui uma equação difícil de ser solucionada.
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    AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA EM RELAÇÃO À POLÍCIA CIVIL
    (2004) PMGO
    A Polícia Civil como órgão auxiliar da Justiça tinha sua estrutura organizativa muito complexa com vários departamentos de apoio ao desenvolvimento do trabalho e a Polícia Técnico-científica era o departamento que produzia provas materiais comprovadamente científica. A velocidade das mudanças e desafios do mundo globalizado estão conduzindo a um sentido de emergência quanto ao ajustamento e adaptabilidade das organizações públicas a essa nova realidade. A Secretaria de Segurança Pública e Justiça buscando adaptar às novas atividades de gestão exigida por esse mundo globalizado resolve implantar a modalidade de qualidade total - o processo de reengenharia ou Downsizing na estrutura da Polícia Civil de Goiás em meados de 2003.
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    2. O PROCESSO OPERACIONAL NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
    (2004) PMGO
    A Polícia Militar do Estado de Goiás aderiu no dia quatro de setembro de dois mil e três ao Programa Estadual da Qualidade dando início a Gestão pela Qualidade na Corporação. Para atingir satisfatoriamente a Qualidade nas diversas atividades operacionais, evidenciou-se a importância da prática da busca de melhores resultados por todos os colaboradores, numa seqüência lógica no desenvolvimento dos seus processos; permitindo também, a identificação e a eliminação de problemas operacionais, levando toda a tropa a introjetar o princípio da não aceitação de erros. Esse esforço visa minimizar os riscos de ocorrências de erros no exercício da função Policial Militar, para prestar suas atividades com o mais elevado grau de profissionalismo.
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    2 IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO DOS CRIMES AMBIENTAIS
    (2004) PMGO
    A Educação Ambiental é caracterizada como um processo que deve permitir ampla compreensão do ambiente suas interações com todas as dimensões, social, econômica, política, cultural, histórica, ecológica e ética, possibilitando utilizar racionalmente os diversos recursos ambientais, satisfazendo as necessidades humanas atuais, sem contudo, prejudicar o direito de que as gerações futuras, também, possam satisfazer as suas necessidades. Educação Ambiental é o instrumento de formação de uma consciência baseada no conhecimento e na reflexão sobre a realidade do ambiente. Na evolução cognascente da Educação Ambiental houve várias contribuições para a consolidação desse processo, dentre eles está a “Declaração sobre o Ambiente Humano”, elaborada em junho de 1972, em Estocolmo, Suécia, durante a “Conferência das Nações Unidas Sobre o Ambiente Humano”, com 23 princípios, prescrevendo o 19º ser indispensável, um trabalho de educação em questões ambientais, para que possam ter condutas responsáveis por parte do indivíduo e da coletividade e uma opinião pública bem formada.
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    2 AS INFLUÊNCIAS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NO COMBATE À VIOLÊNCIA
    (2004) PMGO
    O presente trabalho visa analisar os contornos da Lei 10.826, de 23/12/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento, norma esta, bastante atual e controversa e, por tal comentada e discutida na imprensa escrita, falada e televisada, chegando as discussões ao cidadão comum de nossas cidades. Cada vez mais se agrava a crise da segurança pública no Brasil contemporâneo. O fenômeno da violência tem sido objeto da atenção dos mais variados atores sociais. Pesquisadores de diversas origens e trajetórias têm se debruçado sobre o problema. Esses olhares não são propriamente distanciados, em função da própria inserção dos intelectuais nesse quadro de insegurança e medo. A violência urbana no Brasil tem sido objeto de estudo de profissionais de várias áreas nos últimos anos, à busca de soluções que possam minimizá-la ou mantê-la em níveis razoáveis na sociedade. Inúmeros seminários, debates, encontros e outros eventos têm sido realizados em todo o país, trazendo contribuições importantes que vão sendo transformadas em mecanismos legais que, se devidamente utilizados, trarão resultados a médio e longo prazo. Um desses mecanismos é o Estatuto do Desarmamento, recentemente instituído através da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Entre o fato de possuir ou não uma arma, há uma série de aspectos que permeiam a violência, e que são de grande importância serem identificados, sem envolver as paixões que, naturalmente, invadem o cidadão comum, sempre que se depara com os dramas vividos pela sociedade, ou por ele vividos, fruto de uma deformidade que todos desejam extinguir.
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    A polícia judiciária militar nos crimes dolosos contra a vida
    (2004) Ozanir Gonçalves Itacarambi
    O presente Artigo Científico analisou casos e possibilidades de se instaurar simultaneamente inquérito policial militar e policial civil, quando houver ocorrido homicídio doloso contra a vida praticado por militar contra civil, uma vez que a lei nº 9.299/96 modificou o artigo 9º do Código Penal Militar para transferir o processo e julgamento desses crimes para a competência da justiça comum, que antes eram da competência da justiça castrense. Analisou-se também, a constitucionalidade da lei 9.299/96, já que ela, sendo uma lei infraconstitucional, inverte seu papel, toma vezes de Emenda Constitucional e modifica flagrantemente o artigo 124 da Constituição Federal de 1988.
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    A Aplicação do Monitoramento Eletrônico Através de Câmeras de Vídeo na Prevenção do Crime em Goiânia
    (2004) Arnoldo Oliveira Costa; Ruimar Moreira de Lima
    O artigo A Aplicação do Monitoramento Eletrônico Através de Câmeras de Vídeo na Prevenção do Crime em Goiânia se propõe demonstrar que o uso da tecnologia se apresenta hoje como um dos recursos mais eficientes e viáveis no combate à criminalidade. Para tanto, apresentamos dados recentes que não somente atestam o aumento dos delitos nas grandes cidades, mas também como a experiência do monitoramento eletrônico tem se apresentado positiva nas metrópoles onde tem sido instalado. Em Goiânia esse instrumento de segurança pública existe, ainda que em caráter experimental e pouco divulgado, com números satisfatórios em favor da segurança dos cidadãos. Como o artigo defende a expansão do sistema na capital goiana, um amplo levantamento estatístico é apresentado a fim de fundamentar a viabilidade de sua expansão, no fortalecimento da segurança, no barateamento de gastos públicos e, principalmente, na eficácia de proteger a sociedade.
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    O trafico e o uso ilícitos de drogas como fomentadores da criminalidade
    (2004) Carlos Raimundo Lucas Batista; Lourival da Silva Pereira
    O presente Artigo Científico procurou demonstrar que o uso e o tráfico de drogas, além de serem crimes, são elementos fomentadores da criminalidade, em decorrência tanto da ação da droga no organismo do usuário, alterando-lhe o comportamento que pode levar a praticar crimes, como da necessidade de adquirir meios financeiros para sustentar o vício, bem como os crimes ligados ao narcotráfico, tais como homicídos e lesões corporais nas disputas por territórios, domínio de regiões com poder paralelo ao do Estado, lavagem de dinheiro, e que tal criminalidade está se expandindo em virtude da globalização, facilitada pelo desenvolvimento tecnológico nas áreas de computação, comunicação e meios de transportes espalhados pelo mundo inteiro. E ainda as formas de combate aos crimes de uso e de tráfico, com a repressão e a prevenção, primária e secundária, e propostas de descriminalização e legalização do uso e do tráfico de entorpecentes.
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    O USO DA FORÇA LETAL NO POLICIAMENTO PREVENTIVO E OSTENSIVO
    (2004) ANA CLARA VICTOR DA PAIXÃO
    O artigo aborda o problema do uso ilegítimo da força letal por policiais, no exercício da atividade de policiamento ostensivo. A autora aponta as causas individuais, organizacionais e sociais da violência policial, e propõe medidas a serem adotadas no âmbito dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública, visando reduzir a incidência de ocorrências de uso ilegítimo da força letal.
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    PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE CIOPS NO ESTADO DE GOIÁS COM A FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
    (2004) SÍLVIO BRASIL REZENDE; ODAIR ÂNGELO DE MENESES
    Artigo Científico elaborado como subsidio à Implantação do Programa CIOPS com a Filosofia de Polícia Comunitária. Aborda inicialmente antecedentes históricos dessa polícia, correlacionando-a com uma nova tática de emprego dos órgãos do sistema de segurança pública e trás á luz os fatos que podem influenciar no processo de mudança. Fala de experiências internacionais e brasileiras, com predominância das técnicas adotadas pelo Japão, Estados Unidos e Canadá, e no Brasil, São Paulo e Espirito Santo. Esclarece e avalia os fatores intervenientes na polícia comunitária relacionados: com a comunidade; com as instituições policiais; com o preparo técnico-profissional e com a qualidade. Aborda conceituações de importantes doutrinadores e mostra que elas variam de acordo com as características das nações e com as organizações policiais. Expõe sobre os fundamentos nos quais se baseia a Polícia Comunitária e, através de definições de termos específicos de técnicas policiais, busca a ampliação e compreensão do que seja essa filosofia. Dá rápida noção de CIOPS em consonância com as normas existentes e entra especificamente no tema, falando de: como realizar mudança; quais e onde estão as resistências à mudança; como reduzir essas resistências e quais são os principais óbices para a implantação do programa. Por fim, apresenta uma conclusão e sugere, de forma simples, três organogramas básicos sobre como seria a distribuição tática de unidades componentes de uma estrutura que adota Central Integrada com subdivisões em Bases Comunitárias em cidade grande, média e uma pequena.
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    O PAPEL DO POLICIAL MILITAR NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
    (2004) BALTAZAR DONIZETE DE SOUZA; DOMINGOS ARAGÃO LIRA
    O objeto deste Artigo Científico está centrado no policial militar, sendo o objetivo do presente trabalho identificar qual é o papel deste policial no Estado Democrático de Direito, notadamente no Brasil, em razão das especificidades da sua sociedade. Para tanto, fundamenta-se nos escritos de Dallari (2000), Oliveira Filho (2003), nos clássicos da filosofia humana Platão (1965) e Aristóteles (1965) e ainda em outros autores. A metodologia de pesquisa utilizada é fenomenológica, efetivada por intermédio de pesquisa bibliográfica. Justifica-se sua realização em razão da relevância da atividade policial e seus reflexos no seio da sociedade.
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    A POLÍCIA COMUNITÁRIA NO COMBATE À CRIMINALIDADE NA CIDADE DE FORMOSA – GOIÁS
    (2004) RAIMUNDO NONATO ARAÚJO SOBRINHO; SEBASTIÃO VILAS-BÔAS DA SILVA
    Este artigo versa sobre o Projeto de Implantação da Polícia Comunitária em Formosa/Goiás, visando a diminuição da criminalidade mediante a parceria com a comunidade. O Projeto de Polícia Comunitária possibilita dar maior visibilidade à polícia, na medida em que se torna ostensiva e gera três efeitos indispensáveis para o aumento da segurança. O primeiro é o preventivo, pois a polícia na rua inibe as ações de marginais, repressivo imediato, na medida em que a vítima tem a oportunidade de recorrer a um policial que estará por perto; e, por último, o psicológico, ao aumentar a sensação de segurança, quando a comunidade sabe que existe uma base policial nas proximidades.
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    A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO COMO FATOR DE REDUÇÃO DE ACIDENTES NO ESTADO DE GOIÁS
    (2004) Sérgio do Carmo e Silva
    O tema trânsito sempre esteve em evidência nas mais diversas concepções, sendo comumente distinguido como violento, caótico e responsável pela mutilação e morte de milhares de pessoas em terríveis acidentes de trânsito no Estado de Goiás. Parte-se da hipótese de que educando os usuários do trânsito, através da orientação e fiscalização eficientes, o índice de acidentes seria cada vez menor, até pelas organizações mundiais da área. Baseia-se este estudo na identificação das verdadeiras e principais causas dos acidentes, demonstrando que são tímidos os investimentos em educação de trânsito e apresentar a proposta de criação de um grupamento especializado em aplicar atividades de educação para o trânsito, pela Polícia Militar de Goiás, para atingir a conscientização dos usuários e baixar as estatísticas de acidentes de trânsito em nosso Estado.
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    SAÚDE MENTAL NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
    (2004) Carlos Vieira de Brito; Divino Germino de Oliveira
    : O presente texto tem como objetivo fazer uma reflexão sobre as causas das doenças mentais na Polícia Militar de Goiás-PMGO detectando assim, o que ocasiona a falta de saúde mental do policial militar no exercício da função. Para caracterizar esta situação vivenciada pela PMGO procuramos demonstrar através de dois gráficos (figuras 1/2) os problemas freqüentes e os fatores desencadeadores de todo este processo.
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    2 Dos crimes de trânsito em espécie e suas penas no ordenamento jurídico pátrio
    (2004) PMGO
    Trataremos, neste breve artigo, a propósito de um tema que há algum tempo vem atormentando a sociedade e o Direito Penal. O tema escolhido reúne dois grandes problemas: a morte no trânsito, cujas estatísticas assombram a sociedade e a discussão sobre a definição do conceito de dolo eventual que, inquestionavelmente, acutila os dogmáticos do Direito Penal. A mídia, como se a sociedade lhe houvesse outorgado uma procuração, clama pelo aumento de penas e pelo fim da dita "impunidade”. Face a isso, existe notoriamente uma tentativa de se levar os casos de homicídios ocorridos no trânsito ao crivo do júri popular, acreditando-se que tais agentes agiriam com manifesto dolo eventual.
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    SEGURANÇA PRIVADA: SEUS PROBLEMAS E APLICAÇÕES
    (2004) Fábio Antonio Marques; Francisco de Assis Sérvulo
    Este artigo científico apresenta elementos que identificam as varias formas de atuação da segurança privada no Brasil. Esta segurança desempenha uma função complementar à atividade de segurança pública do Estado. Derivado deste motivo tem-se que o exercício da atividade de segurança privada deve ser limitado, adequado e proporcionado. Mais adiante iramos abordar esta temática das limitações ao exercício da segurança privada, bem como a definição do conceito do que é público e do que é privado, as leis que regem o setor e atividades consideradas clandestinas como: vigilantes particulares, policiamento de motocicletas etc.
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    A INFÂNCIA VITIMIZADA
    (2004) CLÁUDIA ROCHA
    Este trabalho trata da criança enquanto vítima de violência e de várias condutas que transgridem seus direitos. O tema proposto parte da análise de um caso concreto, verificando suas possíveis causas e conseqüências. A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas e se constitui numa análise crítico-reflexiva através da observação de caso verídico. A abordagem acerca do tema acontece em face da legislação pertinente – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
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    A IMPORTÂNCIA DO POLICIAMENTO OSTENSIVO/PREVENTIVO PARA O COMBATE À CRIMINALIDADE
    (2004) RICHARD FÉLIX ROMANOWSKI; ROMEU JOSÉ GONÇALVES
    A ausência de policiamento ostensivo/preventivo é, indubitavelmente, uma das causas de crescimento da criminalidade. Por essa razão o presente artigo busca analisar as peculiaridades dos programas de policiamento com vistas ao aperfeiçoamento de suas estratégias. Estabelece, também, o nível de importância do papel desempenhado pela sociedade neste contexto, notadamente na questão da prevenção. Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica sob a ótica da Constituição de 1988.
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    O PAPEL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA
    (2004) ISRAEL BECKER FAGUNDES; JORGE ALVES SOBRINHO
    Os Estados, com o objetivo de imprimir maior eficácia ao trabalho policial, têm adotado o policiamento comunitário como uma técnica moderna e avançada de controle da criminalidade. O Programa de Policiamento Comunitário decorre de uma parceria entre o Estado e a comunidade, esta representada pelos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, os quais são formados por moradores e comerciantes da área. Incerto no grupo, o policial dispõe de informações das quais jamais disporia se dele estivesse distanciado, uma vez que passa a conhecer suas características e peculiaridades, facilitando, com isso, a prevenção. A experiência tem demonstrado que os CONSEG’s configuram-se como a principal ferramenta para a implantação do referido programa.
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    ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA GERÊNCIA DE ENSINO POLICIAL MILITAR UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS VICE-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CONVÊNIO – UCG/SS
    (2004) MARCO AURELIO ALVES DE ARAUJO; JOVAIR FERNANDES DA CUNHA
    O estudo para a realização do artigo científico foi efetuado no Campus Universitário da FESURV, Rio Verde- GO, por meio de bases de dados eletrônicos e on-line, assim como em bibliotecas particulares, também na cidade de Rio Verde (GO), onde foram pesquisadas as questões que envolvem o gerenciamento de crises, além de programas desenvolvidos através das experiências nas cidades de Jataí e Rio Verde, como comandantes de unidades da Polícia Militar do Estado de Goiás. O método de pesquisa adotado foi o hipotético dedutivo, ou seja, através da análise do caso abstrato para o caso concreto, empregando-se o procedimento de dissertação. Nos resultados e discussão, verificou-se que a crise na Segurança Pública se faz com homens bem treinados e preparados, além de um número suficiente de viaturas nas ruas, pois, do contrário, a segurança sempre será insatisfatória. No gerenciamento de crises o planejamento é essencial, objetivando contornar os obstáculos e utilizar a melhor estratégia em caso de concretização da crise. Assim, quando ocorre uma crise, não importa sua magnitude, as funções críticas do Estado se vêem gravemente afetadas. O impacto sobre as pessoas e nos negócios do Estado depende de quão preparado está o Estado para responder à crise ou emergência. A crise é não- seletiva, ou seja, nenhuma comunidade esta imune a ela e a polícia deve prever a ocorrência de uma crise em sua área de atuação, devendo toda a organização policial estar preparada para enfrentar um evento crítico. Dessa maneira, o gerenciamento das crises deverá ser realizado por policiais preparados, que agirão de acordo com procedimentos preestabelecidos e que foram simulados de forma repetida, objetivando a preservação de vidas e a aplicação da lei. É de suma importância a organização policial estar capacitada para o gerenciamento de crises, priorizando a negociação, pois a sociedade tem uma expectativa quanto à resolução do problema e cobra a ação adequada, sempre com a preservação da vida. Assim, todo plano de segurança deve contemplar quatro fatores: a) proteção às vidas humanas; b) proteção à propriedade; c) anulação da ameaça; e d) recuperar e estudar as ameaças e evidências.