REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFE I ÇOAMENTO DE PRAÇAS

dc.contributor.authorODAIR ANGELO DE MENEZES
dc.contributor.authorCibele Šouza Marques da Silva.
dc.date.accessioned2025-10-28T17:23:56Z
dc.date.available2025-10-28T17:23:56Z
dc.date.issued1992
dc.description.abstractReconhecemos o caráter problematizam-te de necessidade se traçar normas inovadoras, decorre ser mister aceitar que tudo é mutável e discutível, sobretudo aquilo que está ligado sociedade. Não há teoria final, prova cabal, prática intocável, dado evidente. Isto é uma característica, não uma fraque o que funda, ademais,, a necessidade inacabável da pesquisa, seja porque nunca esgotamos a realidade, seja porque as maneiras a tratarmos podem sempre ser questionadas. Seguindo o curso normal das coisas, é que o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, em pleno funcionamento, precisa de um regulamento especifico, para dar sustentação aos seus objetivos.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5891
dc.language.isopt
dc.subjectREGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFE I ÇOAMENTO DE PRAÇAS
dc.titleREGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFE I ÇOAMENTO DE PRAÇAS
dc.typeArticle

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