INQUÉRITO POLICIAL
| dc.contributor.author | DE MORAS, Anderson Carlos dos Santos | |
| dc.contributor.author | ROSA, Aline Hubaide | |
| dc.date.accessioned | 2018-12-06T14:06:05Z | |
| dc.date.available | 2018-12-06T14:06:05Z | |
| dc.date.issued | 2018-12-06 | |
| dc.description.abstract | A presente pesquisa visa aferir a valia da concretização dos direitos essenciais no decorrer de uma persecução penal, até mesmo no ciclo investigatório. Como essencial meio de investigação criminal, o inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, precisa ser abordado à luz dos princípios constitucionais como o devido processo legal (administrativo) e, dentro do possível à sua garantia, os consequentes desdobramentos do contraditório e da ampla defesa. Dessa maneira, verifica-se a valia da análise da Lei 13.245/2016 que alterou o Estatuto da OAB garantindo maior atividade do advogado no inquérito policial. No entanto o acanhamento do legislador no progresso da apresentação tem-se a atenção para uma investigação criminal que, sem perder o caráter inquisitivo e sigiloso, esteja em acordo com a aplicação de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, a partir de que não atropele a legítima eficiência da investigação. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1442 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.subject | Inquérito Policial | pt_BR |
| dc.subject | Processo Penal | pt_BR |
| dc.subject | Procedimento | pt_BR |
| dc.title | INQUÉRITO POLICIAL | pt_BR |
| dc.title.alternative | PECULIARIEDADES E PROCEDIMENTO | pt_BR |
| dc.type | Article | pt_BR |
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