A (I) LEGALIDADE DA PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

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Data

2018-01-01

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Resumo

O Sistema Penitenciário Brasileiro vivencia um Estado de Coisas Inconstitucional, numa profunda crise. Nesse sentido, tal crise afeta a devida execução da pena, obstando direitos dos presos. O serviço penitenciário é um serviço público de titularidade do Estado, sendo previsto no art. 83-B da Lei de Execução Penal como indelegável à iniciativa privada. Porém, muitos estudiosos da matéria defendem que a melhor solução para a crise que assola o sistema penitenciário é a privatização dos presídios. Assim, indaga-se acerca da possibilidade (ou não) de privatização do sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, a pesquisa bibliográfica foi de suma importância para responder àquela pergunta. Foi possível constatar, portanto, que é possível a privatização da atividade penitenciária, sem transferir a responsabilidade de punir (jus puniendi) para a iniciativa privada, mas sim tão somente a gestão do sistema carcerário. Contudo, deve haver algumas ponderações para que tal delegação seja concedida, inclusive para que não se transforme em algo que vise apenas o dinheiro, através do encarceramento em massa. A pesquisa é importante, pois visa sanar dúvidas acerca da privatização das cadeias, possuindo direta relação com a atividade de polícia militar, já que o caráter repressivo, que constitui uma das funções dessa instituição, culmina, na maioria das vezes, em prisões de indivíduos. Palavras-chave: Sistema Penitenciário. Serviço Público. Privatização. Direitos Humanos. Crise.

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