O ENSINO MILITAR ESTADUAL À LUZ DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

dc.contributor.authorDouglas Freire Santana
dc.contributor.authorClives Pereira Sanches
dc.date.accessioned2025-10-15T12:57:37Z
dc.date.available2025-10-15T12:57:37Z
dc.date.issued2013-01-01
dc.description.abstractConclui-se que a LDB inovou o ensino brasileiro ao flexibilizar os institutos da equiparação, convalidação e equivalência quanto aos cursos realizados em sistemas distintos do ordinário civil, tornando-o mais acessível, principalmente, as classes de técnicos e profissionais em formação no país. Neste sentido, as complexas e distintas ações formativas dos militares estaduais, que abrange tanto o ramo da Ciência Militar quanto das Ciências Exatas, Humanas e Sociais, não podem ficar alienadas a um único campo do saber científico, indiferentes às diretrizes e bases da educação nacional. Extrai-se das recentes decisões do CNE que a equivalência dos estudos promovidos em unidades de ensino militar mantidas pelos entes federativos é disciplinada pelo próprio sistema estadual a que estas pertençam, motivo pelo qual, nessas situações, as instituições de ensino militar devem se reportar ao órgão próprio de seus respectivos sistemas.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5527
dc.language.isopt
dc.subjectO ENSINO MILITAR ESTADUAL À LUZ DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
dc.titleO ENSINO MILITAR ESTADUAL À LUZ DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
dc.typeArticle

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