PROPOSTA DE LEI DE ENSINO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
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Data
2008
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Resumo
O presente trabalho apresenta a redação de Minuta de Lei de ensino para a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. A pesquisa partiu de preceitos gerais e genéricos para conclusões específicas e particularizadas, por meio de análises bibliográficas e levantamento documental existente na legislação educacional brasileira, nas Forças Armadas, em outras instituições militares estaduais e na própria PMGO. Buscou-se, na coleta de informações, abranger o funcionamento do ensino no Brasil, compreendendo os princípios que o regem. À luz da LDB, foi visualizada a educação superior (art. 43 a 57), e especialmente o art. 83, que trata do ensino militar. Contextualiza-se o atual ensino na PMGO, bem como o avanço educacional de outras corporações que já possuem lei de ensino específica, a exemplo do Exército Brasileiro e da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Sabe-se que a legislação nacional autoriza a regulamentação do ensino militar por meio de lei peculiar, admitindo a equivalência de estudos ao sistema civil. Em face da legislação em vigor, e satisfeitas as respostas relativas ao procedimento e aos mecanismos a serem considerados, chegou-se ao escopo final do objeto alvitrado, que é a proposta de criação de uma de lei de ensino para a PMGO, destinado a formar, pela primeira vez, especialistas, mestres e doutores em Ciências da Segurança Pública.
Descrição
Palavras-chave
: LDB. Ensino militar. Minuta de lei. PMGO. Pós-graduação. Doutorado. Mestrado. Especialização. Segurança Pública.