ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO SOLDADO TERCEIRA CLASSE

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Data

2018-01-01

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Resumo

O artigo aqui apresentado, visa analisar a constitucionalidade do cargo de soldado terceira classe, que foi instituída no Estado De Goiás por intermédio da lei 19.274. A metodologia aplicada foi a pesquisa exploratória bibliográfica. Os resultados, apuraram que a referida lei viola alguns princípios constitucionais, como o da igualdade, proporcionalidade, irredutibilidade de subsídio e isonomia, além disso, ficou demonstrado que o cargo criado, viola os critérios previstos para o estabelecimento de uma remuneração, que estão positivados na Constituição Estadual. Conclui-se que a referida lei ao se promulgada, violou os princípios da igualdade e proporcionalidade estabelecidos na Constituição Federal, feriu também os critérios de remuneração previstos na Constituição Estadual, violando inclusive norma de ordem internacional aplicável aos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

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Palavras-chave

Soldado Terceira Classe.Inconstitucionalidade.Proporcionalidade.Isonomia.

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