O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO PROCESSO JUDICIAL

dc.contributor.authorADENIR JOAQUIM BARBOSA FILHO
dc.date.accessioned2025-10-10T12:23:57Z
dc.date.available2025-10-10T12:23:57Z
dc.date.issued2008
dc.description.abstractNosso estudo tem como objetivo localizar na literatura jurídica, a possibilidade de aplicação do Princípio da Informalidade do Processo Administrativo no processo judicial. Pretendemos demonstrar que o referido princípio pode trazer ao mundo jurídico um pouco mais de celeridade. Demonstramos que respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pode-se aplicar o princípio citado, sem prejudicar as partes envolvidas no processo. Vislumbra-se que pode ser aplicado largamente aos processos judiciais, cite-se o advento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. É premente a necessidade de agilizar os trabalhos do Judiciário para atender melhor a sociedade, que muitas vezes sente-se desprotegida diante da morosidade e ineficiência.Pesquisamos autores que defendem o princípio como Meirelles, Cintra , Mello e outros
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5411
dc.language.isopt
dc.subjecteficácia.respeito.princípios. constitucionais.anseio. rapidez.
dc.titleO PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO PROCESSO JUDICIAL
dc.typeArticle

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