AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO À LIBERDADE
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Data
2018-01-01
Autores
SILVA, Adriane Sena
MILLHOMENS JUNIOR, José Deodoro
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Resumo
Este artigo científico aborda a questão da aplicabilidade da audiência de custódia como instrumento de proteção a liberdade proporcionando ao custodiado garantia de seus direitos consagrados no Pacto José da Costa Rica, na Constituição Federal, bem como no Código de Processo penal. O projeto da audiência de custódia iniciou com a finalidade de promover maior aplicabilidade dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Tem como fundamento a apresentação do preso a autoridade judiciária no prazo 24 (vinte e quatro) horas com objetivo de ser verificada a legalidade da prisão, a necessidade e da adequação da continuidade da mesma ou de sua provável concessão através da liberdade provisória com ou sem imposição de medidas cautelares. Dessa forma, inibirá as superlotações no sistema penitenciário, o qual se evitará que pessoas sejam presas sem necessidade. Cabe ressaltar que a autoridade judiciária analisará a incidência das medidas cautelares no caso concreto. Nessa mesma perspectiva, analisará também se ocorreu alguma agressão ou tratamento degradante por parte da autoridade policial e estabelecerá os procedimentos para realizar a oitiva das prováveis vítimas de tortura. Com isso, o Estado promoverá a presença física do preso ao magistrado, bem como garantirá o respeito ao princípio basilar no ordenamento jurídico que é a dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Garantias fundamentais. Liberdade. Audiência de Custódia. Prazo.