INQUÉRITO POLICIAL

dc.contributor.authorDE MORAS, Anderson Carlos dos Santos
dc.contributor.authorROSA, Aline Hubaide
dc.date.accessioned2018-12-06T14:06:05Z
dc.date.available2018-12-06T14:06:05Z
dc.date.issued2018-12-06
dc.description.abstractA presente pesquisa visa aferir a valia da concretização dos direitos essenciais no decorrer de uma persecução penal, até mesmo no ciclo investigatório. Como essencial meio de investigação criminal, o inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, precisa ser abordado à luz dos princípios constitucionais como o devido processo legal (administrativo) e, dentro do possível à sua garantia, os consequentes desdobramentos do contraditório e da ampla defesa. Dessa maneira, verifica-se a valia da análise da Lei 13.245/2016 que alterou o Estatuto da OAB garantindo maior atividade do advogado no inquérito policial. No entanto o acanhamento do legislador no progresso da apresentação tem-se a atenção para uma investigação criminal que, sem perder o caráter inquisitivo e sigiloso, esteja em acordo com a aplicação de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, a partir de que não atropele a legítima eficiência da investigação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1442
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInquérito Policialpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectProcedimentopt_BR
dc.titleINQUÉRITO POLICIALpt_BR
dc.title.alternativePECULIARIEDADES E PROCEDIMENTOpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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