IMPLICAÇÕES DA LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
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2024-06-28
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Resumo
O estudo analisou as implicações da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023) sobre o curso de aperfeiçoamento de oficiais. A pesquisa visou identificar os impactos e as mudanças necessárias para que a instituição se adapte às exigências legais, além de avaliar a viabilidade do curso ser oferecido pela própria corporação, em vez de ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás, como ocorre atualmente. Os objetivos incluíram a análise das mudanças nas diretrizes do curso, os impactos decorrentes da legislação e uma comparação com os modelos adotados em outros estados. A metodologia foi baseada em pesquisa bibliográfica, análise documental e aplicação de questionários às academias de polícia militar. Os resultados preliminares indicaram que não haverá mudanças significativas na estrutura do curso, uma vez que a legislação não especificou a necessidade de padronização da matriz curricular. Em relação à obrigatoriedade dos oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares realizarem o curso, a legislação foi omissa, diferentemente do que ocorre com o Curso de Comando e Estado Maior, destinado explicitamente aos oficiais do Quadro de Oficiais do Estado Maior (QOEM) e do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS). Em razão dessa omissão, alguns estados da federação entenderam que os oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) também devem participar do curso de aperfeiçoamento. Quanto à oferta do curso pela própria corporação, não foram identificados obstáculos legislativos, sendo possível adaptar a matriz curricular para atender de forma mais eficaz às necessidades da instituição, beneficiando tanto a corporação quanto a comunidade.
Descrição
Palavras-chave
Lei Orgânica Nacional, Polícia Militar, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.