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Navegando por Autor "Leonardo Bernardes Melo."

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    AS REPRESENTAÇÕES DA COMUNIDADE DO SETOR SANTO ANTÔNIO ACERCA DA CRIMINALIDADE NESSA REGIÃO
    (2015) Daniel Rosa Resende; Leonardo Bernardes Melo.
    A presente pesquisa tem como escopo demonstrar quais são as representações da comunidade do setor Santo Antônio na cidade de Goiânia no Estado de Goiás acerca da criminalidade nessa região e os principais fatores que levam os moradores desse bairro a construir um determinado entendimento a respeito da fonte da criminalidade que aflige seu dia-a-dia. Foi realizada uma pesquisa quantitativa e a ferramenta para coleta de dados consistiu na aplicação de um questionário aberto a 117 pessoas dentre moradores e comerciantes daquele setor, esse quantitativo representa 4% da população do bairro. Ficou demonstrado que a maioria da população pesquisada vê como principal causa da criminalidade em seu setor a omissão da polícia, e também afirmaram majoritariamente que já foram vítimas de crimes ou conhecem algum vizinho que tenha sido e nesse mesmo sentido, responderam em sua maioria que o perigo está presente na sua rotina o dia todo. Conclui-se que essa comunidade construiu uma representação da criminalidade desvinculada da realidade, atribuindo as causas do crime a uma omissão estatal e não vislumbraram que a essência do crime está relacionada a fontes muito mais complexas que envolvem não apenas o Estado mas toda uma conjuntura de fatores.
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    O USO DO DISPOSITIVO ELÉTRICO DE CONTROLE PODE REDUZIR A LETALIDADE NAS ATIVIDADES DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS?
    (2015) Lucio Lopes de Castro; Leonardo Bernardes Melo.
    Pautado na indagação que norteia este artigo “Em que situações os confrontos realizados pela polícia utilizando arma de fogo poderiam ser substituídos pelo dispositivo elétrico de controle?” Pretende-se analisar o uso do dispositivo elétrico de controle na atividade da Policia Militar de Goiás, através de pesquisa com profissionais da corporação buscando saber quando pode ser empregada substituindo a arma de fogo, e consequentemente diminuindo a letalidade das ocorrências policiais. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica qualitativa, com base na transcrição das entrevistas realizada com 32 policiais do curso de formação de oficiais e curso adaptação de sargentos. Conclui-se que o que vários entrevistados acreditam que existem pouco conhecimento no uso do dispositivo por parte dos policias e que também há um outro agravante, pois não existem muitos equipamentos, outro problema enfrentado no uso do dispositivo seria a falta de treinamento adequado desses profissionais.
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    OS MEIOS NECESSÁRIOS À LEGÍTIMA DEFESA DO POLICIAL MILITAR, LEGISLAÇÃO PERTINENTE E SUA DISPONIBILIDADE NA 29ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
    (2015) Cláudio Silva Utida Rodrigues; Leonardo Bernardes Melo.
    Atualmente existe no Brasil vasta legislação sobre emprego da força por instituições policiais com destaque social quanto à legalidade de suas ações. Porém, não é demonstrado o que o policial dispõe, ou deveria dispor, considerando a legislação em vigor, tratando-se de armamento não-letal. Neste trabalho disserta-se sobre o instituto da legítima defesa no Direito Penal Brasileiro iniciando com a conceituação de legítima defesa e breve explanação dos requisitos que a compõe adotando como referência a legislação pátria e internacional a respeito do tema. Logo após, passa-se a discorrer sobre o uso seletivo da força, instituto utilizado amplamente no meio policial com seu conceito, princípios e proposta de modelo; passando então ao objetivo principal, que são os meios necessários a legítima defesa do policial e da sociedade analisando os meios existentes atualmente e sua disponibilidade na 29ª Companhia Independente de Polícia Militar de Goiás (29ª CIPM). Para isso foi feita a análise de armamentos letais e não-letais previstos no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar de Goiás, através de observações obtidas pela interpretação literal do manual e verificação junto ao Comando da 29ª CIPM, se na prática existe a disponibilidade de tais armamentos. Assim, foi possível chegar à resposta sobre se os policiais militares da 29ª CIPM têm acesso ao armamento previsto no POP de forma a atender à legislação vigente por meio da comparação do ideal com o real. Constatou-se então que toda legislação vigente juntamente com procedimentos internos corroboram para obrigações imputadas ao Estado que se mostra inerte.

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