OS RISCOS DA USURPAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-01-01
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O objetivo do presente texto é demonstrar os riscos da usurpação das atividades de investigação e de Polícia Judiciária à luz do nosso modelo constitucional e processual penal. Conforme previsão constitucional estipulada no artigo 144, §1º, I e § 4º da Constituição Federal de 1988, a atribuição das Policias Civis e da Polícia Federal na condução de diligências destinadas a apuração de infrações penais e suas respectivas autorias, salvo na hipótese de ocorrência de crimes militares, é cabal e cristalina quanto a sua extensão e limites. Logo, a adoção por outras instituições de medidas reveladoras de uma tendenciosa e capciosa hermenêutica quanto a uma suposta legitimidade concorrente e supletiva no exercício da atividade estatal de investigação criminal denota notória ilegalidade e inconstitucionalidade, com violação fronta aos próprios fundamentos do Estado de Direito, além de comprometer toda a qualidade e legitimidade do serviço prestado por órgãos criados especificamente para tal finalidade.
Descrição
Palavras-chave
Riscos. Usurpação. Atividades. Polícia.