O ENQUADRAMENTO DO ATO DE INFORMAR BLITZ PELAS REDES SOCIAIS COMO CRIME

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2018

Autores

MIGUEL, Felipe de Souza
SANCHES, Clives Pereira

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

O presente artigo estudou o enquadramento do ato de informar blitz pelas redes sociais como crime. Para isso combinou-se os métodos bibliográficos, para fundamentação teórica e, pesquisa de campo por meio questionário de policiais militares e pessoas envolvidas com conselhos e gestão de trânsito em geral. A finalidade dessa combinação foi relacionar a teoria com a prática. Constatou-se que do ponto de vista expresso a legislação brasileira não contempla diretamente informar blitz por meio das redes sociais como crime, no entanto, autores e as autoridades questionadas na pesquisa de campo tendem a usar analogicamente o art. 265 do Código Penal Brasileiro como subsídio para enquadramento criminal da pessoa que procede ao ato mencionado. Foi importante a pesquisa em tela, pois evidenciou a necessidade de não somente conscientizar a população dos malefícios do ato de informar blitz, mas também da criação de uma legislação que contemple a nova realidade e as possibilidades de crimes por meio das redes sociais que atentam contra a segurança pública.

Descrição

Palavras-chave

Blitz, Redes sociais, Crime

Citação