Navegando por Autor "Daniel Freire Rezende"
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Item A (NÃO) OBRIGATORIEDADE DO EXAME AD CAUTELAM EM CRIMES NÃO-VIOLENTOS: otimização do trabalho policial militar(2024-06-28) Gustavo Henrique de Lima Ferreira; Daniel Freire RezendeEste trabalho analisa a (não) obrigatoriedade do exame ad cautelam em crimes não violentos, ocorrido em Goiás, focando nos impactos sobre o trabalho policial militar, especialmente em regiões distantes da capital. Ademais, examina-se a necessidade do deslocamento obrigatório de policiais militares para realizar o referido exame em tais casos, levantando questionamentos sobre sua eficácia contra os ônus adicionais impostos ao trabalho das forças de segurança. Analisa-se o impacto do deslocamento obrigatório em municípios afastados da capital, em que a logística assume papel crucial. Diante disso, o objetivo é identificar possíveis melhorias na gestão operacional, avaliando o tempo de deslocamento para a efetivação daquele exame, bem como verificar a percepção dos policiais militares sobre a eficácia desse procedimento. Propõem-se recomendações práticas para otimizar o trabalho militar nessas regiões e contribuir para a formulação de políticas públicas mais eficientes.Item A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS FRENTE A POLUIÇÃO SONORA: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.(2023-12-11) Jonathan Rafael Silva Anunciação; Daniel Freire RezendeA poluição sonora é uma questão cada vez mais relevante nas áreas urbanas, afetando a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. Este artigo examina a atuação da Polícia Militar do Estado de Goiás no combate à poluição sonora e na preservação do sossego público. O estudo destaca a legislação local relacionada ao tema, focando as medidas legais disponíveis para lidar com os infratores. Além disso, são analisadas as estratégias e ações adotadas pela Polícia Militar, incluindo fiscalizações, autuações e campanhas de conscientização. Também são abordados os desafios enfrentados pelas autoridades no cumprimento dessa tarefa, como a necessidade de equilibrar a aplicação da lei com a sensibilização da comunidade. Por fim, o artigo ressalta a importância da colaboração entre a Polícia Militar, os órgãos de fiscalização ambiental e a população em geral na busca por soluções eficazes para a poluição sonora e a perturbação do sossego em Goiás.Item A BUSCA POR GESTÕES ESTRATÉGICAS PARA A COMUNICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM A POLÍCIA MILITAR(2024-06-28) João Paulo Mendes Rodrigues; Daniel Freire RezendeO livramento condicional é uma situação em que uma pessoa, previamente privada de liberdade, passa a gozar de liberdade condicional. Essa condição demanda uma comunicação clara entre os órgãos envolvidos para garantir que todos entendam as condições impostas ao indivíduo. Este estudo tem como objetivo discutir como é feita a comunicação entre os órgãos e desenvolver um conjunto de recomendações para aprimorar a comunicação estratégica na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). A metodologia consistiu na análise de dados do CNJ e do departamento de TI da PMGO, entrevistas com policiais e profissionais de TI, e a avaliação de documentos internos e relatórios de gestão. A análise dos dados revelou que mais da metade dos policiais já abordaram alguém em liberdade condicional, sendo que, nesses casos, o próprio abordado admitiu estar em liberdade condicional. Cerca de um terço dos policiais confirmaram a situação de liberdade condicional por meio de sistemas informatizados, enquanto 11,3% nunca abordaram alguém em tal condição. A maioria dos respondentes (58) usa o "MPORTAL" como principal meio para confirmar o livramento condicional, indicando sua importância como ferramenta centralizada. Entretanto, 23 respondentes mencionaram não ter conseguido comprovar o livramento condicional, sugerindo lacunas significativas no sistema. Com base nos desafios identificados, recomenda-se o desenvolvimento de uma plataforma informatizada que facilite a comunicação entre a PMGO e o Poder Judiciário. Esta plataforma deve centralizar informações e permitir acesso rápido e seguro aos dados dos indivíduos em livramento condicional, gerando alertas automáticos em casos de violações das condições de livramento.Item A IMPORTÂNCIA DO REGIMENTO DE CAVALARIA PARA O TRATAMENTO CLÍNICO ATRAVÉS DA EQUOTERAPIA(2023-12-11) Marcos Machado; Daniel Freire RezendeA equoterapia iniciou-se no Brasil em meados dos anos 70, com grande impulso nos anos 90, com a criação da ANDE-Brasil, e representou a introdução de técnicas que incluem o cavalo e um ambiente natural na aplicação de métodos que podem promover a correção postural e melhoria cognitiva de pacientes com deficiências. A cavalaria da Polícia Militar de Goiás, em parceria com o CRER, tem uma função primordial na promoção da equoterapia. Essa terapia é um tratamento que serve-se de cavalos para estimular o desenvolvimento da mente e do corpo, aperfeiçoando as funções psico-motoras do praticante. O uso do equino permite o aprimoramento das habilidades funcionais nas deficiências físicas através dos benefícios biomecânicos deste animal. A montaria favorece uma melhora da amplitude de movimento, flexibilidade, força muscular, promove ajustes tônicos e melhora do equilíbrio e postura corporal. Nesse sentido, o CRER, em convênvio com a Cavalaria da Polícia Militar de Goiás, utiliza técnicas de equoterapia para ajudar no desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Essa abordagem envolve os segmentos de saúde, educação e equitação, mediante a intervenção de uma equipe multidisciplinar que envolve diversos especialistas, como fonoaudiólogo, fisioterapeuta, dentre outros. Nesse passo, as atividades desenvolvidas no espaço físico do Regimento podem ser um elemento primordial para estimular a propagação da imagem da polícia militar em ações sociais e gerar maior engajamento pela sociedade, interagindo mais ativamente com este órgão.Item A POSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO PELO POLICIAL MILITAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO: A CELEUMA ENTRE A LEGISLAÇÃO E A PRÁTICA NO ÂMBITO DA PMGO(2023-12-11) Scarlat Felix da Silva; Daniel Freire RezendeO presente estudo visa discutir a possibilidade de autuação de trânsito pelo policial militar fora do seu horário de serviço no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir dos requisitos legais trazidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), face à prática dos seus agentes. Para isso, foram realizadas pesquisas qualitativas e quantitativas por meio de questionário online disponibilizado aos Policiais Militares de Goiás no mês de outubro/2023, empregando para análise dos dados o método indutivo. Quanto aos resultados, concluiu-se que, embora a maioria dos policiais entenda ser possível ou necessária a autuação quando de folga, dificilmente tais atos poderão ser validados, pois, além da necessidade de demonstrar os requisitos do MBFT, eventuais brechas interpretativas que a justificaria podem encontram obstáculos no elemento competência, ante ausência de disposição específica acerca do que viria a ser o “exercício regular da função” em matéria de trânsito aplicada aos Policial Militar.Item ABUSO DE AUTORIDADE E AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: inversão de papéis(2023-12-11) Wellington Raimundo Moraes da Silva; Daniel Freire RezendeA pesquisa buscou mostrar como as audiências de custódia vem transformando a forma de trabalho da polícia militar. Foi realizada pesquisa de campo, em cunho qualitativo, no nível exploratório, na Circunscrição de Águas Lindas de Goiás, por meio da aplicação de questionário para policiais militares que atuam na área do 17º CRPM. A audiência de custódia representa uma conquista, pois com as audiências de custódia há uma inovação na urgência em apresentar o preso a uma autoridade judicial no prazo de até 24 horas, o que antes era feito em um tempo bem maior, em que o preso além de aguardar ainda ficava exposto a uma prisão desnecessária, correndo mais risco de eventuais práticas de tortura. Os resultados demonstram que mesmo sendo uma conquista, as audiências de custódia na visão dos entrevistados tem gerado a sensação de insegurança e impunidade, de modo que há uma reincidência criminal dos presos que são liberados provisoriamente nas audiências. E entendem que a instituição polícia está sendo prejudicada no exercício de sua profissão, pois se sentem desmotivados nas prisões que efetuam, pois o seu trabalho tem sido questionado e muitas vezes não tem o apoio da sociedade e da própria instituição.Item BATALHÃO DE TRÂNSITO EM APARECIDA DE GOIÂNIA: Elementos para criação de unidade especializada no 2º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Goiás(2024-06-28) Ellen Toledo Canto; Daniel Freire RezendeEsta pesquisa analisa a viabilidade da criação de um Batalhão de Trânsito da Polícia Militar em Aparecida de Goiânia. Baseado, principalmente, no método qualitativo, investiga se a cidade atende aos requisitos para instalação da especializada em trânsito. O único Batalhão de Trânsito existente hoje em Goiás, atua em Goiânia. O BPMTRAN possui alta demanda do Estado inteiro. Os dados revelam que o 2º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Goiás enfrenta desafios consideráveis em relação a sinistros e infrações de trânsito, destacando a urgência da presença de uma força policial especializada nessa área. A criação desse batalhão específico não apenas otimizaria a eficiência da aplicação da lei, mas também acarretaria em benefícios substanciais para a população local. Através das análises documentais e entrevistas realizadas foi possível identificar os elementos necessários para a implementação do projeto. Envolve gestão organizacional, gestão de pessoas e financeira. Além disso, é imprescindível um planejamento estratégico bem elaborado e o apoio conjunto e integrado das autoridades competentes e da sociedade.Item GESTÃO EFICIENTE DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: implementação da autuação concomitante para infrações de excesso de velocidade e falta de licenciamento no Estado de Goiás(2024-06-28) Matheus Vinicius da Silva Luiz; Daniel Freire RezendeEste estudo teve como objetivo investigar estratégias para uma gestão eficiente da fiscalização de trânsito em Goiás, com foco na possível implementação da autuação concomitante para infrações de excesso de velocidade e falta de licenciamento. A metodologia proposta incluiu análise histórica das penalidades de trânsito, avaliação dos impactos econômicos e estatísticos esperados da implementação dessa medida e exame das estratégias e políticas relacionadas. A pesquisa buscou oferecer uma visão integrada e abrangente dos desafios e oportunidades envolvidos na introdução dessa nova abordagem de fiscalização. Por meio da análise detalhada desses aspectos, espera-se fornecer percepções valiosas para orientar a tomada de decisão das autoridades de trânsito em Goiás, contribuindo para uma gestão mais eficaz e alinhada às demandas da sociedade.Item O IMPACTO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS DELITOS: COMO É VISTO PELA POPULAÇÃO AS AÇÕES POLICIAIS DE TRÂNSITO(2023-12-11) Israel Tiago Ribeiro de Souza Gomes; Daniel Freire RezendeA sociedade utiliza as vias urbanas e rurais para se locomoverem de um lugar para outro. Diante disso, torna-se objeto de estudo, a observação de como as ações fiscalizatórias no trânsito impactam na vida dos cidadãos, se se sentem mais protegidos e se possíveis condutas ilicitas ou ilegais seriam evitadas ao descobrirem que a Polícia Militar está atuante e operações fiscalizatórias de trânsito.Item O IMPACTO DA MÍDIA SENSACIONALISTA NA POLÍCIA MILITAR E SUA INFLUÊNCIA NA SOCIEDADE(2023-12-11) Amanda Maria Domingues Povoa; Daniel Freire RezendeEste artigo analisa o efeito da mídia sensacionalista na imagem da Polícia Militar e sua repercussão na sociedade. A pesquisa objetiva compreender como a cobertura midiática influencia a visão pública da corporação, explorando seu impacto nas percepções de segurança, respeito, confiança nas instituições militares e nas interações entre a polícia e a sociedade. Combinou-se a análise de conteúdo de notícias sensacionalistas com entrevistas qualitativas com membros da comunidade e agentes policiais para uma compreensão aprofundada. Este estudo visa oferecer recomendações para mitigar os impactos negativos da mídia sensacionalista na relação entre a Polícia Militar e a sociedade. Ao promover uma narrativa mais equilibrada, busca-se uma compreensão precisa das atividades policiais e um fortalecimento das relações entre a polícia e a comunidade.Item RELAÇÃO ENTRE AUTUAÇÕES E PRISÕES POR EMBRIAGUEZ COM SINISTROS DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS NO ESTADO DE GOIÁS NO ANO DE 2022(2023-12-11) Jerrian Batista da Silva Filho; Daniel Freire RezendeEste trabalho tem como finalidade verificar se existe correlação entre a quantidade de autuações e de prisões, ambos por motivo de embriaguez na condução de veículos, com a quantidade de sinistros de trânsito com fatalidades, também conhecidos como acidentes de trânsito, no Estado de Goiás no ano de 2022. O trabalho buscou analisar os efeitos das ações repressivas tomadas pela Polícia Militar do Estado de Goiás, para ser realizado um trabalho preventivo de forma mais eficiente, mediante campanhas educativas para reduzir a quantidade de sinistros de trânsito, os quais muitas das vezes ocasionam a morte dos envolvidos. Para isso foi realizado uma pesquisa qualitativa a partir dos dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás que apresenta a quantidade de autuações e prisões por embriaguez e acidentes com fatalidades, além da aplicação de um questionário com parte da população. Após a pesquisa, foi possível constatar que em 2022, teve um aumento de sinistros de trânsito de 9%, no entanto, deve-se levar em consideração que em 2021, tiveram-se menos veículos circulando nas vias, devido à pandemia de Covid 19, já em relação à quantidade de autuações por dirigir sob a influência de álcool ou de substância entorpecente ou que determine a dependência, ou por recusar a realizar o teste do etilômetro, o número se manteve praticamente o mesmo, 12.186 em 2021 e 12.241 em 2022. No ano de 2021 teve-se 836 óbitos provenientes de sinistros de trânsito, já em 2022 esse número foi de 723. Sendo assim é possível verificar que a quantidade de autuações praticamente se manteve a mesma, e mesmo assim houve uma redução na quantidade de óbitos.Item TEMAS DE GESTÃO DE POLÍCIA OSTENSIVA(2025-01-01) Leon Denis da Costa; Daniel Freire Rezende; Janssen Augusto das Graças NunesAntes de uma apresentação propriamente dita desta importante obra, é importante tecer algumas considerações acerca do contexto em que os autores estão inseridos. Todos são integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás, sendo professores/instrutores e alunos que se empenharam em investigações sobre o fazer policial no Comando da Academia de Polícia Militar de Goiás conhecida por “Escola da Honra e da lealdade”, órgão de apoio da instituição responsável pelo ensino, instrução, formação, habilitação, aperfeiçoamento, aprimoramento técnico-profissional e especialização do policial militar. A Academia foi reconhecida e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação a funcionar como escola de governo e promover cursos de pós-graduação, atualmente, oferta a especialização lato sensu em “Polícia e Segurança Pública” e o MBA em “Gestão de Polícia Ostensiva”. A formação dos oficiais da Polícia Militar de Goiás é um processo que vai além do treinamento técnico-operacional, englobando uma educação especializada que une três pilares fundamentais: as ciências policiais, a administração pública e a natureza militar da profissão. Durante o curso de formação, que se estende por aproximadamente dois anos, os cadetes são preparados para exercer funções de liderança e gestão em serviços de polícia ostensiva, culminando em uma especialização intitulada MBA em Gestão de Polícia Ostensiva. Esse curso é estruturado com uma forte ênfase em disciplinas da área de administração pública.Item TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: ANÁLISE COMPARATIVA COM AS OUTRAS UNIDADES FEDERATIVAS.(2024-06-28) Alexandre Rodrigues Souza; Daniel Freire RezendeEsta pesquisa aborda o tema do Termo de Cooperação para atuação da Polícia Militar na fiscalização de trânsito, realizando uma análise comparativa entre diferentes unidades federativas. A pesquisa visa verificar como Estado de Goiás está em relação aos outros estados no que diz respeito à arrecadação dos valores repassados como contrapartida do convênio celebrado, bem como visa entender como esses termos são estabelecidos, sua duração e se envolvem pagamento baseado em uma porcentagem da arrecadação com multas de trânsito ou se os recursos destinados à Polícia militar são oriundo de recursos ordinários dos orgãos estaduais de trânsito. A metodologia proposta utilizou a análise dos termos de cooperação de outros estados, entrevistas, bem como a revisão de bibliografias e documentos pertinentes, com foco na instituição de critérios objetivos para a verificação de pontos positivos desses convênios. Assim, por meio de uma análise mais detalhada desses termos de cooperação, buscou-se identificar padrões de sucesso, desafios e oportunidades de melhoria, além de fornecer uma visão mais ampla para subsidiar a celebração de futuros convênios no Estado de Goiás, e notou-se que o convênio de Goiás encontra-se satisfatório em relação aos estados estudadosItem TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO TRÂNSITO RODOVIÁRIO: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS.(2023-12-11) Thaynara Arruda Morais; Daniel Freire RezendeO presente trabalho tem por finalidade a análise do termo de Cooperação entre a Polícia Militar Rodoviária do estado de Goiás e o órgão executivo de trânsito rodoviário, atualmente representado pela Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA). Nesse sentido, sabe-se que de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a função das polícias militares estaduais é garantir a segurança e a ordem pública no estado em que opera, incluindo o controle do tráfego, em seus incisos. Assim, as fiscalizações de trânsito incluem a aplicação e verificação do cumprimento das leis com o objetivo de garantir a segurança de motoristas e pedestres. Porém, como é abordado no artigo 23, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as polícias militares estaduais podem executar a fiscalização de trânsito, quando e mediante convênio firmado, conforme o artigo 25 do CTB, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Desse modo, é preciso analisar como funciona a atuação da Polícia Militar de Goiás com o órgão Executivo Rodoviário de Trânsito mediante Termo de Cooperação e como é o funcionamento dos Convênios entre os o órgãos executivos de trânsito rodoviários e as polícias militares de outros estados, principalmente no que diz respeito às questões de arrecadações e destinações celebrados nos seus respectivos Convênios, para que assim, possa-se estabelecer um parâmetro referente à Polícia Militar do Estado de Goiás estar a vanguarda ou retaguarda quando comparada com os outros entes federativos.