BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL NO COMBATE AOS CRIMES DE SUA RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA NO ESTADO DE GOIÁS

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Data

2018-10-09

Autores

VIANA, Filipe Rodrigues
COSTA, Vinícius Rodrigues da

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outubro

Resumo

O presente artigo relatou à função inerente da Polícia Militar do Estado de Goiás no combate as atividades e condutas que lesam o meio ambiente e descreveu os crimes previstos na legislação ambiental, bem como seus aspectos jurídicos. Para a elaboração deste trabalho em todas as etapas, foi necessário abordar duas linhas de pesquisa, sendo a primeira a teórica, que é derivada da pesquisa bibliográfica, onde os dados colhidos partiram de livros sobre a Lei Ambiental como uma ferramenta primordial para a punição das condutas e atividades lesivas do infrator e como a função da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) em concordância com a Polícia Civil (PC), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Concluí-se que a função inerente do Batalhão de Polícia Militar Ambiental depois de sancionado o Decreto n. 3.441/1990, como observado no decorrer da aplicabilidade o Batalhão Ambiental tem a sua competência definida na Constituição Estadual, por intermédio do art. 124, parágrafo único, que atribui o encargo de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos e tem realizado com presteza

Descrição

Palavras-chave

Crimes, Batalhão ambiental, Lei ambiental

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