O ENQUADRAMENTO DO ATO DE INFORMAR BLITZ PELAS REDES SOCIAIS COMO CRIME

dc.contributor.authorMIGUEL, Felipe de Souza
dc.contributor.authorSANCHES, Clives Pereira
dc.date.accessioned2019-04-08T15:14:28Z
dc.date.available2019-04-08T15:14:28Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractO presente artigo estudou o enquadramento do ato de informar blitz pelas redes sociais como crime. Para isso combinou-se os métodos bibliográficos, para fundamentação teórica e, pesquisa de campo por meio questionário de policiais militares e pessoas envolvidas com conselhos e gestão de trânsito em geral. A finalidade dessa combinação foi relacionar a teoria com a prática. Constatou-se que do ponto de vista expresso a legislação brasileira não contempla diretamente informar blitz por meio das redes sociais como crime, no entanto, autores e as autoridades questionadas na pesquisa de campo tendem a usar analogicamente o art. 265 do Código Penal Brasileiro como subsídio para enquadramento criminal da pessoa que procede ao ato mencionado. Foi importante a pesquisa em tela, pois evidenciou a necessidade de não somente conscientizar a população dos malefícios do ato de informar blitz, mas também da criação de uma legislação que contemple a nova realidade e as possibilidades de crimes por meio das redes sociais que atentam contra a segurança pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1831
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectBlitzpt_BR
dc.subjectRedes sociaispt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleO ENQUADRAMENTO DO ATO DE INFORMAR BLITZ PELAS REDES SOCIAIS COMO CRIMEpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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