AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O ESTABELECIMENTO DO FENÔMENO DE ANOMIA

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Data

2017

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Resumo

O presente artigo possui por objetivo abordar as audiências de custódia, verificando os benefícios e os malefícios da implantação de tal projeto no Brasil, as consequências na segurança pública e suas influências no sistema de justiça criminal. Para a efetivação deste trabalho serão utilizados os pressupostos teóricos e metodológicos da revisão de literatura e pesquisa documental. A inserção das audiências de custódia no sistema criminal brasileiro e a sua normatização legislativa, possuem argumentações admissíveis, conquanto aparenta que a atual conjuntura do país não está sendo considerada. Neste contexto, busca-se esclarecer a seguinte problemática: quais as implicações da audiência de custódia e o estabelecimento do fenômeno de anomia? É de suma importância a adequação do Brasil aos pactos internacionais, aos quais é signatário, além de desenvolver políticas ao combate das atrocidades e desrespeitos aos direitos dos presos, contudo, as sequelas geradas pelas das audiências de custódia, parcialmente, tornam-se um perigo ao efetivo desempenho do sistema processual criminal, e também à sociedade. Os prejuízos sociais advindos da não aplicação das sanções previstas em lei, consequência do anseio do Estado por uma evidente busca por economia financeira, pode resultar em malefício social ainda incalculável

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Palavras-chave

Audiência de Custódia. Estado. Anomia

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