TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E SUA CONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO A LAVRATURA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

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2018

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Resumo

Este trabalho pretende analisar o paradigma do direito legislado e codificado a respeito da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar. O debate sobre o assunto abordado faz referência ao procedimento administrativo de natureza simplificada, e conforme previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei do Juizado Especial) tem como objetivo registrar o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo. Foi introduzido um novo princípio orientador que é a simplicidade, ou seja, é incumbido a qualquer autoridade policial que passa a ter competência para lavratura. Dessa forma, o caput do dispositivo compreende todos os órgãos encarregados da segurança pública, como a Polícia Civil, Militar ou qualquer outro integrante da Segurança Pública. A análise deste trabalho levantará os diversos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, desde o ano de 2012 até 2019. O principal resultado dessa atividade foi constatar que o TCO apesar de ser um procedimento jurídico de investigação, e de competência consolidada à polícia judiciaria, encontrou respaldo pelo legislador ao estabelecer a Lei dos Juizados Especiais, com o objetivo explícito de aliviar o excesso de atribuições delegadas ao Poder. Por fim, concluímos que após várias transformações e ambição social, nos torna claro a imprescindibilidade de uma política direcionada à celeridade na resolução de discussões infracionais de maior ou menor potencial ofensivo de maneira célere, simples e eficiente, desde a denúncia até a decisão final.

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Palavras-chave

Termo Circunstanciado de Ocorrência, Polícia Militar, Autoridade Policial

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