Navegando por Autor "Carlos Henrique da Silva"
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Item A IMPORTÂNCIA DA COMPATIBILIZAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR COM A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O CONTROLE E REDUÇÃO DA OBESIDADE(2012) ALEXSANDRO SOUZA DOS SANTOS; OSVALDIRON DIVINO DOS SANTOS; Carlos Henrique da Silva; André Luiz Gomes Schroder.O presente estudo objetivou analisar a importância da compatibilização da atividade policial militar com a prática da educação física para o controle e redução da obesidade na Polícia Militar do Estado de Goiás. Trata-se de um assunto pertinente, visto que a realização das atividades policiais inerentes às atribuições constitucionais das Policias Militares exige dos seus servidores bom condicionamento físico e gozo de boa saúde. Para tanto, procurou na doutrina majoritária os principais assuntos referentes à atividade física e também os aspectos a ela relacionados. Buscou também identificar a atividade física na Polícia Militar de Goiás (PMGO), correlacionando com as atividades policiais, bem como, as atribuições do Centro de Saúde Integral do Policial Militar (CSIPM) e as normas que regem a aplicação do Teste de Avaliação Física na PMGO. De igual forma, buscou estudar a obesidade, suas causas, consequências, classificação, prevenção e controle. Foi realizada uma pesquisa de campo no sentido de serem tabuladas informações que permitiram uma melhor compreensão do problema, ficando constatado que do público entrevistado, ou seja, dos 208 policiais militares do 5º Comando Regional da Polícia Militar, com sede em Luziânia, correspondente a 25% do efetivo geral, 15% estão obesos; 45% estão acima do peso; 40% estão com o peso normal e nenhum apresentou estar abaixo do peso, levando em consideração o Índice de Massa Corporal (IMC) da Organização Mundial da Saúde (OMS). O problema é sério pelo que optamos por propor orientações, sugestões para prática de melhorias de condicionamento físico, alertando os policiais sobre os riscos e males causados pela inatividade e também as consequências da obesidade no desempenho das atividades laborais. Ademais, observamos que 82% dos policiais militares praticam alguma atividade física, porém, outros não, bem como, muitos responderam que conhecem os benefícios da atividade física, tendo inclusive recebido instrução nesse sentido, ao passo que outros disseram que nunca receberam qualquer tipo de informação por parte da Polícia Militar no que tange aos males causados pela obesidade. E por fim, foram relacionados na conclusão todos objetivos pretendidos com a análise dos resultados alcançados pela pesquisa.Item ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS FRENTE AO USUÁRIO DE CRACK(2012) GERSON DE OLIVIERA PINHO; CLÁUDIO ANTÔNIO SILVA; Carlos Henrique da Silva; André L. G. SchroderEste trabalho tem por escopo abordar os inúmeros males causados pelo crack e seus desdobramentos para a comunidade, destacando a preocupação gerada nas instituições que labutam na seara da Segurança Pública e as tentativas que estão sendo feitas para tentar minimizar este problema, que antes de ser um problema de segurança é uma questão de saúde pública, que deve, inexoravelmente, envolver para o seu combate sistemático outros órgãos e instituições públicas e privadas. A complexidade do tema pode ser visto através da análise de que é necessário ter uma política séria de combate ao crack, envolvendo os governantes e a sociedade como um todo. Devido ao seu baixo preço e poder viciante muito superior ao de outras substâncias tóxicas, o crack é a substância química mais consumida atualmente. No Estado de Goiás e mais especificamente na cidade de Goiânia, a droga tem se alastrado rapidamente e a inércia das instituições e dos governantes em reconhecer a gravidade do problema e construir soluções a curto, médio e longo prazo tem feito com que cada vez mais, jovens e pessoas de todas as faixas etárias, percam suas vidas e sua dignidade através do consumo desta droga. No presente estudo foi utilizado como metodologia um estudo de revisão da literatura, coadjuvado com levantamentos feitos em órgãos oficiais, sobre o crescimento da epidemia do crack em nosso Estado. O estudo teve um caráter propedêutico e por isso mesmo não esgotou o assunto, servindo de ponto de partida para reforçar o referencial teórico nesta área. Todavia, pode constatar que a Polícia Militar, assim como os demais órgãos envolvidos, carecem de um aprofundamento nesta problemática, haja vista ainda não ter definido, de forma clara, as ações a serem implementadas diante deste fato devastador para a sociedade que é o aumento do consumo de crack.Item IMPACTO DAS PERDAS DE EFETIVO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NOS PRÓXIMOS 05 (CINCO) ANOS(2013) EDUARDO SOUZA SILVA; NEUZELY COELHO BEZERRA DE OLIVEIRA; Carlos Henrique da Silva; Virgílio Guedes da PaixãoA história da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) se confunde com a própria história da formação do Estado de Goiás que começou com a chegada dos Bandeirantes oriundos do Estado de São Paulo no período colonial do Século XVIII, que estavam na exploração das riquezas naturais e das terras produtivas aqui existentes. Em 28/07/1858 foi baixada a Resolução nº 13 que oficializou a criação da Força Policial com um efetivo inicial de 50 (cinquenta) militares. Desde a criação da Força Policial de Goyaz em 1858 a Corporação recebeu várias denominações e a cada denominação a estrutura administrativa também era modificada visando atender as necessidades da época até chegar na “Polícia Militar do Estado de Goiás” com a edição do Decreto nº 399, de 1º de julho de 1935. A Constituição Federal de 1988 preocupou-se em elencar nos artigos 42 e 142 os princípios da Hierarquia e da Disciplina como sendo os princípios basilares das Corporações Militares. A PMGO encontra-se organizada para alcançar eficiência, eficácia e efetividade nas ações policiais militares basicamente em três níveis: órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução. Ao final do mês de março de 2013 a PMGO demonstrou o efetivo existente de 12.080 (doze mil e oitenta) policiais militares distribuídos nos diversos setores da Corporação, sendo que 82,7% do total do efetivo está distribuído em Comandos Regionais que desenvolvem a atividade-fim (operacional) e 17,3% do efetivo está distribuído em Comandos que desenvolvem a atividade-meio (administração). Nos últimos anos a Instituição passou pela edição de várias legislações estaduais que fixaram o efetivo ideal visando o cumprimento da missão prevista no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio chegando na sanção por parte do Governo do Estado de Goiás da Lei n° 17.866 de 19/12/2012 que estabeleceu o efetivo da PMGO em 30.741 (trinta mil e setecentos e quarenta e um) policiais militares. Tal numerário trata-se do valor previsto em lei que a PMGO pretende alcançar nos próximos 10 (dez) anos, contudo o déficit de policiais militares chega a 18.661 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e um). E através de um levantamento realizado pelo setor competente da corporação foi demonstrado que ao final de 05 (cinco) anos a PMGO sofrerá efetivamente a perda de 1.595 (mil e quinhentos e noventa e cinco) policiais militares e tomando como base o efetivo existente em 2013, o referido valor corresponde a 13,2% da totalidade. As perdas ainda podem ser bem maiores tendo em vista a quantidade de servidores que possuem averbação de tempo de serviço e podem acabar antecipando o pedido da reserva remunerada, bem como pode haver outros tipos de saídas das quais não é possível mensurar, tais como: falecimento, exclusão a bem da disciplina, deserção, licenciamento a pedido, etc. Apesar desse cenário demonstrar um impasse administrativo por qual passa a Corporação, medidas paliativas têm sido tomadas por parte do Governo do Estado de Goiás no intuito de minimizar os efeitos das perdas gradativas de efetivo. A primeira medida foi a sanção da Lei Estadual n° 15.949/2006 que instituiu o Serviço Extraordinário Remunerado (SER), visando com isso a manutenção e a preservação da ordem pública através do policiamento ostensivo realizado por policiais militares em horário de folga. A segunda medida foi a autorização do Concurso Público para o preenchimento de 1.180 (mil e cento e oitenta vagas), sendo 1.100 (mil e cem) para Soldados e 80 (oitenta) para Oficiais. E a medida mais recente, que assim como a segunda, ainda está em trâmite é o certame que irá admitir 1.300 (mil e trezentos) egressos das Forças Armadas para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), instituído pela Lei n° 17.882 em 27/12/2012, que dentre as atribuições dos militares voluntários está o policiamento comunitário, visando consequentemente a melhoria das relações entre a polícia e a sociedade e elevando o contexto da Segurança Pública no cenário estadual.Item O IMPACTO DO SERVIÇO EXTRA-REMUNERADO NA QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2013) PATRICK DUMONT DE CASTRO; WELLINGTON ALENCAR LATALIZA; Carlos Henrique da Silva; Virgílio Guedes da PaixãoO serviço extra- remunerado (SER) foi criado no âmbito da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP), e em especial na Polícia Militar de Goiás (PMGO), com o claro objetivo de suprir a insuficiência de efetivo policial na atividade fim da instituição. Diante de tal situação, o Governo do Estado de Goiás sancionou no dia 29 de dezembro de 2006 a Lei nº 15.949∕06, que criava no âmbito da SSP a indenização AC4, tendo como premissa remunerar policiais militares e civis, além dos componentes do Corpo de Bombeiros Militar, em consequência de horas trabalhadas em seu horário de folga e emprego direto e exclusivo na operacionalidade. O policial militar deveria ser voluntário para tal situação. No entanto, para melhorar a condição financeira o policial militar de Goiás correu para que fosse escalado e tivesse a oportunidade de ampliar suas finanças. Trabalhando em suas escalas normais e ainda no SER o policial fica com poucas horas de sua vida cotidiana para prática de lazer, convívio familiar e prática de esportes e exercícios físicos, colocando assim em xeque sua qualidade de vida.Item SERVIÇO EXTRA REMUNERADO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA A OPERACIONALIDADE DO 7º BPM(2012) Carlos Henrique da Silva; André Luiz Gomes ShoröderO serviço extra remunerado (SER) foi criado no Estado de Goiás para suprir a necessidade urgente do aumento de efetivo na esfera da Segurança Pública e também para indenizar seus servidores no cumprimento dessa jornada extra de trabalho. No 7º Batalhão de Polícia Militar existe uma previsão de 375 policiais militares, segundo o Decreto nº 5.665, de 16 de outubro de 2002, com um efetivo existente de 138 policiais militares. Isto representa um claro de 63,20% do efetivo previsto. Perante essa necessidade premente de efetivo, o Governo sancionou no ano de 2005, a Lei nº 15.949/2006, que disciplinou o pagamento do serviço extra remunerado, atribuído ao militar pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho. Todavia, a referida legislação não estabeleceu o limite de horas extras trabalhadas, gerando uma preocupação com a saúde do policial militar submetido a uma carga excessiva de trabalho. Para avaliação deste quadro o presente estudo desenvolveu uma pesquisa bibliográfica e outra de campo, visando levantar toda a realidade do SER no 7º BPM. Diante das necessidades impostas em nome da Segurança Pública, levantou-se vários aspectos da criação do serviço extra remunerado no 7º BPM, bem como suas consequências positivas e negativas para a operacionalidade.