Navegando por Autor "TEIXEIRA, Paula Fernandes"
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Item A (I) LEGALIDADE DA PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO(2018-01-01) SOUSA, Adarlan Gomes de; TEIXEIRA, Paula FernandesO Sistema Penitenciário Brasileiro vivencia um Estado de Coisas Inconstitucional, numa profunda crise. Nesse sentido, tal crise afeta a devida execução da pena, obstando direitos dos presos. O serviço penitenciário é um serviço público de titularidade do Estado, sendo previsto no art. 83-B da Lei de Execução Penal como indelegável à iniciativa privada. Porém, muitos estudiosos da matéria defendem que a melhor solução para a crise que assola o sistema penitenciário é a privatização dos presídios. Assim, indaga-se acerca da possibilidade (ou não) de privatização do sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, a pesquisa bibliográfica foi de suma importância para responder àquela pergunta. Foi possível constatar, portanto, que é possível a privatização da atividade penitenciária, sem transferir a responsabilidade de punir (jus puniendi) para a iniciativa privada, mas sim tão somente a gestão do sistema carcerário. Contudo, deve haver algumas ponderações para que tal delegação seja concedida, inclusive para que não se transforme em algo que vise apenas o dinheiro, através do encarceramento em massa. A pesquisa é importante, pois visa sanar dúvidas acerca da privatização das cadeias, possuindo direta relação com a atividade de polícia militar, já que o caráter repressivo, que constitui uma das funções dessa instituição, culmina, na maioria das vezes, em prisões de indivíduos. Palavras-chave: Sistema Penitenciário. Serviço Público. Privatização. Direitos Humanos. Crise.Item A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA GREVE DE POLICIAS MILITARES(2018-01-01) MONTEIRO, Mateus Lopes; TEIXEIRA, Paula FernandesO presente artigo visa abordar os princípios mais importantes do Direito Penal Militar e analisar a vedação constitucional do militar ao direito de greve, fazendo algumas ponderações. Sabe-se que a Constituição Federal, expressamente, proíbe a sindicalização e o direito do exercício de greve aos militares das Forças Armadas. Contudo, há lacuna na Carta Magna referente aos militares estaduais. Desse modo, indaga-se acerca da aplicabilidade (e da constitucionalidade) ou não da greve por parte de policiais militares. Para tanto, a pesquisa bibliográfica realizada foi de suma importância para responder à problemática da questão. Analisaram-se todo o arcabouço jurídico brasileiro pertinente, como a CF, doutrinas e, sobretudo, a jurisprudência majoritária fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que a vedação feita pela CF às Forças Armadas é, também, estendida aos militares estaduais, sendo aplicável, inclusive, aos policiais civis. Nesse sentido, a pesquisa apresenta relevância para a Polícia Militar do Estado de Goiás a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da temática, bem como as possíveis consequências jurídicas advindas de eventual movimento grevistaItem A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA GREVE DE POLICIAS MILITARES(2018-01-01) MONTEIRO, Mateus Lopes; TEIXEIRA, Paula FernandesO presente artigo visa abordar os princípios mais importantes do Direito Penal Militar e analisar a vedação constitucional do militar ao direito de greve, fazendo algumas ponderações. Sabe-se que a Constituição Federal, expressamente, proíbe a sindicalização e o direito do exercício de greve aos militares das Forças Armadas. Contudo, há lacuna na Carta Magna referente aos militares estaduais. Desse modo, indaga-se acerca da aplicabilidade (e da constitucionalidade) ou não da greve por parte de policiais militares. Para tanto, a pesquisa bibliográfica realizada foi de suma importância para responder à problemática da questão. Analisaram-se todo o arcabouço jurídico brasileiro pertinente, como a CF, doutrinas e, sobretudo, a jurisprudência majoritária fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que a vedação feita pela CF às Forças Armadas é, também, estendida aos militares estaduais, sendo aplicável, inclusive, aos policiais civis. Nesse sentido, a pesquisa apresenta relevância para a Polícia Militar do Estado de Goiás a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da temática, bem como as possíveis consequências jurídicas advindas de eventual movimento grevista.Item A ATUAÇÃO DA POLICIA MILITAR E OS DIREITOS HUMANOS(2018) SOUSA, Wemerson Bolsanelli de; TEIXEIRA, Paula FernandesA Policia Militar é uma instituição de importância singular em situações de conflito e necessidade de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. É fundamental que os profissionais das corporações estejam aptos a realizar os atendimentos de forma digna e eficaz, buscar-se-á discorrer sobre as ações que devem ser tomadas para que se consiga tal feito. A população ainda vê na polícia uma instituição contra e não à favor do povo. Priorizar a educação em direitos humanos proporciona uma formação cidadã aos policiais, a instituição irá formar profissionais que se conhecem como pessoa humana e assim poderão compor gradativamente a sensibilidade e os valores éticos, que promoverão a atuação como policial e cidadão que são. É o momento de se pensar novas metodologias e técnicas de ensino que possam incorporar a formação humanitária às praticas policiais. É preciso inserir no alicerce da formação do policial a primícia de que o trabalho deve ser realizado de forma eficiente sem, contudo desrespeitar os direitos do outro. Isso possibilita o desenvolvimento de suas atividades enquanto agente publico, no decorrer da aprendizagem o policial chegara ao entendimento de que os direitos, proclamados pelas organizações de defesa dos Direitos Humanos, são sobretudo seus.Item PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM RELAÇÃO AO TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR(2018) MORAIS, Jeanh Carlos santos de; TEIXEIRA, Paula FernandesO objetivo do presente artigo é discorrer os princípios fundamentais do estado democrático de direito e sua relação com a dignidade da pessoa humana na atuação da polícia militar. O tema em comento é de grande relevância, uma vez que no exercício de sua função o policial se depara com distintas situações sendo que em algumas ele precisa fazer uso das atribuições que lhe são conferidas como a autoridade e a força. Destaca também a importância do cumprimento dos princípios fundamentais, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão direitos inerentes à sua vida diária, desde que o gozo dos mesmos não apresente ameaça à ordem social, quando, diante de tal iminência, o policial tem autorização para intervir. A construção deste se deu a partir de revisão da literatura com contribuição de autores que tratam o assunto em questão. Os resultados mostram que em algumas situações o policial precisa fazer uso da força para proteger o patrimônio ou as pessoas. Nas demais atuações, esse profissional tem condições de observar os princípios constitucionais e principalmente o da dignidade da pessoa humana o qual prioriza o ser humano em primeiro lugar.