O ENQUADRAMENTO DO ATO DE INFORMAR BLITZ PELAS REDES SOCIAIS COMO CRIME
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Data
2018
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Resumo
O presente artigo estudou o enquadramento do ato de informar blitz pelas redes sociais como crime. Para isso combinou-se os métodos bibliográficos, para fundamentação teórica e, pesquisa de campo por meio questionário de policiais militares e pessoas envolvidas com conselhos e gestão de trânsito em geral. A finalidade dessa combinação foi relacionar a teoria com a prática. Constatou-se que do ponto de vista expresso a legislação brasileira não contempla diretamente informar blitz por meio das redes sociais como crime, no entanto, autores e as autoridades questionadas na pesquisa de campo tendem a usar analogicamente o art. 265 do Código Penal Brasileiro como subsídio para enquadramento criminal da pessoa que procede ao ato mencionado. Foi importante a pesquisa em tela, pois evidenciou a necessidade de não somente conscientizar a população dos malefícios do ato de informar blitz, mas também da criação de uma legislação que contemple a nova realidade e as possibilidades de crimes por meio das redes sociais que atentam contra a segurança pública.
Descrição
Palavras-chave
Blitz, Redes sociais, Crime