TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: Aplicação no âmbito correcional da Polícia Penal do Estado de Goiás.
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Data
2024
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Resumo
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é o método convencional para investigar a responsabilidade por infrações cometidas por servidores públicos. No entanto, frequentemente é iniciado para examinar comportamentos de gravidade mínima, resultando em encerramentos sem punições significativas, que pouco contribuem para a melhoria do comportamento do infrator ou para a qualidade do serviço público. O PAD revelou também indícios de saturação, demandando recursos e tempo consideráveis em seu processo, e ainda resultando em um alto número de casos prescritos. Essa situação tem acarretado não apenas uma falta de eficácia no sistema disciplinar, mas também a emergência de lacunas que ameaçam a integridade do próprio sistema. Considerando a eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outras áreas, esta pesquisa tem como objetivo analisá-lo como um mecanismo de boa governança para aprimorar a gestão disciplinar, oferecendo uma alternativa à abertura do PAD. Para isso, foram examinadas as normas emitidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) que introduziram esse tema no âmbito disciplinar, através de análise documental e cotejo qualitativo. Através do TAC, o servidor se responsabiliza pela irregularidade que causou e se compromete a ajustar sua conduta, evitando assim a necessidade de passar por todo o processo formal de um procedimento disciplinar. Essa abordagem oferece uma solução mais rápida e apropriada. O trabalho analisa as diretrizes estabelecidas pela legislação, enquanto também explora os limites e possíveis aprimoramentos desse instrumento, com o objetivo de contribuir para melhorias no sistema disciplinar
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Palavras-chave
processo, resolução consensual, eficiência, sistema disciplinar