CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 47ª TURMA CFO – ASPIRANTES - 2025
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Navegando CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 47ª TURMA CFO – ASPIRANTES - 2025 por Assunto "ADI n. 7.483."
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Item ANÁLISE DA DECISÃO ADI Nº 7.483 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEUS EFEITOS NA RESTRIÇÃO DE GÊNERO PREVISTA NO ART. 4º-A DA LEI ESTADUAL Nº 17.866/2012 E OS IMPACTOS PRÁTICOS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES NA ATIVIDADE FIM DA PMGO.(2024-06-28) Natanael da Silva Costa; Janssen Augusto das Graças NunesO objetivo da pesquisa é avaliar até que ponto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus efeitos podem impactar na atuação prática da Polícia Militar de Goiás (PMGO), levando-se em conta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.483 e o art. 4º-A da Lei Estadual 17.866/2012. O método de pesquisa foi levantamento documental e pesquisa de campo, sob supervisão de um questionário fechado aplicado a 84 policiais militares, realizado pelo Google forms e enviado via Whatsapp entre os meses e março e abril de 2024. O resultado e a análise da pesquisa foi que a interseção entre a decisão do STF, em análise à ADI n. 7.483, e o art. 4º-A da Lei Estadual 17.866/2012, fato em discussão sobre a cota de concurso da PMGO para mulher, é considerada como potencial de redefinir profundamente a atuação na prática da polícia. O equilíbrio entre as determinações legais, as demandas sociais e as necessidades operacionais da corporação exigem uma abordagem cuidadosa e adaptável, capaz de promover tanto a eficácia operacional quanto a promoção da igualdade de gênero no contexto policial. Portanto, concluir-se que é crucial considerar elementos de forma holística, buscando conciliar aspectos legais, sociais e operacionais para garantir uma atuação eficaz e equitativa. A decisão tomada pelo STF em homologar vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar é vista como um passo significativo rumo à maior representatividade feminina nas forças policiais e de segurança.