SERVIÇO EXTRA REMUNERADO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA A OPERACIONALIDADE DO 7º BPM

Resumo

O serviço extra remunerado (SER) foi criado no Estado de Goiás para suprir a necessidade urgente do aumento de efetivo na esfera da Segurança Pública e também para indenizar seus servidores no cumprimento dessa jornada extra de trabalho. No 7º Batalhão de Polícia Militar existe uma previsão de 375 policiais militares, segundo o Decreto nº 5.665, de 16 de outubro de 2002, com um efetivo existente de 138 policiais militares. Isto representa um claro de 63,20% do efetivo previsto. Perante essa necessidade premente de efetivo, o Governo sancionou no ano de 2005, a Lei nº 15.949/2006, que disciplinou o pagamento do serviço extra remunerado, atribuído ao militar pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho. Todavia, a referida legislação não estabeleceu o limite de horas extras trabalhadas, gerando uma preocupação com a saúde do policial militar submetido a uma carga excessiva de trabalho. Para avaliação deste quadro o presente estudo desenvolveu uma pesquisa bibliográfica e outra de campo, visando levantar toda a realidade do SER no 7º BPM. Diante das necessidades impostas em nome da Segurança Pública, levantou-se vários aspectos da criação do serviço extra remunerado no 7º BPM, bem como suas consequências positivas e negativas para a operacionalidade.

Descrição

Palavras-chave

: Serviço extra remunerado. Saúde. Limite de horas extras.

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