A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA GREVE DE POLICIAS MILITARES

Resumo

O presente artigo visa abordar os princípios mais importantes do Direito Penal Militar e analisar a vedação constitucional do militar ao direito de greve, fazendo algumas ponderações. Sabe-se que a Constituição Federal, expressamente, proíbe a sindicalização e o direito do exercício de greve aos militares das Forças Armadas. Contudo, há lacuna na Carta Magna referente aos militares estaduais. Desse modo, indaga-se acerca da aplicabilidade (e da constitucionalidade) ou não da greve por parte de policiais militares. Para tanto, a pesquisa bibliográfica realizada foi de suma importância para responder à problemática da questão. Analisaram-se todo o arcabouço jurídico brasileiro pertinente, como a CF, doutrinas e, sobretudo, a jurisprudência majoritária fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que a vedação feita pela CF às Forças Armadas é, também, estendida aos militares estaduais, sendo aplicável, inclusive, aos policiais civis. Nesse sentido, a pesquisa apresenta relevância para a Polícia Militar do Estado de Goiás a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da temática, bem como as possíveis consequências jurídicas advindas de eventual movimento grevista.

Descrição

Palavras-chave

Direito penal militar. Greve. Sindicalização. Vedação constitucional. Segurança pública.

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