A (I) LEGALIDADE DA PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2018-01-01
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O Sistema Penitenciário Brasileiro vivencia um Estado de Coisas Inconstitucional, numa profunda crise. Nesse sentido, tal crise afeta a devida execução da pena, obstando direitos dos presos. O serviço penitenciário é um serviço público de titularidade do Estado, sendo previsto no art. 83-B da Lei de Execução Penal como indelegável à iniciativa privada. Porém, muitos estudiosos da matéria defendem que a melhor solução para a crise que assola o sistema penitenciário é a privatização dos presídios. Assim, indaga-se acerca da possibilidade (ou não) de privatização do sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, a pesquisa bibliográfica foi de suma importância para responder àquela pergunta. Foi possível constatar, portanto, que é possível a privatização da atividade penitenciária, sem transferir a responsabilidade de punir (jus puniendi) para a iniciativa privada, mas sim tão somente a gestão do sistema carcerário. Contudo, deve haver algumas ponderações para que tal delegação seja concedida, inclusive para que não se transforme em algo que vise apenas o dinheiro, através do encarceramento em massa. A pesquisa é importante, pois visa sanar dúvidas acerca da privatização das cadeias, possuindo direta relação com a atividade de polícia militar, já que o caráter repressivo, que constitui uma das funções dessa instituição, culmina, na maioria das vezes, em prisões de indivíduos.
Palavras-chave: Sistema Penitenciário. Serviço Público. Privatização. Direitos Humanos. Crise.