TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - CFO (CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS)
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Navegando TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - CFO (CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS) por Autor "Alexandre Saliba Sales."
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Item A ATIVIDADE LOCAL DE INTELIGÊNCIA NO DIRECIONAMENTO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2015) Fábio Albernaz Resende; Alexandre Saliba Sales.Este estudo investigou como o policiamento comunitário e a atividade local de inteligência podem se influenciar reciprocamente para uma melhor prestação do serviço policial militar. Utilizou-se de ampla pesquisa bibliográfica e documental, assim como na legislação pertinente. Ademais, utilizouse do método qualitativo em análise de pesquisa de campo, em que foram distribuídos questionários abertos para todos os comandantes de unidades do Comando do Policiamento da Capital e todos os chefes de suas Agências Locais de Inteligência. Observou-se que o efetivo ostensivo geralmente não produz qualquer dado para alimentar as Agências Locais de Inteligência. O efetivo, recursos materiais e a disponibilidade de vagas em cursos de inteligência para ALI’s não suprem a necessidade. A integração interagências dentro do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM) não é suficiente e segura; falta padronização de atividades feitas pelas diversas Agências Locais de Inteligência; e não é feito processamento e análise das informações produzidas. Demonstrou-se formas de atuação conjunta das duas atividades. Encontrou-se a necessidade de: se dar maior sigilo às atividades de inteligência de público interno; formação de um banco de dados informatizado único para ser utilizado pelas agências de inteligência do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM); aumento do número de vagas nos cursos de Inteligência Policial Militar para o efetivo das Agências Locais de Inteligência; Elaboração de uma Doutrina de Inteligência Policial Militar; e capacitação do efetivo ostensivo da corporação empregado na operacionalidade para produzir dados acerca da comunidade em que atua.Item A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL NOS TERMOS DA PEC 51 DE 2013(2015) ADRIANO DE FREITAS ARAÚJO; Alexandre Saliba Sales.Este estudo foi elaborado no intuito de identificare analisar aspectos jurídicos dos desdobramentos advindos para as polícias militares do Brasil, a partir da desmilitarização do modelo policial brasileiro, nos termos da Proposta de Emenda Constitucional nº 51 de 2013, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.A partir da interpretação sistemática de dispositivos legais, em vigor e/ou em tramitação, valendo-se do método bibliográfico de pesquisa, são elencados os principaisdesdobramentos jurídicos que envolvem as polícias militares do Brasil,advindos a partir da desmilitarização dessas instituições, e nesse viés, se estabelece osdiagnósticos e os prognósticos relacionados às adequações que sefarão necessárias de ser implementadasa partir de então. Os desdobramentos identificados serão analisados pontualmente, sob o aspecto jurídico, para então podermos concluir se, naquele ponto, a desmilitarização é benéfica ou prejudicial às Polícias Militares do Brasil.Item A LEGITIMIDADE NA EXPEDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA POR OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2015) Vinícius Ribeiro Alves; Alexandre Saliba Sales.Este trabalho tem por escopo analisar a viabilidade dos oficiais da Polícia Militar na expedição de atos administrativos de preservação da ordem pública, bem como dos benefícios que isso traria para a sociedade. Será discutido ao longo deste estudo acerca da legitimidade da Polícia Militar atuando como polícia administrativa, pontuando, principalmente, as características da polícia ostensiva. Assim, discorreremos acerca das atribuições da polícia ostensiva administrativa e suas características. Como base para este estudo, adotou-se a pesquisa bibliográfica e documental, além da realização de um questionário com oficiais comandantes e subcomandantes de unidades na região metropolitana de Goiânia, com o objetivo de levantar dados referentes às ações da polícia administrativa desenvolvidas pela Polícia Militar do Estado de Goiás. Nesse sentido, verificar-se-á a viabilidade da expedição de instrumentos por oficiais da Polícia Militar, como sendo: emissão de alvarás, autorizações, portarias, dentre outros atos que regulam as liberdades individuais e coletivas objetivando a preservação da ordem pública. O resultado desta pesquisa demonstra que a expedição de atos administrativos pelos oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás é possível e segue o princípio da legalidade, tendo em vista sua aplicação em outros estados e atendendo aos preceitos da Constituição de 1988, que expressa à preservação da ordem pública por meio da polícia ostensiva administrativa.Item A POLÍCIA MILITAR NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA(2015) George Augusto Silva; Alexandre Saliba Sales.O presente trabalho objetiva o estudo do poder de polícia administrativa no âmbito da polícia militar, aborda os aspectos legais que o norteiam, bem como os limites do seu exercício. A Constituição Federal definiu como competência da polícia militar a policia ostensiva e a preservação da ordem pública. Para exercer a polícia ostensiva, a polícia militar atua administrativamente, utilizando-se como forma legítima o poder de polícia administrativa. Porém, existe uma má interpretação e até mesmo a omissão do legislador sobre os limites de atuação da polícia militar em questões meramente administrativas, o que torna incompleto o exercício da policia ostensiva pela polícia militar. Por meio de estudos bibliográficos e legislação, analisou-se a possibilidade da polícia militar exercer de forma plena o poder de polícia administrativa, o que se faz necessário para que o serviço prestado pela polícia militar tenha uma maior eficácia. Existem legislações estaduais inovadoras que estabelecem a atuação ma1 is direta da polícia militar em razão do poder de polícia administrativa, como a Lei 18.363/2014 do Estado de Goiás, que estabelece normas para a realização de eventos públicos e faculta à polícia militar a expedição de orientações técnicas e fiscalização de eventos. Porém, esta mesma lei foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sob o argumento de que estaria ferindo o direito ao livre exercício da cidadania. Desta feita, torna-se imperiosa a discussão e apontamentos no sentido de garantir a maior efetividade da polícia militar no âmbito administrativo, garantindo o pleno exercício do poder de polícia administrativa.Item CONFORMIDADE DA ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COM A DOUTRINA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA(2015) Israel Alves Mendonça; Alexandre Saliba Sales.Este estudo tem como finalidade comparar a atuação das Agências Locais de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás com o que preconiza a Doutrina Nacional de Inteligência. Para tanto se aplicou questionários em quatros Agências Locais de Inteligência pertencentes ao Comando do Policiamento da Capital, situado em Goiânia. Da amostra 68,75% alegaram desconhecer a da Doutrina Nacional de Inteligência ou alguma outra forma de normatização das Atividades de Inteligência, entre eles os próprios chefes das Agências Locais Inteligência. Estes e outros resultados levam a inferir que as Agências Locais de Inteligência não estão atuando em conformidade com o que preconiza a Doutrina Nacional de Inteligência, tampouco possuem uma normatização específica para tratar os dados colhidos.