GARANTISMO PENAL INTEGRAL E ATIVIDADE POLICIAL MILITAR

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Data

2025

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Resumo

O presente artigo analisa o garantismo penal integral e sua ligação com a atividade da Polícia Militar no Estado Democrático de Direito. Tem como objetivo a comprovação que a aplicação parcial da teoria de Ferrajoli, chamada de garantismo hiperbólico monocular, gera distorções na justiça criminal brasileira, favorecendo a impunidade e comprometendo a proteção de bens jurídicos coletivos. A pesquisa exerce abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com fulcro em levantamento bibliográfico e documental. Foram examinadas obras de referência sobre o garantismo penal, legislações constitucionais e infraconstitucionais. O estudo mostra que a Carta Magna de 1988 impõe a harmonização entre direitos individuais e coletivos como requisito de validade de todas as leis. Os resultados mostram que a aplicabilidade fragmentada do garantismo enfraquece a conformidade da seara penal e afeta a segurança pública. A análise evidencia o papel central da Polícia Militar na proteção da ordem pública e na aplicação do direito fundamental à segurança, desde que seu desempenho esteja pautado nos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Inferese que o garantismo penal integral deve ser entendido como modelo que assegura simultaneamente direitos individuais e coletivos, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e garantindo maior equilíbrio social.

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Palavras-chave

Garantismo Penal, Garantismo Integral, Polícia Militar, Segurança Pública, Direitos Fundamentais.

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