FUNDAMENTOS LEGAIS DO PODER DE POLÍCIA OSTENSIVA

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Data

2008

Autores

DIVINO APARECIDO MALAQUIAS
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Agnaldo Augusto Cruz.
Claiton dos Santos Pereira.

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Resumo

Este trabalho visa contribuir para melhor esclarecer os conceitos e questionamentos que permeiam o tema: “Poder de Polícia Ostensivo”. O Poder de polícia, que, atua como limite ao exercício de direitos individuais, visa ao interesse público em benefício ao interesse coletivo, sendo que no direito brasileiro é usado como Faculdade da Administração Pública, como ato de prevenção da Polícia Administrativa e repressão da Polícia Judiciária. Os atos podem ser discricionários com certas liberdades, segundo a conveniência e oportunidade, ou vinculados sem essa margem, conforme dispõe a lei. A natureza jurídica do próprio Poder de Polícia não é discricionária; os atos sim, que são ora discricionário, ora vinculado. A pesar de sua legalidade infraconstitucional, entre os autores e juristas não há senso comum a respeito desse termo.

Descrição

Palavras-chave

Poder de Polícia. Discricionaridade. Administração Pública. Coletividade.

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