BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL NO COMBATE AOS CRIMES DE SUA RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA NO ESTADO DE GOIÁS
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2018-10-09
Autores
VIANA, Filipe Rodrigues
COSTA, Vinícius Rodrigues da
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
outubro
Resumo
O presente artigo relatou à função inerente da Polícia Militar do Estado de Goiás no combate
as atividades e condutas que lesam o meio ambiente e descreveu os crimes previstos na
legislação ambiental, bem como seus aspectos jurídicos. Para a elaboração deste trabalho em
todas as etapas, foi necessário abordar duas linhas de pesquisa, sendo a primeira a teórica, que
é derivada da pesquisa bibliográfica, onde os dados colhidos partiram de livros sobre a Lei
Ambiental como uma ferramenta primordial para a punição das condutas e atividades lesivas
do infrator e como a função da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) em concordância
com a Polícia Civil (PC), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Concluí-se
que a função inerente do Batalhão de Polícia Militar Ambiental depois de sancionado o Decreto
n. 3.441/1990, como observado no decorrer da aplicabilidade o Batalhão Ambiental tem a sua
competência definida na Constituição Estadual, por intermédio do art. 124, parágrafo único,
que atribui o encargo de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos e tem
realizado com presteza
Descrição
Palavras-chave
Crimes, Batalhão ambiental, Lei ambiental