A AÇÃO DO POLICIAL MILITAR E A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PROVAS ILÍCITAS
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Data
2018-09-11
Autores
RIZA, Renato Aparecido
NERES, Wesley Fábio da Silva
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Editor
setembro
Resumo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVI, veda a obtenção de provas por meios ilícitos, e o Policial Militar ao exercer seu ofício, colhe frequentemente algumas provas que serão levadas ao inquérito policial e contribuirão para a decisão judicial acerca da autoria do crime. O presente artigo aborda de que forma o policial militar pode atuar dentro dos liames estabelecidos pela Constituição, no que tange ao princípio da vedação das provas ilícitas. Para isso foi realizada pesquisa exploratória, e os recursos metodológicos utilizados foram análises teóricas e documentais, utilizando referenciais bibliográficos. Discorre também sobre o conceito de provas ilícitas trazidos pela doutrina, bem como as decisões jurisprudenciais acerca do tema, demonstrando o avanço na admissão destas em alguns casos específicos. Por fim, após a apuração de todo conteúdo pesquisado, este estudo buscou contribuir para a Polícia Militar de Goiás, na atuação do Policial Militar perante a sociedade, através de esclarecimentos sobre o tema, evitando que ele se utilize de meios ilícitos e aja sem respaldo legal ao colher provas. Foi demonstrado que a conduta lícita contribui com o devido processo legal e previne uma possível responsabilização penal por inobservância do que dispõe a Carta Constitucional.
Descrição
Palavras-chave
Constituição, Provas Ilícitas, Policial Militar, Devido Processo Legal