TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - CAESP (CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA)
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Navegando TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - CAESP (CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA) por Assunto "3. Requisitos para Criação de Unidades Operacionais"
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Item REPENSANDO OS CRITÉRARIOS ADOTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS ÁS, NACRIAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS - UMA ANÁLISE CRÍTICA(2007) DIVINO ALVES DE OLIVEIRA; АРАRECIDO CORREIA DE ALMEIDA; José Paulo Pietrafesa.Este trabalho tem como objetivo promover uma análise crítica sobre os requisitos adotados pela Polícia Militar do Estado de Goiás para a criação de unidades operacionais e que venham atender as necessidades de descentralização das partes componentes da instituição. Enfocaremos sobre as criações de unidades operacionais descentralizadas e dotadas de elementos necessários ao seu funcionamento, dentro das condições de trabalho, e que obedeça a critérios preestabelecidos de produção de resultados. Inicia-se com um histórico da polícia goiana, mostrando sua estrutura organizacional, fazendo uma análise dos processos de gestão administrativa utilizados pela corporação, mostrando a necessidade de sua adequação às mudanças por que passam as instituições. Discorre ainda que tão somente a criação de novas unidades operacionais não ira resolver os problemas da corporação no que tange a redução de criminalidade. Aponta que é necessário que Polícia Militar de Goiás esteja atenta à necessidade de promover mudanças em sua estrutura administrativa e operacional, passando de uma cultura burocrática para uma cultura de gestão que seja voltada para .O atendimento ao cidadão, a racionalidade do modo de fazer, a definição de objetivos, a motivação todos servidores o controle de resultados e a avaliação de desempenho. Conclui que as mudanças no processo de gestão, através da tecnologia de informação e a valorização de sua mão de obra, possibilitarão um novo desenvolvimento organizacional para a Polícia Militar de Goiás, desenvolvimento este que não se processa pela delimitação de áreas operacionais menores sem aporte logístico e de recursos humanos.