O ENSINO MILITAR ESTADUAL À LUZ DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Data
2013-01-01
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Resumo
Conclui-se que a LDB inovou o ensino brasileiro ao flexibilizar os institutos da equiparação, convalidação e equivalência quanto aos cursos realizados em sistemas distintos do ordinário civil, tornando-o mais acessível, principalmente, as classes de técnicos e profissionais em formação no país.
Neste sentido, as complexas e distintas ações formativas dos militares estaduais, que abrange tanto o ramo da Ciência Militar quanto das Ciências Exatas, Humanas e Sociais, não podem ficar alienadas a um único campo do saber científico, indiferentes às diretrizes e bases da educação nacional.
Extrai-se das recentes decisões do CNE que a equivalência dos estudos promovidos em unidades de ensino militar mantidas pelos entes federativos é disciplinada pelo próprio sistema estadual a que estas pertençam, motivo pelo qual, nessas situações, as instituições de ensino militar devem se reportar ao órgão próprio de seus respectivos sistemas.
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O ENSINO MILITAR ESTADUAL À LUZ DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL