AS CONSEQUÊNCIAS DAS PRÁTICAS DO CRIME DE TORTURA NAS LINHAS POLICIAIS EM GOIÂNIA NOS BATALHÕES ESPECIALIZADOS

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2018

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Resumo

A Constituição Federal de 1988 tratou de encerrar com todas as formas possíveis de tratamento desumano e definiu os policiais militares de forma semelhante às Forças Armadas. Neste sentido, a atual Carta Magna conferiu determinadas prerrogativas no uso da força, contudo é cediço que este exercício deve estar pautado no binômio necessidade e proporcionalidade sem o qual a possibilidade de invadir e lesionar determinados direitos individuais torna-se possível frente ao abuso dessas prerrogativas. Embora o referido diploma legal tenha trazido uma abordagem acerca do caráter hediondo do crime de tortura a Lei nº 9.455 de 1997 apenas veio a ser promulgada anos depois em razão dos inúmeros casos que obtiveram repercussão em âmbito nacional, servindo assim como parâmetro para conter e punir de forma eficaz, o agente que tal conduta pratica, além disso, esta lei assevera que haverá a perda automática da função se por ventura o processo resultar em condenação pela prática do crime de tortura. Neste sentido a supracitada lei atingiu diretamente os policiais militares que por sua vez estão diariamente expostos à possibilidade de incidir nessa conduta criminosa em decorrência do exercício da sua atividade operacional que quase sempre os expõe a situações de risco. Partindo desta análise, o presente artigo científico visa analisar as peculiaridades do cotidiano da Polícia Militar de Goiás e a ocorrência de crimes de tortura sendo praticados por esses servidores públicos além da competência para processar e julgar esta espécie de delito.

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Palavras-chave

Crime. Tortura. Polícia Militar. Prerrogativas

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