CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2015
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2015 por Autor "Carlos Sérgio Souza Pinto de Almeida Franco."
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A APLICABILIDADE DA LEI N.º 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR(2015) JAIZON VERAS BARBOSA; Carlos Sérgio Souza Pinto de Almeida Franco.O presente trabalho buscou identificar se o Artigo 90-A da Lei N.º 9.099/95 afronta o princípio da igualdade, abordando de forma sistemática os princípios constitucionais que garantem a todo cidadão o acesso a justiça e a plenitude dos direitos, bem como o da dignidade do militar estadual, discutindo as construções jurídicas acerca do tema e analisando a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais aos militares estaduais. Ressalta-se que o referido diploma legal teve por objetivo a celeridade do julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, estabelecendo uma celeuma sobre a possibilidade de sua aplicação aos crimes militares estaduais. O trabalho foi realizado por meio de buscas em referenciais bibliográficos, disponíveis nas bibliotecas da Academia da Polícia Militar de Goiás, da Pontifícia Universidade Católica, na Auditoria da Justiça Militar do Estado do Tocantins e na internet, bem como por meio de pesquisa documental descritiva, sobre a natureza das informações, das características e causas. Destarte, concluiu-se que é viável a aplicação da Lei N.º 9.099/95 nos crimes de competência da Justiça Militar Estadual, com base em julgados oriundos de diversas Auditorias Militares Estaduais e posicionamentos sobre o tema.Item PLANO DE CONTINGENCIA COMO POLÍTICA DE PREVENÇÃO AOS DESASTRES TECNOLÓGICOS EM ALAGOAS: PROPOSTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 092/2009.(2015) SANDRO JOSÉ COSTA CAVALCANTE; Carlos Sérgio Souza Pinto de Almeida Franco.O presente artigo visou discutir a resolução n. 092/2003 estabelecida pelo Conselho Ambiental de Alagoas que contraiu as ações de Defesa Civil Estadual no ato de compulsar Planos de Contingências as empresas geradoras de riscos em desastres tecnológicos. O objetivo teve como propósito de levantar firmes argumentos para promover a revisão da referida resolução propondo a inclusão de meios mais contundentes que façam que a Defesa Civil seja mais atuante e severa durante os processos de exigência e execução dos planos. Para atingir tal objetivo, o artigo se desenvolveu através de uma pesquisa bibliográfica e documental como a exploração dos arquivos da própria Defesa Civil, via questionário, formulado com 10 perguntas. Confrontando as informações obtidas, foi possível concluir que há necessidade de adotar a inserção de artifícios mais firmes que visem fortalecer as ações de Defesa Civil neste contexto, assim como a supressão de procedimentos que estão afetando a aplicabilidade da ferramenta que tem a missão de motivar melhor a construção de uma sociedade resiliente, consciente de seu papel no enfrentamento aos desastres tecnológicos.