Navegando por Autor "Cristhyan Martins Castro Milazzo"
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Item A NECESSIDADE DE SE AMPLIAR O PRAZO CONTIDO NO ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL REFERENTE A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NOS CASOS DE INDICIADO PRESO(2018) GLÊNIO RICARDO ALVES DA COSTA; Cristhyan Martins Castro MilazzoO artigo visa demonstrar a necessidade de se ampliar o prazo previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal nos casos de Inquérito Policial com indiciado preso. Reza o artigo 10 do Código de Processo Penal que o Inquérito Policial deverá ser finalizado em dez dias se o indiciado for preso em flagrante ou se for preso através de prisão preventiva. Urge salientar que o nosso Código de Processo Penal é de 1.941 e fora instituído através do Decreto-Lei nº 3.689. Em maio de 1.983, com o desiderato de se apresentar justificativas para a criação, alteração, extinção ou modificação de alguma redação inserida no Código de Processo Penal, ele passou por uma exposição de motivos (Exposição de Motivos nº 212) e sofreu alterações sim, todavia, o aludido artigo 10 não sofreu mudanças. A mais de setenta anos o prazo continua o mesmo. Por um lado, há quem defenda que o aumento do prazo poderá acarretar graves prejuízos para a defesa do investigado ou indiciado. Noutra ótica, o aumento do prazo poderá propiciar uma investigação mais completa e detalhada. Neste artigo, traremos as argumentações de que o aumento do prazo, ao contrário do que muitos pensam, não trará malefícios para a defesa e, ainda, traçaremos as benesses que o prazo alargado trará para a Polícia Judiciária e para a justiça criminal.Item A NECESSIDADE DE UM PROTOCOLO PARA O ATENDIMENTO EM VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS ELÉTRICOS EM GOIÁS(2024) Paulo César Almeida Timóteo; Cristhyan Martins Castro MilazzoEste estudo destaca a premente necessidade de assegurar uma prestação de socorro que seja não apenas eficaz, mas também eficiente e segura, especialmente em ambientes onde os procedimentos são escassos e dispersos. Reconhecendo essa lacuna, é vital assumir o desafio de pensar e investigar, mesmo quando os recursos prontamente disponíveis são insuficientes. O trabalho de pesquisa não deve se intimidar diante de críticas superficiais; ao contrário, seu propósito é contribuir significativamente para aprimorar os procedimentos de intervenção em veículos elétricos e híbridos. O estudo gerado é concebido como um ponto de partida, uma base sólida para futuras melhorias. É crucial reconhecer que a evolução nesse campo é constante, e a experiência prática em operações de socorro ainda está em desenvolvimento. Portanto, o estudo não pretende ser uma solução final, mas sim um impulso inicial para a contínua busca por aprimoramento. Por fim, este estudo encoraja fervorosamente outros profissionais a seguirem o mesmo caminho de melhoria, em consonância com os valores fundamentais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A busca incessante pela excelência e a dedicação à segurança e eficácia das operações de resgate devem permanecer como pilares inabaláveis da missão de salvar vidasItem A RELEVÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA “SALA LILÁS” NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE GOIÂNIA(2018) CARLA ZANINE ARANTES; Cristhyan Martins Castro MilazzoCasos de violência doméstica contra a mulher chegam diariamente ao Instituto Médico Legal (IML). Trata-se de uma violência de gênero oriunda de uma relação afetiva, e, portanto, é trabalhosa de ser combatida, restando a punição do agressor como exemplo para que não se repita ou seja reproduzida em outros lares. Para tanto, a punição é mais facilmente obtida se forem produzidas provas que comprovem a agressão. Estas são conseguidas com a realização de um exame pericial onde o médico legista atesta as lesões encontradas na mulher vítima de violência. Entretanto, algumas dessas mulheres relutam em encaminhar-se ao IML, mesmo após realizarem o boletim de ocorrência junto à Delegacia de Polícia Civil. O ambiente hostil e frio, do IML onde a mulher vítima de violência fica exposta a olhares e julgamentos de outros frequentadores e de servidores pode ser um dos fatores que desencorajam essa mulher. A criação de uma sala especializada no atendimento da mulher vítima de violência, denominada “Sala Lilás”, pode minimizar o constrangimento ao qual estas mulheres estão submetidas e estimular a realização do exame pericial, pois tornará o ambiente mais acolhedor e humanizado. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental e de campo com abordagem quali-quantitativa, tendo como instrumento questionário. O referencial teórico baseia-se no amplo conjunto de leis e políticas públicas já implementadas.Item ATENDIMENTO À POPULAÇÃO SURDA PELA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS: ANÁLISE ATUAL DOS PRINCIPAIS ASPECTOS(2024) YGOR KLAY MORAIS LEITE; Cristhyan Martins Castro MilazzoEste estudo analisou o acesso da população surda ao serviço de segurança pública prestado pela Polícia Militar do Estado de Goiás. Para tanto foram examinadas as bases da formação dos policiais militares do Estado de Goiás, com foco na preparação desses agentes para lidar com a comunidade surda e os aspectos da interação entre pessoas surdas e policiais militares presentes nas ocorrências policiais registradas no município de Goiânia – GO, nos anos de 2022 e 2023. Os resultados apontam existir direcionamento da formação policial para atendimento diferenciado a minorias e grupos vulneráveis de modo geral, porém superficial no que tange à população surda. No referencial teórico, identificamos práticas das Polícias Militares de outros entes federativos, estudos acerca do que é legalmente exigido dos órgãos públicos para inclusão de surdos, bem como aspectos importantes da cultura surda para a atividade policial. Por outro lado, os registros das ocorrências policiais fornecem um parâmetro de resultados do modelo atual adotado e permitem confrontar o idealizado e a prática do atendimento aos surdos pela força policial em questão. O estudo conclui apontando as barreiras comunicacionais identificadas e apresenta uma proposta de plano de ação, com gestões capazes de atender a necessidade de adequação institucional para atendimento digno aos cidadãos surdos.Item O DELEGADO DE POLÍCIA CONCILIADOR(2015) EDERSON BUENO MARTINS GARCIA; Cristhyan Martins Castro MilazzoA sociedade moderna é causadora de complexidades de toda natureza, o que faz com que surjam relações interpessoais como precursoras de todo tipo de problemas e conflitos, muitos de natureza penal. Os mecanismos atuais de prevenção criminal têm se mostrado fracos e ineficazes (comprovadamente!). Assim, a sociedade clama pela solução célere desses conflitos, sendo que a conciliação e a mediação, como instrumentos de Justiça Restaurativa, têm auxiliado em muito o Poder Judiciário. Diante desse quadro, surge o espaço para a atuação do Delegado de Polícia como pacificador social, podendo atuar como mediador nas causas criminais envolvendo crimes de menor potencial ofensivo de ação penal privada ou pública condicionada. Tal iniciativa não encontra óbice na Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) e vai ao encontro da Resolução nº 125/2010 do CNJ que trata da “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”. Essa forma de atuação do Delegado de Polícia já vem sendo utilizada desde 2009 pela Polícia Civil de São Paulo, através dos chamados NECRIMs, sendo que os resultados se mostram positivos, com alto grau de eficiência na resolução de conflitos.Item O INGRESSO DE BOMBEIRO MILITAR TEMPORÁRIO NO ESTADO DE GOIÁS: Proposta de minuta de lei(2025) Clever Fideles Reis; Cristhyan Martins Castro MilazzoO artigo tem como objetivo propor uma minuta de lei estadual para regulamentar a contratação de bombeiros militares temporários no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). A proposta surge diante da dificuldade do estado em aumentar o efetivo da corporação, não sendo possível acompanhar a crescente demanda pelos serviços de urgência e emergência atendidos pela instituição. O problema central da pesquisa reside na ausência de legislação normativa que viabilize, de forma legal, a admissão de militares temporários no CBMGO, garantindo a expansão do efetivo operacional e consequentemente a missão constitucional de proteger a vida, o patrimônio e de atuar nas ações de defesa civil. A metodologia utilizada combina abordagem mista com predominância qualitativa, de natureza aplicada, descritiva e exploratória, orientada pelo método dedutivo. Foram realizadas revisão bibliográfica e pesquisa documental, complementadas por levantamento quantitativo junto às outras corporações da federação, com intuito de identificar as corporações que utilizam a contratação temporária. A minuta proposta visa preencher a lacuna normativa existente, assegurando segurança jurídica e alinhamento com o planejamento estratégico institucional do CBMGO. Os resultados apontam que a formalização de legislação específica no âmbito estadual configura-se como uma medida estratégica para modernizar a gestão de pessoal do CBMGO, incorporando a contratação temporária como uma solução institucional legítima e eficiente para a expansão do efetivo operacional.Item PROEBOM EM GOIÂNIA (2021-2025): percepções de efetividade e desafios de gestão na promoção da cidadania(2025) Bruno Dias Prudente; Cristhyan Martins Castro MilazzoEste estudo analisa o Programa Educacional Bombeiro Mirim (PROEBOM), política pública socioeducativa executada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) em Goiânia, entre 2021 e 2025. Especificamente, avalia sua efetividade na promoção da cidadania e na mitigação de vulnerabilidades sociais, com foco na gestão orientada para resultados e investiga a relação entre a participação no programa e os indicadores educacionais, considerando os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), as taxas de evasão escolar e os indicadores de prevenção ao uso de drogas. A pesquisa adota abordagem quanti-qualitativa, de caráter aplicado, descritivo e exploratório, com análise documental, levantamento bibliográfico e aplicação de questionários a gestores, instrutores, familiares, alunos e egressos. Os resultados sugerem percepção de melhoria do desempenho escolar, no desenvolvimento de competências socioemocionais, na disciplina e na redução de riscos sociais. Foram identificados desafios como ausência de regulamentação da Lei nº 14.805/2004, fragilidades nos processos de gestão e lacunas na sistematização dos dados. As recomendações incluem a formalização da base legal, a modernização dos sistemas de gestão, a adoção de mecanismos de monitoramento, o fortalecimento da governança e a capacitação continuada dos instrutores. Conclui-se que o PROEBOM, sob responsabilidade do CBMGO, constitui política pública relevante para a segurança cidadã e o desenvolvimento social, exigindo aperfeiçoamento na gestão orientada para consolidação dos resultados.