O DELEGADO DE POLÍCIA CONCILIADOR
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Data
2015
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Resumo
A sociedade moderna é causadora de complexidades de toda natureza, o que faz com que surjam relações interpessoais como precursoras de todo tipo de problemas e conflitos, muitos de natureza penal. Os mecanismos atuais de prevenção criminal têm se mostrado fracos e ineficazes (comprovadamente!). Assim, a sociedade clama pela solução célere desses conflitos, sendo que a conciliação e a mediação, como instrumentos de Justiça Restaurativa, têm auxiliado em muito o Poder Judiciário. Diante desse quadro, surge o espaço para a atuação do Delegado de Polícia como pacificador social, podendo atuar como mediador nas causas criminais envolvendo crimes de menor potencial ofensivo de ação penal privada ou pública condicionada. Tal iniciativa não encontra óbice na Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) e vai ao encontro da Resolução nº 125/2010 do CNJ que trata da “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”. Essa forma de atuação do Delegado de Polícia já vem sendo utilizada desde 2009 pela Polícia Civil de São Paulo, através dos chamados NECRIMs, sendo que os resultados se mostram positivos, com alto grau de eficiência na resolução de conflitos.
Descrição
Palavras-chave
Conciliação. Pacificação. Delegado de Polícia.