DIREITO DE IMAGEM E ATIVIDADE POLICIAL

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Data

2013-01-01

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Resumo

Inicialmente, o presente texto apresenta o Direito à Imagem como Direito da Personalidade, previsto no Código Civil pátrio e na Constituição Federal de 1988. Em seguida, analisa-se o aparente conflito entre o Direito à Imagem e o Direito à Informação, ambos garantidos constitucionalmente. Ainda, aborda a necessidade de ponderação no trabalho interpretativo a ser realizado no caso concreto. Por fim, aborda a questão do direito à imagem de pessoa sujeita à custódia estatal na condição de investigado, bem como a postura adequada a ser adotada pela autoridade policial em relação aos órgãos de imprensa nestes casos.

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Palavras-chave

Direito à Imagem. Direito à Informação. Antinomia. Preso

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