TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - CFO (CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS)
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Navegando TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - CFO (CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS) por Assunto ": Drogas. Traficante. Usuário. Polícia Militar. Repressão ao Tráfico."
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Item A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS NA REPRESSÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EM GOIÂNIA-GO(2015) Danilo Eugênio Rosa Peres; Leonardo Bernardes MeloA Carta Magna de 1988 atribuiu a determinados órgãos no campo social, político, jurídico e da segurança, poderes-deveres. Esses poderes são assim chamados, pois para o seu pleno exercício são concedidas prerrogativas e limitações, buscando garantir a ordem e disciplina. No que tange à segurança pública, destaca-se nesse conjunto, a Polícia Militar de Goiás. Esta instituição, como parte integrante da sociedade, deve obedecer o ordenamento jurídico vigente. Amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 144, V, a Polícia Militar tem o direito/dever de atuar na repressão ao tráfico ilícito de drogas. Em um primeiro momento, esse estudo buscou responder como a PM-GO atua e qual a sua postura em relação à repressão do tráfico ilícito de drogas em Goiânia. Aposteriori buscou-se apontar as diferenças entre o traficante e o usuário de drogas, uma vez que a relação entre esses conceitos é bastante tênue e de fundamental importância na ação policial, pois cabe aos policiais, a priori, realizar a identificação do delito em questão. Buscou-se por fim, obter-se informações sobre as atuais práticas da Polícia Militar do Estado de Goiás na repressão ao tráfico de drogas, por meio da realização de questionários respondidos por profissionais da área. Verificou-se que, apesar da aplicação da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) ser uma tarefa complexa, que requer cautela e atenção, sob pena de destruir evidências, contaminar o conjunto probatório e causar prejuízos à instrução processual, na prática diária da atividade policial, não existe um tratamento diferenciado para a repressão desse crime.