TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO TRÂNSITO RODOVIÁRIO: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS.
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Data
2023-12-11
Autores
Thaynara Arruda Morais
Daniel Freire Rezende
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Resumo
O presente trabalho tem por finalidade a análise do termo de Cooperação entre a Polícia Militar Rodoviária do estado de Goiás e o órgão executivo de trânsito rodoviário, atualmente representado pela Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA). Nesse sentido, sabe-se que de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a função das polícias militares estaduais é garantir a segurança e a ordem pública no estado em que opera, incluindo o controle do tráfego, em seus incisos. Assim, as fiscalizações de trânsito incluem a aplicação e verificação do cumprimento das leis com o objetivo de garantir a segurança de motoristas e pedestres. Porém, como é abordado no artigo 23, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as polícias militares estaduais podem executar a fiscalização de trânsito, quando e mediante convênio firmado, conforme o artigo 25 do CTB, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Desse modo, é preciso analisar como funciona a atuação da Polícia Militar de Goiás com o órgão Executivo Rodoviário de Trânsito mediante Termo de Cooperação e como é o funcionamento dos Convênios entre os o órgãos executivos de trânsito rodoviários e as polícias militares de outros estados, principalmente no que diz respeito às questões de arrecadações e destinações celebrados nos seus respectivos Convênios, para que assim, possa-se estabelecer um parâmetro referente à Polícia Militar do Estado de Goiás estar a vanguarda ou retaguarda quando comparada com os outros entes federativos.
Descrição
Palavras-chave
Termo de Cooperação. Convênio. Arrecadações.