INQUÉRITO POLICIAL
Carregando...
Data
2018-12-06
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A presente pesquisa visa aferir a valia da concretização dos direitos essenciais no decorrer de uma persecução penal, até mesmo no ciclo investigatório. Como essencial meio de investigação criminal, o inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, precisa ser abordado à luz dos princípios constitucionais como o devido processo legal (administrativo) e, dentro do possível à sua garantia, os consequentes desdobramentos do contraditório e da ampla defesa. Dessa maneira, verifica-se a valia da análise da Lei 13.245/2016 que alterou o Estatuto da OAB garantindo maior atividade do advogado no inquérito policial. No entanto o acanhamento do legislador no progresso da apresentação tem-se a atenção para uma investigação criminal que, sem perder o caráter inquisitivo e sigiloso, esteja em acordo com a aplicação de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, a partir de que não atropele a legítima eficiência da investigação.
Descrição
Palavras-chave
Inquérito Policial, Processo Penal, Procedimento