Navegando por Autor "ROSA, Aline Hubaide"
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Item AUMENTO DO DESEMPREGO E CRESCIMENTO DOS CRIMES DE FURTO E ROUBO NA AISP 26(2018) DE MELLO, Dayane Rodrigues Gonçalves; ROSA, Aline Hubaide; BORGES, Michelle da SilvaDiversos autores apontam como uma das consequências do desemprego o aumento da criminalidade. Com base nesta premissa, o presente trabalho tem como objetivo descrever e analisar o quantitativo de crimes de furto e roubo, bem como o índice de desemprego na AISP 26 (Catalão), apurar os índices de crescimento ou redução da criminalidade relacionando-os ao desemprego, proporcionando, desta forma, informações úteis ao desempenho do policiamento ostensivo. A metodologia de pesquisa utilizada para a consecução do objetivo foi a técnica quali-quantitativa com recorte temporal de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. Os dados referentes aos crimes de furto e roubo foram levantados por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), enquanto que aqueles relacionados ao desemprego foram obtidos por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Foi possível inferir, com base nos dados apurados, que de 2016 para 2017 houve uma redução de aproximadamente 4% nos crimes de furto, enquanto que aos crimes de roubo, houve um incremento de aproximadamente 3%. No mesmo período, houve um crescimento de cerca de 10% no número de desocupados para a respectiva AISP.Item CRIMINALIDADE E INEFICÁCIA DA MAIORIDADE PENAL(2018-12-06) BOARON, Wanderson Josimar Perpetuo; ROSA, Aline HubaideÉ alarmante a crescente nos índices de violência praticada por crianças e adolescentes, uma vez que a vulnerabilidade social tomou conta do país. Através de métodos quali-quantis este artigo visa esclarecer o porquê de a redução da maioridade penal ser tão ineficaz, uma vez que se trata de um assunto de segurança pública, ou seja, a segurança é responsabilidade estatal e pressupõe-se que deve ser tratada no cerne causal, e não de maneira punitiva, a fim de estancar o desejo de justiça da sociedade. A grande antítese na redução da maioridade se dá porque, ao invés de resolver o problema em seu cerne, apenas estanca-se a sangria no cotidiano social, enquanto, todavia, instaura-se um caos ainda maior no sistema penitenciário nacional. Devem-se buscar medidas que garantam maior eficiência na fiscalização das normas associadas a políticas públicas de ensino, além de incentivo para a reinserção de menores infratores na sociedade. Prova-se a ineficácia da redução da maioridade penal a partir de análise e índices de alguns países europeus que estão entre os mais seguros do mundo e mantêm a maioridade penal de 18 anos enquanto que outros de maioridade penal inferior a 18 anos apresentam taxas de criminalidade juvenil maiores.Item IMPORTÂNCIA DOS CÃES PARA A POLÍCIA MILITAR COM VISTA AO COMBATE À CRIMINALIDADE(2018-12-06) COSTA, Cleiton de Siqueira; ROSA, Aline HubaideNo Brasil, houve nos últimos anos um aumento vertiginoso na comercialização de drogas tanto para o tráfico quanto para o consumo. Neste instante, os infratores da Lei estão cada vez mais ousados, um desafio constante para a Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública e as fiscalizações. O objetivo deste trabalho é discutir a importância do uso dos cães na Polícia Militar de Goiás (PMGO), apontando as suas vantagens em sua utilização no combate à criminalidade. O trabalho de pesquisa foi dividido em duas etapas, a primeira com fontes bibliográficas sobre o assunto e a segunda, consiste em um trabalho de campo com visitas ao Canil Caraíbas em Goiânia e no Canil do Batalhão da Polícia Militar também na capital. Os cães são treinados para farejar drogas, entorpecentes, bombas, homens civis em resgate e mobilização de suspeitos. Diante das vantagens que o cão proporciona ao trabalho da Polícia Militar, mostra-se a importância de aderir esse trabalho no interior dos municípios goianos, pois os cães são considerados como um meio empregado de força de menor potencial ofensivo, tornando o trabalho do policial mais eficiente.Item INQUÉRITO POLICIAL(2018-12-06) DE MORAS, Anderson Carlos dos Santos; ROSA, Aline HubaideA presente pesquisa visa aferir a valia da concretização dos direitos essenciais no decorrer de uma persecução penal, até mesmo no ciclo investigatório. Como essencial meio de investigação criminal, o inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, precisa ser abordado à luz dos princípios constitucionais como o devido processo legal (administrativo) e, dentro do possível à sua garantia, os consequentes desdobramentos do contraditório e da ampla defesa. Dessa maneira, verifica-se a valia da análise da Lei 13.245/2016 que alterou o Estatuto da OAB garantindo maior atividade do advogado no inquérito policial. No entanto o acanhamento do legislador no progresso da apresentação tem-se a atenção para uma investigação criminal que, sem perder o caráter inquisitivo e sigiloso, esteja em acordo com a aplicação de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, a partir de que não atropele a legítima eficiência da investigação.Item LEGALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA PARA O CIDADÃO DE BEM(2018-12-06) CARNEIRO JUNIOR, Wilmar Augusto; ROSA, Aline HubaideAs armas de fogo tem causado muita discussão em todo o mundo e principalmente no Brasil. Visando diminuir a criminalidade, ocorreu o referendo e a lei 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento) entrou em vigor, desarmando somente o cidadão de bem com uma campanha de entrega voluntária de armas de fogo que se caracteriza quando o Estado compra, por valor pré-definido, armas de fogo em posse dos cidadãos, pagando apenas um preço simbólico. Vale ressaltar que os criminosos nunca entregariam suas armas para o Estado destruir, uma vez que os mesmos vêm aumentando cada vez mais o seu poder de fogo adquirindo armas que nem as forças de segurança tem acesso, criando poderes paralelos que pagam valores exorbitantes por essas armas no mercado negro e vem travando guerras com as forças de segurança pública, causando terrorismo para as comunidades onde se alojam essas facções criminosas. Vale lembrar que nos últimos anos vem acontecendo muitos homicídios contra policiais, isso mostra o quanto esses poderes paralelos vêm enfrentando o Estado. Além disso, podemos mencionar que após a lei 10.826/2003 as taxas de criminalidade aumentaram consideravelmente, mostrando assim uma ineficácia muito grande da lei. Podemos ver então que falta muita iniciativa do Estado em combater na raiz essas forças paralelas, mudando as leis não para restringir o porte de armas para o cidadão de bem, mas sim para dificultar a vida desses criminosos que precisam de leis mais rígidas, uma vez que esses criminosos sabem que eles têm mais garantias até mesmo que o cidadão honesto.Item AS MODALIDADES DE PRISÃO E SUA EFICÁCIA NO DIREITO BRASILEIRO(2018-12-06) DE ANDRADE, Fernando Nahas; ROSA, Aline HubaideO presente trabalho objetiva apresentar pontos importantes sobre as modalidades de prisão e sua eficácia no direito brasileiro. Com fulcro nos artigos 282 e s/s do Código de Processo Penal e da Lei 7.960/89, que elencam as modalidades de prisões em: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária e eficácia das mesmas em nosso direito com relação a sua funcionalidade, características e sua importância para viver em uma sociedade organizada. Além disso, serão apresentados os dados referentes à quantidade de mandados judiciais, sejam eles de busca e apreensão ou de prisão realizados pela Polícia Militar nas cidades de Catalão/ Goiás e vizinhanças entre os anos de 2016 e primeiro trimestre de 2018, mostrando a eficácia na atuação da Polícia Militar.Item A NECESSIDADE DO AUMENTO DO EFETIVO PARA PATRULHA MARIA DA PENHA NA CIDADE DE CATALÃO-GO(2018-12-06) DOS SANTOS, Jeniffer Elias Pires; ROSA, Aline HubaideA Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi um grande avanço nos direitos das mulheres no Brasil. A partir dela, foi criada a Patrulha Maria da Penha (PMP) no estado de Goiás. Esse estudo objetiva mostrar os pontos importantes dessa Lei, assim como sua atual aplicação no município de Catalão através da entrevista com responsáveis pela PMP e a partir de dados de registros de ocorrências relacionadas à Lei 11.340/2006, determinar se o efetivo atual da PMP necessita de aumento e melhorias.Item O PAPEL DO INQUÉRITO POLICIAL PARA A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA PENAL(2018-12-06) DE OLIVEIRA, Paulo Henrique Vasconcelos; ROSA, Aline HubaideO presente estudo científico versa sobre o relevante valor do inquérito policial para solução das infrações penais diante do desenvolvimento da instrução processual penal eficaz que configure a efetividade da justiça penal. Num primeiro momento, após a conceituação do procedimento policial, é descrito um breve estudo do órgão competente a tal investigação, a Polícia Civil, também denominada de Polícia Judiciária e desdobrando competências. Por conseguinte, é analisado sobre os procedimentos adotados neste tão polêmico poder investigatório, como também acerca das formas de instauração do inquérito. Compreenderemos as etapas que realiza o inquérito polícia realizado por atividade policial fazendo ponderações, apresentando as características, o objetivo, a autoridade competente para instaurar, investir e findar aquele. Ainda analisaremos o seu valor probatório que é relativo no que se refere a necessidade de estar conjuntamente utilizado com outras provas para que desenvolver a instrução criminal. O presente artigo cientifico basear-se em uma pesquisa bibliográfica e documental no qual aborda sobre o papel do inquérito policial para a efetividade da justiça penal por meio da utilização de material já elaborado, livros, artigos científicos, documentários, doutrinas, pesquisas, relatórios, referencias teóricas pertinentes ao tema escolhido. Ademais, utilizará como fontes de pesquisa todas aquelas admitidas na pesquisa científica de natureza bibliográfica como a Legislação Penal, Legislação Processual Penal, Constituição Federal de 1988.Item PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE(2018-12-06) BUENO, João Antônio Mendes; ROSA, Aline HubaideO presente trabalho retrata a aplicação das provas ilícitas no processo penal tendo por base o princípio da proporcionalidade, levando em consideração algumas ponderações com relação às decisões que envolvem os interesses da maioria, discorrendo assim, a inadmissibilidade das provas ilícitas com relação ao âmbito jurídico e sua possível mitigação por tal princípio. Analisando ainda a limitação pertinente a busca da verdade, baseada na proibição das provas ilícitas tendo um novo parecer a respeito da discussão existente com relação ao princípio da proporcionalidade, por ser um princípio regulador, prevendo a utilização da prova ilícita em casos de caráter excepcional ou de extrema gravidade. As provas ilícitas estão vedadas de maneira expressa no art. 5º, LVI, CF, sendo uma garantia processual as provas obtidas. Apesar de expressa essa proibição, busca-se fazer uma abordagem no que diz respeito a definição de provas, como sua função e também importância para o processo penal. Levando a discussão e provando como se deve proceder com relação às provas ilícitas e quais requisitos de validade presentes no ordenamento jurídico, devem ser observados para que não ocorram decisões injustas, por parte dos órgãos julgadores. Dessa forma, discorrer sobre as teorias existentes a respeito do tema através de exposições doutrinárias e jurisprudenciais, deixando em evidência a possibilidade da aplicação das provas ilícitas por meio do princípio da proporcionalidade.Item O TRABALHO E A EDUCAÇÃO COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS PRESOS(2018-12-06) DE SALES, Ítallo Viana; ROSA, Aline HubaideAs prisões tinham como proposito desde a antiguidade de punir os réus e fazer com que eles pagassem da pior maneira possível. Nos dias autuais o sistema penitenciário brasileiro está passando por grandes dificuldades, sendo considerados grandes amontoados de pessoas que estão expostas a vários tipos de doenças, vivendo sem qualquer condição humanas. O descaso do poder publico, o abandono e a falta de investimento são fatores que favorecem para a precariedade que se encontra o sistema prisional nos dias de hoje. A dignidade da às pessoas condições de participar da sociedade ativamente, é um pilar para a ressocialização dos presos, ou seja, sendo tratados com dignidade sairão aptos a se socializarem novamente. Soluções para a ressocialização dos presos é o trabalho e a educação dentro das cadeias, estudos apontam que se os detentos passam muito tempo livres sem ocupação esses terão tempo para planejar coisas ruins e executa-las, sendo assim as atividades propostas fara com que os presos voltem às ideias para outros objetivos, podendo assim ajuda-los quando saírem das prisões, podendo cursas cursos superiores e já saírem empregados. O objetivo do presente trabalho foi realizar um levantamento teórico sobre a ressocialização dos presos, apresentando propostas para que a ressocialização aconteça. Conclui-se que devido os poucos estudos encontrados, existem prisões que asseguram que o trabalho e a educação devam fazer parte da ressocialização dos presos, trazendo benefícios tanto para a sociedade quanto para os PM’s que não estarão lhe dando com detentos mais perigosos, visto que os detentos não sendo tratados com dignidade esses se tornam mais violentos do que quando entraram.