Navegando por Autor "GODINHO, Nair Bastos de Rezende"
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Item ANÁLISE DAS OCORRÊNCIAS DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E SOSSEGO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NA CIDADE OCIDENTAL-GO(2018) TEIXEIRA, Davidson Andrade; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO presente artigo destacou a importância da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela Polícia Militar frente ao combate da contravenção penal de perturbação do trabalho e sossego. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica com diversas doutrinas e jurisprudências dos tribunais superiores, além de análise de dados quantitativos das ocorrências no município de Cidade Ocidental/GO. Foi iniciada a lavratura do TCO pela Polícia Militar a partir da implementação do Provimento 18/2015 da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, e após isso, ao analisar as ocorrências registradas pelo 33º Batalhão da Polícia Militar, pode-se observar o aumento da atuação da Polícia Militar no combate à contravenção de perturbação do sossego na Cidade Ocidental/GO.Item UMA ANALISE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DA POLICIA MILITAR NA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO(2020-03-10) NASCIMENTO, Divino Eterno Cardoso; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO estudo do presente artigo teve como objetivo enfatizar a importância da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, pela Polícia Militar frente ao combate da contravenção penal de perturbação do sossego alheio como autoridade policial, e os instrumentos normativos, jurisprudenciais e as pesquisas científicas que direcionam o desempenho da Policial Militar. Similarmente buscou valorizar a novidade trazida com a aprovação feita pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que autorizou a Polícia Militar de Goiás a fabricar o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO. Dessa forma, inferir pela peculiar importância da atuação policial militar no controle do delito de perturbação do trabalho e do sossego alheio. Foram usados para elaboração deste trabalho procedimentos de pesquisas bibliográficas e conteúdos sobre o assunto em questão, na qual alguns autores ressaltaram a importância e a vantagem do TCO confeccionado pela PMGO. Além disso, foi realizado um questionário e respostas com base no empirismo dos policiais militares sobre o assunto. Retirando-se da questão de que a polícia militar é uma instituição crucial e contundente, para oferecer suporte e garantia da ordem e pacificação dos conflitos sociais.Item CICLO COMPLETO DE POLÍCIA E SUA EFICIÊNCIA NA GESTÃO E INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA(2018) HERRERO, Renan Delei; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO presente artigo tem a finalidade de analisar o atual sistema policial de ciclo incompleto de polícia sob a ótica da gestão pública eficiente, bem como da necessidade de mudança para a implantação do ciclo completo de polícia que tem produzido melhores resultados no combate à criminalidade. Para isso foi realizada pesquisa teórica por meio de livros, artigos, consulta em trabalhos já realizados e também pesquisa de campo por meio de questionário aplicado a policiais militares em cursos no Comando da Academia de Polícia Militar de Goiás. Por meio da análise teórica foi possível verificar que nos países que adotam o ciclo completo de polícia as taxas de homicídios são menores e os índices de elucidação criminal são maiores do que os encontrados no Brasil, o que demonstra uma maior eficiência deste modelo policial, contrapondo ao sistema de ciclo incompleto adotado pelo Brasil. Além disso, por meio da pesquisa de campo foi possível concluir que a grande maioria dos policiais questionados são a favor da implantação do ciclo completo de polícia. Portanto, recomenda-se que sejam despendidos esforços das autoridades competentes a fim de analisar a possibilidade de reforma no atual modelo policial do Brasil, de modo a produzir melhores resultados com a utilização de menos recursos públicos.Item O IMPACTO DA ORDEM UNIDA NA GESTÃO DO ENSINO POLICIAL MILITAR(2019-11-14) SILVA, Breno Alves Cipriano; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO presente artigo tem o intuito de investigar quais os impactos da Ordem Unida na gestão do ensino policial militar. Especificamente, descrever como ela é utilizada no processo de ensino-aprendizagem no CAPM, bem como saber como os futuros gestores da PMGO lidam com essa matéria da matriz curricular durante sua fase de aprendizagem para gerir o efetivo da corporação. Foi realizada pesquisa por meio de questionário com os atuais e ex-Comandantes, Subcomandantes de Companhia de Formação de alunos no CAPM e discentes do CFO. A pesquisa conseguiu verificar impactos positivos da Ordem Unida na gestão do ensino policial militar. Ela mostrouse imprescindível na formação do Discente, revelando-se uma ferramenta didática valiosa para os docentes e discentes. Notou-se que ela sedimenta positivamente o ensino-aprendizagem dos Cadetes, proporcionando-lhes momentos de aprendizagem nas aulas teóricas e práticas, como também praticidade ao comandar frações de tropa. Aferiu-se que os alunos do CFO concordam que a Ordem Unida contribui para a aprendizagem de manejo de tropa, internalização e sedimentação dos valores e princípios militares, sem prejuízo do auxílio no processo de ensino-aprendizagem do Cadete da PMGO. Portanto, concluiu-se que a Ordem Unida é uma ferramenta didática imprescindível no contexto do aprimoramento do ensino-aprendizagem policial militar. Sugere-se para as próximas pesquisas sobre o assunto analisar as matrizes curriculares dos 27 entes federados, perquirindo a aplicabilidade desta matéria no CFO das diversas Instituições Militares do Brasil para assim obter estudo mais aprofundado sobre o temaItem O IMPACTO SOCIAL PROMOVIDO PELO TCO PM DO 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS(2020-03-10) MELO, Jussilvanio de Souza; GODINHO, Nair Bastos de RezendeEste trabalho tem por objetivo apresentar e discutir o impacto social promovido pelo TCO PM do 14º Batalhão de Polícia Militar de Goiás, nas mais variadas esferas, isto é, os efeitos produzidos em relação à própria PM-GO, à Polícia Civil, ao Poder Judiciária e à comunidade como um todo. Dentre os instrumentos metodológicos para realizar esta tarefa o pesquisador optou pela pesquisa bibliográfica e o método estatístico, a fim de se orientar por meio tanto das jurisprudências e das doutrinas produzidas até o momento em consonância com os dados obtidos pelo Sistema de Registro de Atendimento Integrado e um questionário aplicado aos polícias militares da área em questão. Ao passo que, pode-se concluir que o TCO PM na região investigada tem representado uma importante e inédita ferramenta às estratégias de combate à criminalidade, corroborando ao aperfeiçoamento dos atendimentos oferecidos pela PM-GO aos cidadãos do Norte Goiano. De modo que os dados apontam para uma diminuição das ocorrências de menor potencial ofensivo ao longo do intervalo de tempo estudado. Pois, considerando a média mensal dos anos de 2018 e 2019, de acordo com o Sistema de Registro de Atendimento Integrado, notase que houve uma significativa diminuição na reincidência dos casos que tiveram o TCO PM aplicado em suas resoluções. E um dos motivos para tal êxito é a satisfação e empenho da tropa, que foi demonstrada através do questionário aplicado aos policiais militares da região.Item A IMPRESCINDIBILIDADE DO REGIMENTO DE CAVALARIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA(2018) SILVA, Stephany Paula; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO presente artigo tem como propósito apresentar um estudo sobre a imprescindibilidade do regimento de cavalaria da polícia militar do Estado e Goiás para a segurança pública. Aborda-se a segurança pública brasileira sob o aspecto de seus desafios; expõe-se a cavalaria da Polícia Militar e seu uso como instrumento de melhoria na segurança pública; explana-se sobre a cavalaria da Polícia Militar do Estado de Goiás e analisam-se as ordens de serviços do ano de 2017 em que se demandaram o emprego do Batalhão de Cavalaria e também o êxito na recuperação de foragidos no ano de 2018. O método de pesquisa é bibliográfico e documental. Os principais resultados, apontam para a constatação de que a cavalaria possui peculiaridades no policiamento ostensivo que potencializa seus resultados, muitas das vezes com menos esforços humanos, por meio de uma tática que se amolda a vários ambientes e circunstâncias, constituindo-se em uma ferramenta que deve ser mais utilizada e melhorada para outros propósitos de policiamento ostensivo.Item A NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA TITULAÇÃO ACADÊMICA NA CARREIRA DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS(2018) OLIVEIRA, Fabio Soares de; GODINHO, Nair Bastos de RezendeA Lei nº 15.704/2006 dispõe sobre a Lei de Carreira de Praças Militares e especifica a concessão de pontos para a Ficha de Pontuação a ser analisada para a promoção, no Estado de Goiás. Essa pesquisa tem o objetivo de fazer uma análise dos requisitos dessa pontuação e demonstrar a realidade atual dos policiais militares, bem como sugerir uma forma de valorização daqueles que procuram um aprofundamento na formação acadêmica. A metodologia usada foi à pesquisa bibliográfica e análise documental da lei mencionada e de outras leis de cargos ou carreira que contemplam a formação acadêmica como uma forma de valorização do servidor. Concluiu-se que há formas de beneficiar o policial que busca se qualificar, assim como foi verificado em outras leis de cargos do Estado de Goiás e, para tanto, a Lei de Carreira das Praças Militares deve ser atualizada urgentemente.Item A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE NOS PARQUES EM SENADOR CANEDO ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DO POLICIAMENTO CICLISTICO(2018) TEODORO, Miss-Leny Melo; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO presente artigo tem como objetivo demonstrar a redução da criminalidade nos parques da cidade de Senador Canedo, com a implantação de uma nova modalidade de patrulhamento preventivo, o policiamento ciclístico. O estudo mostra como se desenvolve tal modalidade de policiamento, as vantagens em relação ao policiamento convencional e principalmente o fortalecimento da parceria da comunidade com a Polícia Militar, resgatando a Polícia Comunitária. A aquisição de dados foi feita através da aplicação de questionário com os Policiais Militares que desempenham suas funções no Patrulhamento Ciclístico, bem como entrevista com os Oficiais Superiores idealizadores do projeto e moradores próximos aos principais parques e praças da cidade. Apresenta a conclusão de que a implantação do policiamento ciclístico está contribuindo da forma esperada na prevenção dos crimes e conseqüentemente na redução da criminalidade.Item REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DIFERENCIADO PARA POLICIAIS MILITARES COMO MODO DE COMPENSAÇÃO(2018) NASCIMENTO, Átila Sousa do; GODINHO, Nair Bastos de RezendeO presente artigo tem como escopo principal investigar as diferenças que a carreira militar possui em relação a qualquer outra carreira de servidores do Estado e iniciativa privada. A partir das especificidades oriundas à carreira militar buscar-se-á concluir se é adequado que os profissionais militares recebam tratamento previdenciário igualitário aos demais servidores do Estado, conforme proposta atual da União. Para a elaboração do estudo foi utilizada como metodologia uma pesquisa exploratória descritiva, através do referencial teórico e bibliográfico. Sendo adotado como instrumento de coleta de dados, um questionário estruturado, aplicado a 20 policiais militares lotados no Estado de Goiás. Ficando constatado que os integrantes da polícia militar são amparados por um sistema de proteção social delimitado pela Constituição Federal, e por legislação ordinária, não havendo assim qualquer conexão dos mesmos com a nova proposta de previdência.Item TELEATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DO CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR (COPOM) DO 2º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR (2º CRPM), FEITO POR PROFISSIONAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DE GOIÁS (ADFEGO)(2018) SILVA, Jean Carlos da; GODINHO, Nair Bastos de RezendeEste estudo teve por objetivo fazer uma breve análise do serviço prestado por profissionais da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (ADFEGO) no serviço de atendimento de emergência (190) do Centro de operações da Polícia Militar do Estado de Goiás (COPOM) do 2º Comando Regional da Polícia Militar (2º CRPM), 46º Conpanhia Independente da Policia Militar (46ª CIPM) em Aparecida de Goiânia. Analisar, pela perspectiva do efetivo da 46ª CIPM e dos profissionais da ADFEGO, se esta mudança do sistema do COPOM se traduziu em uma ferramenta profícua na otimização dos serviços para um atendimento ao cidadão. Buscando como pontos positivos mais Policias Militares em suas atividades fim de policiamento ostensivo e patrulhamento nas ruas com diminuição do tempo resposta, e uma maior eficácia no trabalho executado no tele atendimento de emergência 190 do COPOM com aumento de atendentes. Para alcançar os objetivos propostos, bem como obter as informações necessárias para a realização da pesquisa, foi utilizado pesquisa do tipo exploratória/quantitativa. Além disso, foram utilizadas pesquisas bibliográficas, e a Internet a fim de dar maior embasamento às informações obtidas com o estudo de caso. Esta mudança realizada no COPOM do 2º CRPM, com o atendimento sendo terceirizado e realizado por civis, aumentou significamente o numero de atendentes no 190, além de realizar a inclusão de pessoas com necessidades especiais, que passaram a realizar o atendimento, porém não foi verificado um aumento de efetivo nas ruas. Fiscalização e adequações certamente devem ser feitas para que esse trabalho integrado com funcionários públicos e civis no COPOM, trabalhando em prol da sociedade goiana, se estabeleça.Item TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E SUA CONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO A LAVRATURA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2018) FONSECA, Douglas Silva de Oliveira; GODINHO, Nair Bastos de RezendeEste trabalho pretende analisar o paradigma do direito legislado e codificado a respeito da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar. O debate sobre o assunto abordado faz referência ao procedimento administrativo de natureza simplificada, e conforme previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei do Juizado Especial) tem como objetivo registrar o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo. Foi introduzido um novo princípio orientador que é a simplicidade, ou seja, é incumbido a qualquer autoridade policial que passa a ter competência para lavratura. Dessa forma, o caput do dispositivo compreende todos os órgãos encarregados da segurança pública, como a Polícia Civil, Militar ou qualquer outro integrante da Segurança Pública. A análise deste trabalho levantará os diversos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, desde o ano de 2012 até 2019. O principal resultado dessa atividade foi constatar que o TCO apesar de ser um procedimento jurídico de investigação, e de competência consolidada à polícia judiciaria, encontrou respaldo pelo legislador ao estabelecer a Lei dos Juizados Especiais, com o objetivo explícito de aliviar o excesso de atribuições delegadas ao Poder. Por fim, concluímos que após várias transformações e ambição social, nos torna claro a imprescindibilidade de uma política direcionada à celeridade na resolução de discussões infracionais de maior ou menor potencial ofensivo de maneira célere, simples e eficiente, desde a denúncia até a decisão final.Item A TRANSAÇÃO PENAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2018) JUNIOR, Reinaldo Martins dos Anjos; GODINHO, Nair Bastos de RezendeA presente pesquisa trata de um estudo sobre a transação penal na Justiça Militar do Estado de Goiás. A pesquisa buscou discorrer e esclarecer o conhecimento da aplicação da transação penal nos crimes (propriamente e impropriamente) militares, com penas em abstrato não superior a 02 anos. Podemos caracterizar essa pesquisa como documental, bibliográfica e de campo; de cunho qualitativo, em nível exploratório. Para a pesquisa foi realizada uma entrevista online, direcionada ao Presidente da Comissão Especial de Direito Militar (CEDM) e ao Juiz de Direito (JD). Por fim, a pesquisa constatou que ainda há muita controvérsia, quanta a aplicação ou não da transação penal na Justiça Militar do Estado de Goiás.