PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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Data

2018-12-06

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Resumo

O presente trabalho retrata a aplicação das provas ilícitas no processo penal tendo por base o princípio da proporcionalidade, levando em consideração algumas ponderações com relação às decisões que envolvem os interesses da maioria, discorrendo assim, a inadmissibilidade das provas ilícitas com relação ao âmbito jurídico e sua possível mitigação por tal princípio. Analisando ainda a limitação pertinente a busca da verdade, baseada na proibição das provas ilícitas tendo um novo parecer a respeito da discussão existente com relação ao princípio da proporcionalidade, por ser um princípio regulador, prevendo a utilização da prova ilícita em casos de caráter excepcional ou de extrema gravidade. As provas ilícitas estão vedadas de maneira expressa no art. 5º, LVI, CF, sendo uma garantia processual as provas obtidas. Apesar de expressa essa proibição, busca-se fazer uma abordagem no que diz respeito a definição de provas, como sua função e também importância para o processo penal. Levando a discussão e provando como se deve proceder com relação às provas ilícitas e quais requisitos de validade presentes no ordenamento jurídico, devem ser observados para que não ocorram decisões injustas, por parte dos órgãos julgadores. Dessa forma, discorrer sobre as teorias existentes a respeito do tema através de exposições doutrinárias e jurisprudenciais, deixando em evidência a possibilidade da aplicação das provas ilícitas por meio do princípio da proporcionalidade.

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Palavras-chave

Provas Ilícitas, Processo Penal, Busca da Verdade, Proibição, Princípio da Proporcionalidade

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